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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Africa Khossa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi registada sob o NUEL 105025809 sociedade Africa Khossa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 22 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Africa Khossa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada” uma Sociedade por Quotas Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de drenagem de águas residuais e pluviais, qualidade de água e controlo de poluição, planeamento de gestão de recursos hídricos, estações de tratamentos de água e águas residuais, abastecimento de água, modelação dinâmica, formação e capacitação, canalização residencial, inovação e desenvolvimento, prestação de serviços na área de eletricidade, instalação eléctrica nas residências, rede eléctrica publica fornecimento de equipamentos hidráulicos, irrigação, fotovoltaicos, elétricos, manutenção, reparação de equipamentos hidráulicos e eléctricos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Também prestação de serviços de decoração para eventos, som, iluminação, tendas, tapetes, mesas, cadeiras, pratos, panos, plantas decorativas, vasos, fotografias e AC moveis.
- Número ou marcador, página 35: Três) Geração de água potável incluindo trading, logística, importação e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Albino David Cossa, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Chókwè, Província de Gaza, nascido aos 21 de Novembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601296175S, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 24 de Setembro de 2021, portador do NUIT 114732052, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, contacto 00258875060156 ou 00258846925377.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Legistação aplicável)
- Texto do artigo, página 35: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, aos 31 de Julho de 2024 —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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