Resolução n.º 51/AMCM/2022
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Resolução n.º 51/AMCM/2022
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| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) | Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) | Armazéns | 2 500.00 | ||
| a.2) | Lojas do grupo A | 2 500.00 | ||
| a.3) | Lojas do grupo B | 1 875.00 | ||
| b) | Grupo C | |||
| b.1) | Bancas em alvenarias | 625.00 | ||
| b.2) | Bancas em material misto | 800.00 | ||
| b.3) | Bancas em material rústico | 400.00 | ||
| b.4) | Bancas não especificado | 300.00 | ||
| 28 | Licença para utilização de edifícios rústicos | |||
| Zona urbana e sub-urbana | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual | |
| a) | Edifício misto convencional | 500.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos | 375.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | ||||
| a) | Edifício misto convencional por cada | 2 000.00 | ||
| b) | Edifícios convencionais rústicos por cada | 400.00 | ||
| c) | Edifícios totalmente rústicos por cada | 500.00 | ||
| 29 | Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De banca | 375.00 | ||
| b) | De habitação | 750.00 | ||
| c) | De Indústria | 3 750.00 | ||
| d) | De Comércio | 3 750.00 | ||
| e) | De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000.00 | ||
| f) | De mais de 3 estrelas | 15 000.00 | ||
| 30 | Licença para demolição quando não imposta | 625.00 | ||
| 31 | Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625.00 | ||
| 32 | Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) | De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) | De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) | De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) | De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) | De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) | De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) | De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) | De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) | De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) | De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 | Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) | Ao Perito | 750,00 | ||
| c) | Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 | Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
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| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
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| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
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| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Habitação | 625,00 | ||
|---|---|---|---|
| b) Comercio Indústria | 1.250,00 | ||
| a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais | |||
| a.1) Armazéns | 2 500,00 | ||
| a.2) Lojas do grupo A | 2 500,00 | ||
| a.3) Lojas do grupo B | 1 875,00 | ||
| b) Grupo C | |||
| b.1) Bancas em alvenarias | 625,00 | ||
| b.2) Bancas em material misto | 800,00 | ||
| b.3) Bancas em material rústico | 400,00 | ||
| b.4) Bancas não especificado | 300,00 | ||
| 28 Licença para utilização de edifícios rústicos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| Zona urbana e sub-urbana | |||
| a) Edificio misto convencional | 500,00 | ||
| b) Edifícios convencionais rústicos | 375,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos | Isento | ||
| Zona turística | |||
| a) Edificio misto convencional por cada | 2 000,00 | ||
| b) Edificios convencionais rústicos por cada | 400,00 | ||
| c) Edificios totalmente rústicos por cada | 500,00 | ||
| 29 Taxa para vistoria de utilização | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De banca | 375,00 | ||
| b) De habitação | 750,00 | ||
| c) De Indústria | 3 750,00 | ||
| d) De Comércio | 3 750,00 | ||
| e) De Instância turística de até 3 estrelas | 10 000,00 | ||
| f) De mais de 3 estrelas | 15 000,00 | ||
| 30 Licença para demolição quando não imposta | 625,00 | ||
| 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou | 625,00 | ||
| 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt | |||
| b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt | |||
| c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt | |||
| d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt | |||
| e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt | |||
| f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt | |||
| g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt | |||
| h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt | |||
| i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt | |||
| j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt | |||
| k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt | |||
| 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) Ao Presidente | 1000,00 | ||
| b) Ao Perito | 750,00 | ||
