Associação Comunitária Mphula
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Associação Comunitária Mphula
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- Texto do artigo, página 24: Associação Comunitária Mphula
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 24: A associação denominada Associação Comunitária Mphula, abreviadamente designada por Mphula, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Mphula tem a sua sede no bairro de Muatala, no distrito de Nampula, província de Nampula, edifício n.º 35 e desenvolverá as suas
- Texto do artigo, página 24: actividades a nível provincial podendo criar delegações ou outras formas de representação nos distritos da província por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Mphula é constituída por tempo indeterminado a partir do momento da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Mphula tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) Incentivar acções com vista a desenvolver a educação, a saúde, a agricultura, actividades económicofinanceiras e conservação de meio ambiente;
- Número ou marcador, página 24: b) Desenvolver programas de empreendedorismo sociais, de sensibilização, prevenção e combate ao HIV/SIDA e de consumo de drogas;
- Número ou marcador, página 24: c) Desenvolver acções que visem promover a ética e justiça social, cidadania, direitos humanos e cultura de paz nas comunidades;
- Número ou marcador, página 24: d) Desenvolver pesquisas ou estudos culturais e socioeconómicas nas comunidades.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá aceitar concessões e participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento dos seus objectos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Membros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, maiores de dezoito anos de idade desde que adiram aos ideias presentes nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O membro da Mphula deve:
- Número ou marcador, página 24: a) Ser idóneo;
- Número ou marcador, página 24: b) Ter espírito de liderança; c)Ter capacidade de trabalhar em equipa; de) Ser criativo;
- Número ou marcador, página 24: e) Ser decisivo; e
- Número ou marcador, página 24: f) Ser responsável.
- Texto do artigo, página 24: d)
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros da Mphula são admitidos pela Assembleia Geral, mediante a apresentação de fichas de inscrição acompanhadas por duas fotos do tipo passe, CV e o valor correspondente à jóia do ano correspondente para admissão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A admissão do membro só poderá ter lugar depois de observados os requisitos e os termos estabelecidos no presente estatuto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Perca da qualidade de membros e responsabilidade disciplinar)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros que não cumprem ou que faltam aos seus deveres, abusam das suas funções ou de qualquer forma prejudicarem ou ponham em perigo o património, a administração ou outros recursos da Mphula, estão sujeitos a sanções que seguem:
- Número ou marcador, página 25: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 25: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 25: c) Multa;
- Número ou marcador, página 25: d) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 25: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas d) e e) deste artigo, cabe recurso a Assembleia Geral e é aplicável a aquele que violar as disposições do presente estatuto e de outros regulamentos em vigor na associação, bem como o que manifeste culposamente um comportamento negativo e que ponha em causa o bom nome da Mphula.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Aos Membros da Mphula são reconhecidos os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 25: a) Participar em todas as actividades promovidas pela Mphula e exercer o direito de voto, regularizados os seus deveres;
- Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Mphula;
- Número ou marcador, página 25: c) Beneficiar de outros direitos especificados no regulamento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os direitos previstos neste estatuto são pessoais e intransmissíveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 25: Aos Membros da Mphula são reservados os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 25: a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: b) Observar com zelo e diligência no cumprimento das suas obrigações estatutárias;
- Número ou marcador, página 25: c) Pagar pontualmente as quotas, jóias e outras contribuições legais e definidas pela Mphula;
- Número ou marcador, página 25: d) Velar pela conservação dos instrumentos de trabalho que lhe sejam confiados;
- Número ou marcador, página 25: e) Exercer outros deveres especificados no regulamento.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da Mphula:
- Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 25: d) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o mais alto Órgão deliberativo da Mphula constituído pelo Presidente e todos os membros com suas obrigações sociais regularizadas da Mphula, pelos Conselhos de Direcção, Fiscal, Consultivo e pelo gabinete jurídico.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral da Mphula é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um Director Executivo e Director Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que forem atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao Presidente da Assembleia Geral propor o seu substituto em casos de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao Director Fiscal verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: À Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 25: a) Eleger e destituir os titulares de todos os órgãos da Mphula;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar os estatutos e suas alterações;
- Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e o relatório anual de contas;
- Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre todos assuntos que forem submetidos a sua consideração pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: e) Fixar o valor das quotas e jóia;
- Número ou marcador, página 25: f) Criar e dissolver delegações propostas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: g) Aprovar o regulamento interno e todos os actos normativos da Mphula;
- Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre a admissão dos membros da Mphula;
- Número ou marcador, página 25: i) Deliberar sobre a dissolução da Mphula e definir o destino do seu património.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente da Mphula que a preside, pelos Presidentes dos Conselhos e pelo Chefe do Gabinete Jurídico.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Definição)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Mphula, que nos termos a fixar no seu regulamento, administra, organiza e dirige o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos renováveis, sendo um Director Executivo, um Director Fiscal, um secretário-geral e dois Coordenadores de Programas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de três em três meses por convocação do Director Executivo e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho de Direcção da Mphula:
- Número ou marcador, página 25: a) Gerir todos os recursos patrimoniais da Mphula;
- Número ou marcador, página 25: b) Elaborar relatórios sobre a administração e as contas da Mphula;
- Número ou marcador, página 25: c) Submeter a Assembleia Geral a constituição das demais reservas e retenção de recursos;
- Número ou marcador, página 26: d) Propor à Assembleia Geral a admissão ou exclusão de novos membros; e)Propor à Assembleia Geral a dissolução da Mphula e definir o destino do seu património.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal (Definição)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador que garante o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alerta o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é composto por um director, três vogais e um relator.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses por convocação do seu Director e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 26: a)Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da Mphula, nomeadamente as emanadas das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 26: c) Assistir os trabalhos que possam vir a ser desenvolvidos durante o processo de auditoria;
- Número ou marcador, página 26: d) Dar parecer sobre outros assuntos que o Conselho de Direcção submeta a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 26: e) Elaborar relatórios anuais das suas actividades;
- Número ou marcador, página 26: f) Assistir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 26: As eleições para o cargo de Director Executivo e Conselho Fiscal realizar-seão, conjuntamente, de 3 (três) em 3 (três) anos, através de candidatura apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Fundos)
- Texto do artigo, página 26: Constituem fundos da Mphula:
- Número ou marcador, página 26: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 26: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; c)Quaisquer outros recursos que resultem de actividades desenvolvidas pela Mphula legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Património)
- Texto do artigo, página 26: O património da Mphula será constituído de bens móveis, imóveis doados por pessoas de boa-fé ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aquelas que a própria Mphula venha a adquirir por si.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Disposição final e transitória
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Extinção da associação)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução, o património de Mphula será destinado para outra entidade assistencial congénere, com personalidade jurídica comprovada, sede e actividade preponderante nesta província e devidamente registada nos órgãos públicos competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Causas de extinção da associação)
- Texto do artigo, página 26: A Mphula só poderá extinguir-se quando haja os seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação da Assembleia Geral, convocada para este fim, composta por associados com suas obrigações sociais regularizadas, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes;
- Número ou marcador, página 26: b) Desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos;
- Número ou marcador, página 26: c) Constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Revisão do estatuto)
- Texto do artigo, página 26: A revisão do presente estatuto só pode ser realizada um ano após o início de sua vigência e sob proposta de dois terços dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos aplicar-se-ão as normas reguladoras das associações sem fins lucrativas, bem como da legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Vigência)
- Texto do artigo, página 26: O presente Estatuto Social entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 12 de Agosto 2016.
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