Estudos Superiores de Moçambique
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Estudos Superiores de Moçambique
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- Texto do artigo, página 64: Estudos Superiores de Moçambique
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e um no Primeiro Cartório Notarial, perante, mim, Carla Roda de Benjamim Guilaze Soto, licenciada em direito e conservadora B em pleno exercício funções notariais foi constituída, uma sociedade denominada Estudos Superiores de Moçambique, que se rege pelos estatutos depositados neste Cartório Notarial e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Denominação)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a denominação Estudos Superiores de Moçambique e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: (Duração)
- Texto do artigo, página 64: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da respetiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Sede)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar delegações ou quaisquer formas de representação social no território nacional e no estrangeiro por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: (Objecto )
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto a criação e gestão de estabelecimentos de ensino superior, investigação e extensão científica.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Por deliberação de assembleia geral e desde que devidamente autorizada, a sociedade pode:
- Texto do artigo, página 65: a)exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias, das actividades principais;
- Número ou marcador, página 65: b) participar no capital de outras sociedades comerciais ou associarse a estas.
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: (Capital social)
- Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente subscrito em bens, é de oito mil, quatrocentos oitenta e dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo soma de quatro mil e seiscentos e sessenta e cinco milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Sotux Limitada, outra de dois mil, quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente a E.P.S, Lda. e outra de mil duzentos e setenta e dois milhões trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente à sociedade.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: (Aumento do capital e suprimentos)
- Número ou marcador, página 65: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Não serão obrigatórias prestações suplementares, mas qualquer sócio poderá fazer á caixa suprimentos a taxa de juros e condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 65: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 65: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente, e, se mais do que um o pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 65: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência a que se refere o número um é de trinta dias, contados a partir da data da recepção da comunicação do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) A comunicação a que se refere o número anterior deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 65: Cinco) No caso de haver discordância quanto ao valor da quota a ceder, será o mesmo fixado por avaliação a ser efectuada por um ou mais peritos a serem nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO III Dos sócios
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 65: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 65: Um) Os sócios têm direito a exonerar-se da sociedade no fim de cada ano social, devendo participá-lo com antecedência mínima de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre a exclusão dos sócios remissos ou dos que pela sua conduta causam ou ameacem causar grandes prejuízos á sociedades.
- Número ou marcador, página 65: Três) Sem prejuízo do disposto na lei das sociedades por quotas quanto aos sócios remissos, a tomada da deliberação referida no número anterior será precedida de um processo escrito de que contem a individualização das faltas, a sua qualificação, a prova produzida, a defesa do sócio visado a propósito da aplicação da medida de exclusão.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) Os sócios exonerados ou excluídos da sociedade têm direito a retirar a parte que lhes competir de acordo com o último balanço, sem prejuízo da responsabilidade que eventualmente lhes couber.
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 65: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 65: São órgão sociais:
- Número ou marcador, página 65: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 65: b) o conselho de administração;
- Número ou marcador, página 65: c) o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 65: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 65: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, tomadas nos termos da lei e os presentes estatutos são vinculativos para o conselho de administração e para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta dirigida a cada um dos sócios, com antecedência. Os sócios têm direito a exonerarse da sociedade no fim de cada ano social, devendo participa-lo com antecedência mínima de quinze dias, na qual se deve mencionar a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 65: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede da sociedade, uma vez por ano, para discutir, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) São dispensados a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação previstas na lei e no número dois deste artigo quando os sócios concordem
- Texto do artigo, página 65: por escrito que se delibere por forma diversa da fixada no número três, considerando-se válidas deliberações tomadas, contanto que não importem alteração da parte social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas para o que se observará o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 65: Cinco) As deliberações que importem alteração do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas são tomadas por três quartas partes correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 65: Seis) As deliberações sobre matérias não contempladas no número anterior, nomeadamente o balanço anual, a nomeação e a destituição dos membros do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 65: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de Administração composto por três membros e eleitos pela assembleia geral, com mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O conselho de administração é chefiado por um director-geral, designado pelo conselho entre os membros.
- Número ou marcador, página 65: Três) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês para definir o plano de actividades, bem assim apreciar as já realizadas. As reuniões são convocadas e presididas pelo director-geral, sendo suas deliberações tomadas por unanimidade e registadas em acta.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) Compete ao director-geral nomeadamente:
- Número ou marcador, página 65: a) celebrar, em nome da sociedade, quaisquer os negócios jurídicos no âmbito do objecto social;
- Número ou marcador, página 65: b) elaborar e submeter à apreciação e aprovação da assembleia geral o balanço, relatório e contas do exercício, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 65: c) coordenar a execução do plano de actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 65: d) representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 65: e) velar pela observância da lei, destes estatutos e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 65: f) em geral, realizar todas as actividades que, nos termos dos presentes estatutos, não sejam da exclusiva competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 65: Um) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do director-geral ou de seus mandatários legalmente constituídos, em quem poderá delegar parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 66: Dois) O director-geral ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer actos estranhos ao objecto social, nem conferir quaisquer garantias ou observações sem expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 66: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade é confiada ao conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos de três em três anos pela assembleia geral, a qual escolherá igualmente o presidente.
- Número ou marcador, página 66: Dois) O conselho fiscal tem as atribuições determinadas na lei.
- Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: (Ano económico)
- Número ou marcador, página 66: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 66: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 66: (Resultados financeiros)
- Número ou marcador, página 66: Um) Deduzidos os gastos gerais, dos resultados líquidos apurados serão retirados os montantes necessários à criação de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário a criação de reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 66: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 66: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Em caso de dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários, procedendo à liquidação como oportunamente deliberarem.
- Número ou marcador, página 66: Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 66: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e da demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 66: Em tudo quanto for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 66: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 66: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 67: INM
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