| c) Ao Escrivão | 500,00 | ||
| 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| a) | Ao Presidente e peritos | 62.50 | ||
|---|---|---|---|---|
| b) | Ao escrivão | 37.50 | ||
| c) | Ao Oficial | 25.00 | ||
| 35 | Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação/m² | 25,00 | ||
| b) | Indústria e comércio /m² | 35,00 | ||
| 36 | Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: | Taxa Fixa | T a x a Mensal | Taxa Anual |
| a) | Habitação | 250.00 | ||
| b) | Comercio e industria | 1 875.00 | ||
| 37 | Taxa de trespasse e desanexação de terrenos | |||
| a) | Zona urbana e suburbana por metro quadrado | 15,00 | ||
| b) | Zona turística por metro quadrado | 20,00 | ||
| 37 | Taxa de registo de desenhador | 3 500.00 | ||
| a) | Taxa de renovação de registo de desenhador | 2 000.00 | ||
| 38 | Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras | 2 500.00 | ||
| a) | Renovação Anual | 1 250.00 | ||
| 39 | Taxa de foro anual | |||
| a) | Ate 600 m² | 375.00 | ||
| b) | Acima de 600 a1200 m² | 625.00 | ||
| c) | Acima de 1800m2 a 2000m2 | 2.500,00 | ||
| d) | Além de 1.800 m2 | 1.50/m2 | ||
| 40 | Taxa de demarcação do talhão por m² | 12,50 | ||
| 41 | Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: | |||
| 42 | Deslocação do Técnico | 450,00 | ||
| a) | Habitação | 6,25 | ||
| b) | Comércio | 18,75 | ||
| b) | Indústria | 25,00 | ||
| 43 | Taxa de registo de empreiteiros | |||
| a.1) | Classe A | 3 125.00 | ||
| a.2) | Renovação | 1 875.00 | ||
| b.1) | Classe B | 6 250.00 | ||
| b.2) | Renovação de licença | 0.00 | 3 750.00 | |
| c.1) | Classe C | 9.375,00 | ||
| c.2) | Renovação | 5 625.00 | ||
| d.1) | Classe D | 12. 500,00 | ||
| d.2) | Renovação de licença | 7 500.00 | ||
| 44 | Taxa de registo de mestre para dirigir obras | 1 875.00 | ||
| 45 | Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras | |||
| 46 | Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe | |||
| a) | Por metro quadrado 20m x 30m | 20,00/m2 | ||
| b) | Por metro quadrado 20m x 40m | 20,00/m2 | ||
| 47 | Renovação de DUAT | |||
| a) | Renovação DUAT para Habitação | 50% do valor da legalização de dois em dois anos | ||
| b) | Renovação DUAT para Comercio | 50% do valor da legalização de um a um ano |
| Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) | ||||
|---|---|---|---|---|
| 48 | Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel) | |||
| a) | Para habitação | 0.40 | ||
| b) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 0.70 | ||
| c) | Casa de madeira e zinco na zona urbana | 300.00 | ||
| d) | Casa de madeira e zinco na zona suburbana | 200.00 |
| Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) | ||||
|---|---|---|---|---|
| 48 | Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel) | |||
| a) | Para habitação | 0.40 | ||
| b) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 0.70 | ||
| c) | Casa de madeira e zinco na zona urbana | 300.00 | ||
| d) | Casa de madeira e zinco na zona suburbana | 200.00 |
| Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) | ||||
|---|---|---|---|---|
| 48 | Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel) | |||
| a) | Para habitação | 0.40 | ||
| b) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 0.70 | ||
| c) | Casa de madeira e zinco na zona urbana | 300.00 | ||
| d) | Casa de madeira e zinco na zona suburbana | 200.00 |
| Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) | ||||
|---|---|---|---|---|
| 48 | Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel) | |||
| a) | Para habitação | 0.40 | ||
| b) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 0.70 | ||
| c) | Casa de madeira e zinco na zona urbana | 300.00 | ||
| d) | Casa de madeira e zinco na zona suburbana | 200.00 |
| Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) | ||||
|---|---|---|---|---|
| 48 | Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel) | |||
| a) | Para habitação | 0.40 | ||
| b) | Para Comércio, Turismo e Indústria | 0.70 | ||
| c) | Casa de madeira e zinco na zona urbana | 300.00 | ||
| d) | Casa de madeira e zinco na zona suburbana | 200.00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 27: 21 Aprovação de projectos para estâncias turísticas
- Texto do artigo, página 27: Licença para ocupação da via pública na superfície, no espaço ou no sub-solo incluindo as escavações para realização de obras
- Texto do artigo, página 27: 25
- Texto do artigo, página 27: 26 Avaliação de benfeitorias
- Texto do artigo, página 27: Taxa Mensal
- Texto do artigo, página 27: Taxa Anual
- Texto do artigo, página 27: Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual
- Texto do artigo, página 27: Taxa Fixa Taxa Mensal Taxa Anual
- Texto do artigo, página 28: a)
Habitação
625,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b)
Comercio Indústria
1.250,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a)
Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1)
