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Texto do artigo · p. 63 Z.M Logistics – Socidede Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas 56 a 57 do livro de notas para escrituras diversas número 1.127-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO I Denominação, duração
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade adopta a denominação de Z.M Logistics – Socidede Unipessoal, Limitada doravante denominada sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Sede)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela, n.° 1536 R/C, Bairro Central. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleia-geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: logística e venda de mercadorias diversas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Chenglong Weng.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Gerência)
Texto do artigo · p. 63 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Chenglong Weng, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (A dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 63 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 63 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Està conforme. Maputo, 6 de Julho de 2024. — A Notária,
Texto do artigo · p. 63 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: Z.M Logistics – Socidede Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas 56 a 57 do livro de notas para escrituras diversas número 1.127-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO I Denominação, duração
  4. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 63: (Denominação, duração)
  6. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de Z.M Logistics – Socidede Unipessoal, Limitada doravante denominada sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 63: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 63: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 63: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela, n.° 1536 R/C, Bairro Central. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleia-geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 63: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: logística e venda de mercadorias diversas com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 63: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  15. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  16. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Chenglong Weng.
  19. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 63: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 63: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Chenglong Weng, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  23. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 63: (A dissolução e dos herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 63: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 63: ARTGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 63: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 63: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 63: Està conforme. Maputo, 6 de Julho de 2024. — A Notária,
  30. Texto do artigo, página 63: Ilegível.
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