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Texto do artigo · p. 63 Zambeze Agrimeca, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105021139 a sociedade Zambeze Agrimeca, Sociedade Anónima, constituída por documento particular a 22 de Março de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por anónima unipessoal, e adopta a firma Zambeze Agrimeca, S.A.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Sede)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Por deliberação da Administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade
Texto do artigo · p. 63 para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto)
Texto do artigo · p. 63 O objecto da sociedade consiste na: prestação de serviços de assistência técnica, reparações e manutenção; Venda de equipamentos e acessórios; Fornecimento de bens e aluguer de equipamentos; assistência técnica, formação e entre outros serviços e actividades permitidos por lei
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social) (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 63 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.000.00MT (vinte milhões de meticais), realizado em cem por cento, representado por 20 mil (vinte mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1000 (mil).
Número ou marcador · p. 63 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 63 Três) As acções nominativas podem ser convertidas desde que seja efectuada a pedido e a custa do accionista ou mediante substituição dos títulos já existentes.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) Cada acção que for emitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e também deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
Número ou marcador · p. 63 Cinco) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 63 Um) Mediante deliberação dos accionistas, podem fazer, prestações suplementares na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Os acionistas podem prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 64 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
Número ou marcador · p. 64 Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 64 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, a Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 64 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 64 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 64 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 64 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 64 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 64 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 64 a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 64 b) distribuição de lucros; c)a designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 64 d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade é administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 64 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pela administração.
Número ou marcador · p. 64 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 3 (três anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 64 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 64 b) pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 64 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 64 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do accionista único.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Os accionistas, diligenciaram para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 64 A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelos accionistas, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Omissões)
Texto do artigo · p. 64 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 64 Tete, 19 de Setembro de 2024. O conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: Zambeze Agrimeca, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105021139 a sociedade Zambeze Agrimeca, Sociedade Anónima, constituída por documento particular a 22 de Março de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 63: (Firma e forma)
  5. Texto do artigo, página 63: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por anónima unipessoal, e adopta a firma Zambeze Agrimeca, S.A.
  6. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 63: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 63: Dois) Por deliberação da Administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade
  10. Texto do artigo, página 63: para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do território da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 63: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 63: O objecto da sociedade consiste na: prestação de serviços de assistência técnica, reparações e manutenção; Venda de equipamentos e acessórios; Fornecimento de bens e aluguer de equipamentos; assistência técnica, formação e entre outros serviços e actividades permitidos por lei
  14. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 63: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 63: (Capital social) (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  19. Número ou marcador, página 63: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.000.00MT (vinte milhões de meticais), realizado em cem por cento, representado por 20 mil (vinte mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1000 (mil).
  20. Número ou marcador, página 63: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  21. Número ou marcador, página 63: Três) As acções nominativas podem ser convertidas desde que seja efectuada a pedido e a custa do accionista ou mediante substituição dos títulos já existentes.
  22. Número ou marcador, página 63: Quatro) Cada acção que for emitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e também deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
  23. Número ou marcador, página 63: Cinco) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por um administrador.
  24. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 63: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 63: Um) Mediante deliberação dos accionistas, podem fazer, prestações suplementares na proporção das suas acções.
  27. Número ou marcador, página 63: Dois) Os acionistas podem prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  28. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 64: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  30. Número ou marcador, página 64: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 64: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
  32. Número ou marcador, página 64: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  33. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 64: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 64: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, a Administração e o Fiscal Único.
  36. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 64: (Composição da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 64: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 64: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  40. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 64: (Reuniões e deliberações)
  42. Número ou marcador, página 64: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  43. Número ou marcador, página 64: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  44. Número ou marcador, página 64: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  45. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 64: (Competências da assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 64: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  48. Número ou marcador, página 64: a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  49. Número ou marcador, página 64: b) distribuição de lucros; c)a designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  50. Número ou marcador, página 64: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
  51. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 64: (Composição da administração)
  53. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade é administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores;
  54. Número ou marcador, página 64: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pela administração.
  55. Número ou marcador, página 64: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 3 (três anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  56. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 64: (Vinculação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 64: A sociedade obriga-se:
  59. Número ou marcador, página 64: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  60. Número ou marcador, página 64: b) pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  61. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 64: (Fiscal único)
  63. Texto do artigo, página 64: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  64. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 64: (Exercício e contas do exercício)
  66. Número ou marcador, página 64: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 64: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  68. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 64: (Dissolução)
  70. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do accionista único.
  71. Número ou marcador, página 64: Dois) Os accionistas, diligenciaram para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  72. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 64: (Liquidação)
  74. Texto do artigo, página 64: A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelos accionistas, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  75. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 64: (Omissões)
  77. Texto do artigo, página 64: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 64: Tete, 19 de Setembro de 2024. O conservador, Lismo Baera Júnior.
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