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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: A Nossa Churrasqueira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898608, uma entidade denominada Nyatshave & Nyatshave Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Edmundo de Sousa dos Santos John, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101827814B, emitido em Maputo, ao 25 de Janeiro de 2012, residente na cidade de Maputo, bairro Central A.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de A Nossa Churrasqueira - Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 842, distrito municipal Ka Mpfumu.
- Texto do artigo, página 19: Podendo por deliberação da Assembleiageral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: Único) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Actividades de restaurantes, churrasqueira, bar;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, marketing, consultoria, assessoria, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Edmundo de Sousa dos Santos John.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Edmundo de Sousa dos Santos John. Que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: Único. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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