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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Macaneta Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933004, uma entidade denominada Macaneta Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Alexandre Domingos Nhaca, casado com Margarida António Matlava Nhaca, natural de Marracuene onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 108254157.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Macaneta Fuel - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Macaneta, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 16: b) Estação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: c) Comissão, consignação, consultoria, assessoria, agenciamento;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Alexandre Domigos Nhaca.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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