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Texto do artigo · p. 21 Vida Industrial Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921804 uma entidade denominada Vida Industrial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Único: Amino Gulamo Mahomed, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011033M, emitido aos 20 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 102065931, residente na Avenida Kamba Simango n.º 393, rés-do-chão, bairro da Polana, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, aos 3 de Setembro do ano de dois mil e doze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Vida Industrial Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, no bairro do Ferroviário, na rua da Beira, n.º 4397, quarteirão 68, casa n.º 404.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 21 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a venda e distribuição de bebidas, produtos alimentares, equipamentos e máquinas de uso doméstico e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 21 meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Amino Gulamo Mahomed.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 21 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 21 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e vinculação da sociedade será confiado ao Amino Gulamo Mahomed que desde já é nomeado administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 21 se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 21 ano, e carecem da aprovação da Assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Vida Industrial Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921804 uma entidade denominada Vida Industrial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Único: Amino Gulamo Mahomed, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011033M, emitido aos 20 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 102065931, residente na Avenida Kamba Simango n.º 393, rés-do-chão, bairro da Polana, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: É celebrado, aos 3 de Setembro do ano de dois mil e doze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Vida Industrial Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, no bairro do Ferroviário, na rua da Beira, n.º 4397, quarteirão 68, casa n.º 404.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência poderá transferir a sede
  10. Texto do artigo, página 21: para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a venda e distribuição de bebidas, produtos alimentares, equipamentos e máquinas de uso doméstico e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil
  18. Texto do artigo, página 21: meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Amino Gulamo Mahomed.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o seu titular;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  29. Número ou marcador, página 21: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  30. Número ou marcador, página 21: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e vinculação)
  34. Texto do artigo, página 21: A administração e vinculação da sociedade será confiado ao Amino Gulamo Mahomed que desde já é nomeado administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  38. Texto do artigo, página 21: se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada
  39. Texto do artigo, página 21: ano, e carecem da aprovação da Assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  42. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  47. Texto do artigo, página 21: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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