Armazéns
2 500.00
a.2)
Lojas do grupo A
2 500.00
a.3)
Lojas do grupo B
1 875.00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b)
Grupo C
b.1)
Bancas em alvenarias
625.00
b.2)
Bancas em material misto
800.00
b.3)
Bancas em material rústico
400.00
b.4)
Bancas não especificado
300.00
28
Licença para utilização de edifícios rústicos
Zona urbana e sub-urbana
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a)
Edifício misto convencional
500.00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b)
Edifícios convencionais rústicos
375.00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: c)
Edifícios totalmente rústicos
Isento
Zona turística
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a)
Edifício misto convencional por cada
2 000.00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b)
Edifícios convencionais rústicos por cada
400.00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: c)
Edifícios totalmente rústicos por cada
500.00
29
Taxa para vistoria de utilização
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a)
De banca
375.00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b)
De habitação
750.00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: c)
De Indústria
3 750.00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: d)
De Comércio
3 750.00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: e)
De Instância turística de até 3 estrelas
10 000.00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: f)
De mais de 3 estrelas
15 000.00
30
Licença para demolição quando não imposta
625.00
31
Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou
625.00
32
Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a)
De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b)
De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: c)
De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: d)
De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: e)
De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: f)
De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: g)
De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: h)
De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: i)
De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: j)
De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: k)
De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33
Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a)
Ao Presidente
1000,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b)
Ao Perito
750,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: c)
Ao Escrivão
500,00
34
Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte:
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500.00 a.2) Lojas do grupo A 2 500.00 a.3) Lojas do grupo B 1 875.00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625.00 b.2) Bancas em material misto 800.00 b.3) Bancas em material rústico 400.00 b.4) Bancas não especificado 300.00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Zona urbana e sub-urbana Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Edifício misto convencional 500.00 b) Edifícios convencionais rústicos 375.00 c) Edifícios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edifício misto convencional por cada 2 000.00 b) Edifícios convencionais rústicos por cada 400.00 c) Edifícios totalmente rústicos por cada 500.00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375.00 b) De habitação 750.00 c) De Indústria 3 750.00 d) De Comércio 3 750.00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000.00 f) De mais de 3 estrelas 15 000.00 30 Licença para demolição quando não imposta 625.00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625.00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a) Habitação 625,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b) Comercio Indústria 1.250,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais
a.1) Armazéns 2 500,00
a.2) Lojas do grupo A 2 500,00
a.3) Lojas do grupo B 1 875,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b) Grupo C
b.1) Bancas em alvenarias 625,00
b.2) Bancas em material misto 800,00
b.3) Bancas em material rústico 400,00
b.4) Bancas não especificado 300,00
28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
Zona urbana e sub-urbana
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a) Edificio misto convencional 500,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b) Edifícios convencionais rústicos 375,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: c) Edificios totalmente rústicos Isento
Zona turística
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00
29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a) De banca 375,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b) De habitação 750,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: c) De Indústria 3 750,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: d) De Comércio 3 750,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: f) De mais de 3 estrelas 15 000,00
