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Texto do artigo · p. 16 LA Esperanza, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931206 uma entidade denominada La Esperanza, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Pedro Rafael Machava, casado, maior, natural de Maputo, nasceu aos 9 de Janeiro de 1973, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114298F, emitido em Maputo, aos 9 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 16 Delvys Valdés Arango, casada, maior, natural de Havana, nasceu aos 13 de Setembro de 1976, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114322M, emitido em Maputo aos 28 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 16 Alícia Valdés Machava, solteira menor, natural de Maputo, nasceu aos 30 de Dezembro de 2005, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102175854A, emitido em Maputo aos 30 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 16 Amália Valdés Machava, solteira menor, natural de Maputo, nasceu aos 6 de Junho de 2007, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022175855P, emitido em Maputo aos 30 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 16 Ana Júlia Valdés Machava, solteira, menor, natural de Maputo, nasceu a 1 de Abril de 2009, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102175850C, emitido em Maputo aos 30 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato, constitue-se entre si, a sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 Esta sociedade adopta a denominação de La Esperanza, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é de ora em diante designada por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua do Rio Inhamiara, Hospital Privado de Maputo, 1.º andar, bairro de Sommerschild II, Maputo, podendo por simples deliberação da
Texto do artigo · p. 16 assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício do comércio de bens e serviços ligados á:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultório médico;
Número ou marcador · p. 16 b) Farmácia;
Número ou marcador · p. 16 c) Avicultura;
Número ou marcador · p. 16 d) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 16 e) Produção de leite e seus derivados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Pedro Rafael Machava, com a quota de cinquenta e cinco por cento correspondente a onze mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) Delvys Valdes Arango, com a quota de quinze por cento correspondente a três mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 c) Alícia Valdés Machava, com a quota de dez por cento correspondente a 2000,00 MT (dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 d) Amália Valdés Machava, com a quota de dez por cento correspondente a dois mil meticais; e)Ana Júlia Valdés Machava, com a quota de dez por cento correspondente a dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Pedro Rafael Machava.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade e demais decisões que entender por conveniente, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias; representar a sociedade em juízo; e representar a sociedade em todas as instituições públicas, estatais e privadas, particulares ou colectivas, e ai, negociar e assinar sem reservas todo o tipo de documentos e contratos que achar por conveniente em nome e em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício, recomenda-se:
Número ou marcador · p. 17 a) À dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) A parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: LA Esperanza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931206 uma entidade denominada La Esperanza, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Pedro Rafael Machava, casado, maior, natural de Maputo, nasceu aos 9 de Janeiro de 1973, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114298F, emitido em Maputo, aos 9 de Abril de 2015.
  5. Texto do artigo, página 16: Delvys Valdés Arango, casada, maior, natural de Havana, nasceu aos 13 de Setembro de 1976, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114322M, emitido em Maputo aos 28 de Agosto de 2015;
  6. Texto do artigo, página 16: Alícia Valdés Machava, solteira menor, natural de Maputo, nasceu aos 30 de Dezembro de 2005, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102175854A, emitido em Maputo aos 30 de Agosto de 2017;
  7. Texto do artigo, página 16: Amália Valdés Machava, solteira menor, natural de Maputo, nasceu aos 6 de Junho de 2007, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022175855P, emitido em Maputo aos 30 de Agosto de 2017;
  8. Texto do artigo, página 16: Ana Júlia Valdés Machava, solteira, menor, natural de Maputo, nasceu a 1 de Abril de 2009, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102175850C, emitido em Maputo aos 30 de Agosto de 2017.
  9. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constitue-se entre si, a sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Denominação
  12. Texto do artigo, página 16: Esta sociedade adopta a denominação de La Esperanza, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é de ora em diante designada por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: Sede
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua do Rio Inhamiara, Hospital Privado de Maputo, 1.º andar, bairro de Sommerschild II, Maputo, podendo por simples deliberação da
  16. Texto do artigo, página 16: assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro da cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: Duração
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente contrato.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: Objecto
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício do comércio de bens e serviços ligados á:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Consultório médico;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Farmácia;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Avicultura;
  27. Número ou marcador, página 16: d) Agro-pecuária;
  28. Número ou marcador, página 16: e) Produção de leite e seus derivados.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: Capital social
  33. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios do seguinte modo:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Pedro Rafael Machava, com a quota de cinquenta e cinco por cento correspondente a onze mil meticais;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Delvys Valdes Arango, com a quota de quinze por cento correspondente a três mil meticais;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Alícia Valdés Machava, com a quota de dez por cento correspondente a 2000,00 MT (dois mil meticais);
  37. Número ou marcador, página 16: d) Amália Valdés Machava, com a quota de dez por cento correspondente a dois mil meticais; e)Ana Júlia Valdés Machava, com a quota de dez por cento correspondente a dois mil meticais.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 17: Administração
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Pedro Rafael Machava.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade e demais decisões que entender por conveniente, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias; representar a sociedade em juízo; e representar a sociedade em todas as instituições públicas, estatais e privadas, particulares ou colectivas, e ai, negociar e assinar sem reservas todo o tipo de documentos e contratos que achar por conveniente em nome e em representação da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, ou de qualquer dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 17: Convocação da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, recomenda-se:
  56. Número ou marcador, página 17: a) À dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  57. Número ou marcador, página 17: b) A parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
  62. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  63. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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