Associação Mwana Wakanaka
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Associação Mwana Wakanaka
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- Texto do artigo, página 33: Associação Mwana Wakanaka
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 33: Um) A associação adopta a denominação Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna tem a sua sede em Gondola, Província de Manica, podendo abrir e encerrar delegações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 33: A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 33: a) contribuir para o desenvolvimento das comunidades locais, no processo de ensino e aprendizagem em crianças órfãos e vulneráveis com vista a melhoria de condições de vida da população e aumentar a sua capacidade de participação no desenvolvimento das comunidades;
- Número ou marcador, página 33: b) ensinar as crianças competências sobre habilidades para a vida, conhecimentos básicos em Matemática, língua Portuguesa e Inglesa e ensino bíblico;
- Número ou marcador, página 33: c) promover a formação técnica profissional em cursos orientados à criação de auto emprego nomeadamente: mecânica-auto, canalização, corte e costura, electricidade instaladora, informática básicas, culinária e confeitaria, reparação de telemóveis, serralharia mecânica, carpintaria,
- Texto do artigo, página 34: pedreiro, agro-pecuária, criação e gestão de pequenos negócios;
- Texto do artigo, página 34: d)apoiar e promover programas de defesa dos direitos da criança e da mulher;
- Número ou marcador, página 34: e) participar, promover, incentivar e apoiar actividades de iniciativa local e programas de desenvolvimento nos sectores de educação, formação, saúde, agricultura e outras áreas sociais.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Definição dos membros e filiação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A associação é composta por número ilimitado de associados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, colectivas, nacionais, estrangeiras que estejam no pleno gozo na sua capacidade civil, com amor em ajudar as crianças órfãos e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A admissão dos membros é feita mediante proposta dos membros da associação e submetida na Assembleia Geral que poderá ratificar a sua admissão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 34: Os membros são distribuídos nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 34: a) Membros Fundadores: pessoas físicas presentes no momento de fundação da associação, que tenham participado da assembleia geral de sua constituição e cuja assinatura esteja registada na respectiva acta;
- Número ou marcador, página 34: b) Membros Efectivos: pessoas físicas admitidas regularmente pelo conselho da direcção, se engajam activamente nas actividades desenvolvidas pela associação, disponham se para a consecução de seus fins, pagam jóia, quotas e pagam quaisquer contribuições que houver;
- Número ou marcador, página 34: c) Membros Honorários: pessoas, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado a associação apoio notável ou que tenha contribuído, relativamente para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Direitos dos Membros)
- Texto do artigo, página 34: Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 34: a)gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a conceder aos membros;
- Número ou marcador, página 34: b) votar e ser votado para membro da Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) sugerir a Direcção da Associação medidas de interesse social; d)solicitar esclarecimentos e informações sobre as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 34: e) propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 34: f) desligar-se a qualquer tempo da associação mediante comunicação prévia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Deveres dos Membros)
- Texto do artigo, página 34: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 34: a) tomar conhecimento do Estatuto da Associação;
- Número ou marcador, página 34: b) contribuir para o sucesso, crescimento e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 34: c) pagar devidamente as taxas de quotização;
- Número ou marcador, página 34: d) exercer com responsabilidade as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 34: e) respeitar os órgãos da direcção e zelar pelo bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos da direcção)
- Texto do artigo, página 34: São órgãos de direcção da Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 34: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Património da Associação)
- Texto do artigo, página 34: Constitui património da associação os Bens móveis e imóveis que lhe tenham sido doados, por quaisquer entidades jurídicas, nacionais ou internacionais ou adquiridos das actividades exercidas pela Associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Fundo da associação)
- Texto do artigo, página 34: Constitui fundo da associação:
- Número ou marcador, página 34: a) Donativos de entidades nacionais, internacionais;
- Número ou marcador, página 34: b) Contribuições dos associados; c)Quaisquer outros recursos que resultem da actividade da associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Extinção da Associação)
- Texto do artigo, página 34: A associação extingue-se por deliberação da assembleia geral especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Destino dos bens em caso de extinção)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de extinção da associação, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuí- los - á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 34: a) Os bens não abrangidos pelo artigo 12, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sanções)
- Texto do artigo, página 34: Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais Órgãos Sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) advertência registada;
- Número ou marcador, página 34: b) suspensão dos direitos associativos; c)perda dos direitos legalmente previstos;
- Número ou marcador, página 34: d) perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e em caso de desacordos serão encaminhados nos órgãos competentes.
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