Associação Mwana Wakanaka

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Associação Mwana Wakanaka

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Texto do artigo · p. 33 Associação Mwana Wakanaka
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 33 Um) A associação adopta a denominação Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna tem a sua sede em Gondola, Província de Manica, podendo abrir e encerrar delegações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 33 a) contribuir para o desenvolvimento das comunidades locais, no processo de ensino e aprendizagem em crianças órfãos e vulneráveis com vista a melhoria de condições de vida da população e aumentar a sua capacidade de participação no desenvolvimento das comunidades;
Número ou marcador · p. 33 b) ensinar as crianças competências sobre habilidades para a vida, conhecimentos básicos em Matemática, língua Portuguesa e Inglesa e ensino bíblico;
Número ou marcador · p. 33 c) promover a formação técnica profissional em cursos orientados à criação de auto emprego nomeadamente: mecânica-auto, canalização, corte e costura, electricidade instaladora, informática básicas, culinária e confeitaria, reparação de telemóveis, serralharia mecânica, carpintaria,
Texto do artigo · p. 34 pedreiro, agro-pecuária, criação e gestão de pequenos negócios;
Texto do artigo · p. 34 d)apoiar e promover programas de defesa dos direitos da criança e da mulher;
Número ou marcador · p. 34 e) participar, promover, incentivar e apoiar actividades de iniciativa local e programas de desenvolvimento nos sectores de educação, formação, saúde, agricultura e outras áreas sociais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Definição dos membros e filiação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A associação é composta por número ilimitado de associados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, colectivas, nacionais, estrangeiras que estejam no pleno gozo na sua capacidade civil, com amor em ajudar as crianças órfãos e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A admissão dos membros é feita mediante proposta dos membros da associação e submetida na Assembleia Geral que poderá ratificar a sua admissão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 34 Os membros são distribuídos nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 34 a) Membros Fundadores: pessoas físicas presentes no momento de fundação da associação, que tenham participado da assembleia geral de sua constituição e cuja assinatura esteja registada na respectiva acta;
Número ou marcador · p. 34 b) Membros Efectivos: pessoas físicas admitidas regularmente pelo conselho da direcção, se engajam activamente nas actividades desenvolvidas pela associação, disponham se para a consecução de seus fins, pagam jóia, quotas e pagam quaisquer contribuições que houver;
Número ou marcador · p. 34 c) Membros Honorários: pessoas, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado a associação apoio notável ou que tenha contribuído, relativamente para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Direitos dos Membros)
Texto do artigo · p. 34 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 34 a)gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a conceder aos membros;
Número ou marcador · p. 34 b) votar e ser votado para membro da Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) sugerir a Direcção da Associação medidas de interesse social; d)solicitar esclarecimentos e informações sobre as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 34 e) propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 34 f) desligar-se a qualquer tempo da associação mediante comunicação prévia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Deveres dos Membros)
Texto do artigo · p. 34 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 34 a) tomar conhecimento do Estatuto da Associação;
Número ou marcador · p. 34 b) contribuir para o sucesso, crescimento e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 34 c) pagar devidamente as taxas de quotização;
Número ou marcador · p. 34 d) exercer com responsabilidade as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 34 e) respeitar os órgãos da direcção e zelar pelo bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos da direcção)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos de direcção da Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 34 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Património da Associação)
Texto do artigo · p. 34 Constitui património da associação os Bens móveis e imóveis que lhe tenham sido doados, por quaisquer entidades jurídicas, nacionais ou internacionais ou adquiridos das actividades exercidas pela Associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 34 Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 34 a) Donativos de entidades nacionais, internacionais;
Número ou marcador · p. 34 b) Contribuições dos associados; c)Quaisquer outros recursos que resultem da actividade da associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Extinção da Associação)
Texto do artigo · p. 34 A associação extingue-se por deliberação da assembleia geral especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Destino dos bens em caso de extinção)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de extinção da associação, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuí- los - á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 34 a) Os bens não abrangidos pelo artigo 12, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sanções)
Texto do artigo · p. 34 Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais Órgãos Sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) advertência registada;
Número ou marcador · p. 34 b) suspensão dos direitos associativos; c)perda dos direitos legalmente previstos;
Número ou marcador · p. 34 d) perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e em caso de desacordos serão encaminhados nos órgãos competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Associação Mwana Wakanaka
  2. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A associação adopta a denominação Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna tem a sua sede em Gondola, Província de Manica, podendo abrir e encerrar delegações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 33: A Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna tem os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 33: a) contribuir para o desenvolvimento das comunidades locais, no processo de ensino e aprendizagem em crianças órfãos e vulneráveis com vista a melhoria de condições de vida da população e aumentar a sua capacidade de participação no desenvolvimento das comunidades;
  15. Número ou marcador, página 33: b) ensinar as crianças competências sobre habilidades para a vida, conhecimentos básicos em Matemática, língua Portuguesa e Inglesa e ensino bíblico;
  16. Número ou marcador, página 33: c) promover a formação técnica profissional em cursos orientados à criação de auto emprego nomeadamente: mecânica-auto, canalização, corte e costura, electricidade instaladora, informática básicas, culinária e confeitaria, reparação de telemóveis, serralharia mecânica, carpintaria,
  17. Texto do artigo, página 34: pedreiro, agro-pecuária, criação e gestão de pequenos negócios;
  18. Texto do artigo, página 34: d)apoiar e promover programas de defesa dos direitos da criança e da mulher;
  19. Número ou marcador, página 34: e) participar, promover, incentivar e apoiar actividades de iniciativa local e programas de desenvolvimento nos sectores de educação, formação, saúde, agricultura e outras áreas sociais.
