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- Texto do artigo, página 23: Nyatshave & Nyatshave – Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902400, uma entidade denominada Nyatshave & Nyatshave Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 C da lei das sociedades, entre:
- Texto do artigo, página 23: Noyan Nyatshave Pires da Silva Jane, 26 anos, solteiro, natural de São Paulo, República Federativa do Brasil, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010990739J, emitido aos 4 de Dezembro de 2013, residente na rua Chicamba Real n.º 75, bairro Sial/Fomento, município da Matola;
- Texto do artigo, página 23: Luana Nyatshave Pires Jane, 23 anos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010990730M, emitido aos 3 de Julho de 2015, residente na rua Chicamba Real n.°. 75, bairro Sial/Fomento, município da Matola;
- Texto do artigo, página 23: Tomás José Jane, 61 anos, casado, natural de Guma, distrito de Massinga, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110103990725P, emitido aos 23 de Dezembro de 2009, residente na rua Chicamba Real, n.° 75, bairro Sial/Fomento, município da Matola;
- Texto do artigo, página 23: Irací Pires da Silva Jane, 57 anos casada, natural de Itapací, Goiás, República Federativa do Brasil, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103990724A, emitido aos 23 de Dezembro de 2009, residente na rua Chicamba Real n.° 75, bairro Sial/Fomento, município da Matola.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Nyatshave & Nyatshave - Consultoria e
- Texto do artigo, página 23: Serviços, Limitada, doravante conhecida por N&N Consulting, Limitada, constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A N&N Consulting, Limitada tem a sua sede social no município da Matola, bairro Sial/ Fomento, rua Chicamba Real, n.º 75, primeiro andar, podendo estabelecer-se sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Conforme circunstâncias de momento e mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para um outro local.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria para negócios e gestão classe 70200;
- Número ou marcador, página 23: b) Design gráfico e industrial – classe 74100;
- Número ou marcador, página 23: c) Outras actividades de consultoria, cientifica, técnicas e similares classe 74900.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como outras legalmente permitidas, desde que aprovadas pelo conselho de administração e autorizadas pelas entidades competentes do país.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social e obrigações
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A N&N Consulting, Limitada, é constituída por um capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de um total de cem mil meticais, representado em quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, subscrita por Irací Pires da Silva Jane;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, subscrita por Tomás José Jane;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, subscrita por Noyan Nyatshave Pires da Silva Jane; e
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, subscrita por Luana Nyatshave Pires Jane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia-geral nos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A saída de qualquer membro da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento, num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Todas as alterações do estatuto da
- Texto do artigo, página 23: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração geral da sociedade é assegurada pelo presidente do conselho de Administração, representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão da sociedade é feita pelos administradores indicados pelos sócios que, em assembleia geral, é confirmada a sua nomeação para os cargos por um mandato de cinco anos, renovável.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade, bem como os administradores, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou específicos e podem ser interrompidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador que apresentar carta, investindo-o de poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser praticados por administrador da área ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração é um órgão executivo e de implementação das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A presidência do conselho de administração é assegurada pelo sócio maioritário ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para além do presidente, são membros do conselho de administração os administradores
- Texto do artigo, página 24: dos pelouros da sociedade, podendo participar outros quadros desta, a título de convidados, quando assim se fizer necessário.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de administração reúnese uma vez por mês, em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios de pleno direito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com antecedência mínima de 20 dias, podendo ser reduzida para 10 dias, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral é regularmente considerada constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representadas por um número de sócios correspondente a pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Seis) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação que, por esta forma, se delibere considerando-se deliberações válidas, nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração apresentará, para aprovação pela assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 24: estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 24: Um) Surgindo divergências entre a sociedade, e um ou mais sócios, não podem estes recorrer às instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mesmo procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: Dúvidas e omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor e demais disposições vigentes nas sociedades por quotas e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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