30 Licença para demolição quando não imposta 625,00
31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00
32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt
33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: a) Ao Presidente 1000,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: b) Ao Perito 750,00
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 28: c) Ao Escrivão 500,00
34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual
a) Habitação 625,00 b) Comercio Indústria 1.250,00 a) Vistoria para abertura de estabelecimentos comerciais a.1) Armazéns 2 500,00 a.2) Lojas do grupo A 2 500,00 a.3) Lojas do grupo B 1 875,00 b) Grupo C b.1) Bancas em alvenarias 625,00 b.2) Bancas em material misto 800,00 b.3) Bancas em material rústico 400,00 b.4) Bancas não especificado 300,00 28 Licença para utilização de edifícios rústicos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual Zona urbana e sub-urbana a) Edificio misto convencional 500,00 b) Edifícios convencionais rústicos 375,00 c) Edificios totalmente rústicos Isento Zona turística a) Edificio misto convencional por cada 2 000,00 b) Edificios convencionais rústicos por cada 400,00 c) Edificios totalmente rústicos por cada 500,00 29 Taxa para vistoria de utilização Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De banca 375,00 b) De habitação 750,00 c) De Indústria 3 750,00 d) De Comércio 3 750,00 e) De Instância turística de até 3 estrelas 10 000,00 f) De mais de 3 estrelas 15 000,00 30 Licença para demolição quando não imposta 625,00 31 Licença para realização de trabalho que resulte na alteração topográfica local, quando necessária a execução de construção ou 625,00 32 Valores a serem cobrados aos empreiteiros que executam obras na jurisdição do Município Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) De 1,00 Mt a 100.000,00 Mt b) De 100.000,00 Mt a 200.000,00 Mt c) De 200.000,00 Mt a 300.000,00 Mt d) De 300.000,00 Mt a 400.000,00 Mt e) De 400.000,00 Mt a 500.000,00 Mt f) De 500.000,00 Mt a 600.000,00 Mt g) De 600.000,00 Mt a 700.000,00 Mt h) De 700.000,00 Mt a 800.000,00 Mt i) De 800.000,00 Mt a 900.000,00 Mt j) De 900.000,00 Mt a 1.000.000,00 Mt k) De 1.000.000,00 Mt a 2.000.000,00 Mt 33 Vistorias ou avaliações particulares e requeridas, emolumentos devidos Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Ao Presidente 1000,00 b) Ao Perito 750,00 c) Ao Escrivão 500,00 34 Caminhos por interferências em qualquer auto de vistoria ou avaliação particular e requerimento, emolumentos devidos, por cada Km ou fração, no percurso de ida quando seja fornecido transporte: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual - Texto do artigo, página 29: a)
Ao Presidente e peritos
62.50
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: b)
Ao escrivão
37.50
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: c)
Ao Oficial
25.00
35
Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a:
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: a)
Habitação/m²
25,00
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: b)
Indústria e comércio /m²
35,00
36
Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a:
Taxa Fixa
T a x a Mensal
Taxa Anual
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: a)
Habitação
250.00
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: b)
Comercio e industria
1 875.00
37
Taxa de trespasse e desanexação de terrenos
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: a)
Zona urbana e suburbana por metro quadrado
15,00
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: b)
Zona turística por metro quadrado
20,00
37
Taxa de registo de desenhador
3 500.00
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: a)
Taxa de renovação de registo de desenhador
2 000.00
38
Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras
2 500.00
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: a)
Renovação Anual
1 250.00
39
Taxa de foro anual
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: a)
Ate 600 m²
375.00
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: b)
Acima de 600 a1200 m²
625.00
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: c)
Acima de 1800m2 a 2000m2
2.500,00
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: d)
Além de 1.800 m2
1.50/m2
40
Taxa de demarcação do talhão por m²
12,50
41
Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a:
42
Deslocação do Técnico
450,00
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: a)
Habitação
6,25
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: b)
Comércio
18,75
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: b)
Indústria
25,00
43
Taxa de registo de empreiteiros
a.1)
Classe A
3 125.00
a.2)
Renovação
1 875.00
b.1)
Classe B
6 250.00
b.2)
Renovação de licença
0.00
3 750.00
c.1)
Classe C
9.375,00
c.2)
Renovação
5 625.00
d.1)
Classe D
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: 12. 500,00