  20. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Definição dos membros e filiação)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A associação é composta por número ilimitado de associados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, colectivas, nacionais, estrangeiras que estejam no pleno gozo na sua capacidade civil, com amor em ajudar as crianças órfãos e vulneráveis.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) A admissão dos membros é feita mediante proposta dos membros da associação e submetida na Assembleia Geral que poderá ratificar a sua admissão.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Categorias dos membros)
  27. Texto do artigo, página 34: Os membros são distribuídos nas seguintes categorias:
  28. Número ou marcador, página 34: a) Membros Fundadores: pessoas físicas presentes no momento de fundação da associação, que tenham participado da assembleia geral de sua constituição e cuja assinatura esteja registada na respectiva acta;
  29. Número ou marcador, página 34: b) Membros Efectivos: pessoas físicas admitidas regularmente pelo conselho da direcção, se engajam activamente nas actividades desenvolvidas pela associação, disponham se para a consecução de seus fins, pagam jóia, quotas e pagam quaisquer contribuições que houver;
  30. Número ou marcador, página 34: c) Membros Honorários: pessoas, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado a associação apoio notável ou que tenha contribuído, relativamente para o desenvolvimento da associação.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Direitos dos Membros)
  33. Texto do artigo, página 34: Constituem direitos dos membros:
  34. Texto do artigo, página 34: a)gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a conceder aos membros;
  35. Número ou marcador, página 34: b) votar e ser votado para membro da Direcção;
  36. Número ou marcador, página 34: c) sugerir a Direcção da Associação medidas de interesse social; d)solicitar esclarecimentos e informações sobre as actividades da Associação;
  37. Número ou marcador, página 34: e) propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
  38. Número ou marcador, página 34: f) desligar-se a qualquer tempo da associação mediante comunicação prévia.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 34: (Deveres dos Membros)
  41. Texto do artigo, página 34: Constituem deveres dos membros:
  42. Número ou marcador, página 34: a) tomar conhecimento do Estatuto da Associação;
  43. Número ou marcador, página 34: b) contribuir para o sucesso, crescimento e desenvolvimento da associação;
  44. Número ou marcador, página 34: c) pagar devidamente as taxas de quotização;
  45. Número ou marcador, página 34: d) exercer com responsabilidade as actividades da associação;
  46. Número ou marcador, página 34: e) respeitar os órgãos da direcção e zelar pelo bom nome da associação.
  47. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 34: (Órgãos da direcção)
  50. Texto do artigo, página 34: São órgãos de direcção da Associação Mwana Wakanaka Pamuthanna:
  51. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção;
  53. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
  55. Texto do artigo, página 34: Do património e fundos
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 34: (Património da Associação)
  58. Texto do artigo, página 34: Constitui património da associação os Bens móveis e imóveis que lhe tenham sido doados, por quaisquer entidades jurídicas, nacionais ou internacionais ou adquiridos das actividades exercidas pela Associação.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 34: (Fundo da associação)
  61. Texto do artigo, página 34: Constitui fundo da associação:
  62. Número ou marcador, página 34: a) Donativos de entidades nacionais, internacionais;
  63. Número ou marcador, página 34: b) Contribuições dos associados; c)Quaisquer outros recursos que resultem da actividade da associação legalmente permitida.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 34: (Extinção da Associação)
  66. Texto do artigo, página 34: A associação extingue-se por deliberação da assembleia geral especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 34: (Destino dos bens em caso de extinção)
  69. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de extinção da associação, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuí- los - á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
  70. Número ou marcador, página 34: a) Os bens não abrangidos pelo artigo 12, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
  71. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 34: (Sanções)
  73. Texto do artigo, página 34: Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais Órgãos Sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
  74. Número ou marcador, página 34: a) advertência registada;
  75. Número ou marcador, página 34: b) suspensão dos direitos associativos; c)perda dos direitos legalmente previstos;
  76. Número ou marcador, página 34: d) perda da qualidade de membro.
  77. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e em caso de desacordos serão encaminhados nos órgãos competentes.
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