d.2)
Renovação de licença
7 500.00
44
Taxa de registo de mestre para dirigir obras
1 875.00
45
Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras
46
Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: a)
Por metro quadrado 20m x 30m
20,00/m2
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: b)
Por metro quadrado 20m x 40m
20,00/m2
47
Renovação de DUAT
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: a)
Renovação DUAT para Habitação
50% do valor da legalização de dois em dois anos
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: b)
Renovação DUAT para Comercio
50% do valor da legalização de um a um ano
a) Ao Presidente e peritos 62.50 b) Ao escrivão 37.50 c) Ao Oficial 25.00 35 Taxa de autorização de trespasse de benfeitorias ou edifícios existentes no talhão destinados a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação/m² 25,00 b) Indústria e comércio /m² 35,00 36 Taxa de passagem de certidão provisoria de ocupação de espaço destinado a: Taxa Fixa T a x a Mensal Taxa Anual a) Habitação 250.00 b) Comercio e industria 1 875.00 37 Taxa de trespasse e desanexação de terrenos a) Zona urbana e suburbana por metro quadrado 15,00 b) Zona turística por metro quadrado 20,00 37 Taxa de registo de desenhador 3 500.00 a) Taxa de renovação de registo de desenhador 2 000.00 38 Taxa do registo do técnico para elaboração de projectos de construção e direcção de obras 2 500.00 a) Renovação Anual 1 250.00 39 Taxa de foro anual a) Ate 600 m² 375.00 b) Acima de 600 a1200 m² 625.00 c) Acima de 1800m2 a 2000m2 2.500,00 d) Além de 1.800 m2 1.50/m2 40 Taxa de demarcação do talhão por m² 12,50 41 Taxa de passagem de título de propriedade de ocupação de espaço destinado a: 42 Deslocação do Técnico 450,00 a) Habitação 6,25 b) Comércio 18,75 b) Indústria 25,00 43 Taxa de registo de empreiteiros a.1) Classe A 3 125.00 a.2) Renovação 1 875.00 b.1) Classe B 6 250.00 b.2) Renovação de licença 0.00 3 750.00 c.1) Classe C 9.375,00 c.2) Renovação 5 625.00 d.1) Classe D 12. 500,00 d.2) Renovação de licença 7 500.00 44 Taxa de registo de mestre para dirigir obras 1 875.00 45 Taxa de renovação de registo de mestre para dirigir obras 46 Taxa de atribuição de talhão pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe a) Por metro quadrado 20m x 30m 20,00/m2 b) Por metro quadrado 20m x 40m 20,00/m2 47 Renovação de DUAT a) Renovação DUAT para Habitação 50% do valor da legalização de dois em dois anos b) Renovação DUAT para Comercio 50% do valor da legalização de um a um ano - Texto do artigo, página 29: c)
- Texto do artigo, página 29: Taxa Fixa T a x a Mensal
- Texto do artigo, página 29: Taxa Anual
- Texto do artigo, página 29: Taxa Fixa T a x a Mensal
- Texto do artigo, página 29: Taxa Anual
- Texto do artigo, página 30: Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área)
48
Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel)
Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) 48 Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel) a) Para habitação 0.40 b) Para Comércio, Turismo e Indústria 0.70 c) Casa de madeira e zinco na zona urbana 300.00 d) Casa de madeira e zinco na zona suburbana 200.00 - Texto do artigo, página 30: a)
Para habitação
0.40
Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) 48 Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel) a) Para habitação 0.40 b) Para Comércio, Turismo e Indústria 0.70 c) Casa de madeira e zinco na zona urbana 300.00 d) Casa de madeira e zinco na zona suburbana 200.00 - Texto do artigo, página 30: b)
Para Comércio, Turismo e Indústria
0.70
Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) 48 Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel) a) Para habitação 0.40 b) Para Comércio, Turismo e Indústria 0.70 c) Casa de madeira e zinco na zona urbana 300.00 d) Casa de madeira e zinco na zona suburbana 200.00 - Texto do artigo, página 30: c)
Casa de madeira e zinco na zona urbana
300.00
Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) 48 Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel) a) Para habitação 0.40 b) Para Comércio, Turismo e Indústria 0.70 c) Casa de madeira e zinco na zona urbana 300.00 d) Casa de madeira e zinco na zona suburbana 200.00 - Texto do artigo, página 30: d)
Casa de madeira e zinco na zona suburbana
200.00
Zonas especiais e turísticas (calculada com base na área) 48 Imposto Predial Autárquico (deduzido consoante o valor do imóvel) a) Para habitação 0.40 b) Para Comércio, Turismo e Indústria 0.70 c) Casa de madeira e zinco na zona urbana 300.00 d) Casa de madeira e zinco na zona suburbana 200.00 - Texto do artigo, página 30: Maxixe, 2022
- Texto do artigo, página 30: O Presidente do Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 30: ___________________________ Fernando Bambo /DN1/
- Texto do artigo, página 30: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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