Associação Comunitária Mphula

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Associação Comunitária Mphula

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Texto do artigo · p. 24 Associação Comunitária Mphula
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 24 A associação denominada Associação Comunitária Mphula, abreviadamente designada por Mphula, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mphula tem a sua sede no bairro de Muatala, no distrito de Nampula, província de Nampula, edifício n.º 35 e desenvolverá as suas
Texto do artigo · p. 24 actividades a nível provincial podendo criar delegações ou outras formas de representação nos distritos da província por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Mphula é constituída por tempo indeterminado a partir do momento da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mphula tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Incentivar acções com vista a desenvolver a educação, a saúde, a agricultura, actividades económicofinanceiras e conservação de meio ambiente;
Número ou marcador · p. 24 b) Desenvolver programas de empreendedorismo sociais, de sensibilização, prevenção e combate ao HIV/SIDA e de consumo de drogas;
Número ou marcador · p. 24 c) Desenvolver acções que visem promover a ética e justiça social, cidadania, direitos humanos e cultura de paz nas comunidades;
Número ou marcador · p. 24 d) Desenvolver pesquisas ou estudos culturais e socioeconómicas nas comunidades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá aceitar concessões e participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento dos seus objectos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Membros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, maiores de dezoito anos de idade desde que adiram aos ideias presentes nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O membro da Mphula deve:
Número ou marcador · p. 24 a) Ser idóneo;
Número ou marcador · p. 24 b) Ter espírito de liderança; c)Ter capacidade de trabalhar em equipa; de) Ser criativo;
Número ou marcador · p. 24 e) Ser decisivo; e
Número ou marcador · p. 24 f) Ser responsável.
Texto do artigo · p. 24 d)
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros da Mphula são admitidos pela Assembleia Geral, mediante a apresentação de fichas de inscrição acompanhadas por duas fotos do tipo passe, CV e o valor correspondente à jóia do ano correspondente para admissão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A admissão do membro só poderá ter lugar depois de observados os requisitos e os termos estabelecidos no presente estatuto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Perca da qualidade de membros e responsabilidade disciplinar)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros que não cumprem ou que faltam aos seus deveres, abusam das suas funções ou de qualquer forma prejudicarem ou ponham em perigo o património, a administração ou outros recursos da Mphula, estão sujeitos a sanções que seguem:
Número ou marcador · p. 25 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 25 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 25 c) Multa;
Número ou marcador · p. 25 d) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 25 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas d) e e) deste artigo, cabe recurso a Assembleia Geral e é aplicável a aquele que violar as disposições do presente estatuto e de outros regulamentos em vigor na associação, bem como o que manifeste culposamente um comportamento negativo e que ponha em causa o bom nome da Mphula.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Aos Membros da Mphula são reconhecidos os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar em todas as actividades promovidas pela Mphula e exercer o direito de voto, regularizados os seus deveres;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Mphula;
Número ou marcador · p. 25 c) Beneficiar de outros direitos especificados no regulamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os direitos previstos neste estatuto são pessoais e intransmissíveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Aos Membros da Mphula são reservados os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 25 a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 b) Observar com zelo e diligência no cumprimento das suas obrigações estatutárias;
Número ou marcador · p. 25 c) Pagar pontualmente as quotas, jóias e outras contribuições legais e definidas pela Mphula;
Número ou marcador · p. 25 d) Velar pela conservação dos instrumentos de trabalho que lhe sejam confiados;
Número ou marcador · p. 25 e) Exercer outros deveres especificados no regulamento.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da Mphula:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 25 d) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o mais alto Órgão deliberativo da Mphula constituído pelo Presidente e todos os membros com suas obrigações sociais regularizadas da Mphula, pelos Conselhos de Direcção, Fiscal, Consultivo e pelo gabinete jurídico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral da Mphula é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um Director Executivo e Director Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que forem atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao Presidente da Assembleia Geral propor o seu substituto em casos de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao Director Fiscal verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger e destituir os titulares de todos os órgãos da Mphula;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar os estatutos e suas alterações;
Número ou marcador · p. 25 c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e o relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 25 d) Deliberar sobre todos assuntos que forem submetidos a sua consideração pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 e) Fixar o valor das quotas e jóia;
Número ou marcador · p. 25 f) Criar e dissolver delegações propostas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 g) Aprovar o regulamento interno e todos os actos normativos da Mphula;
Número ou marcador · p. 25 h) Deliberar sobre a admissão dos membros da Mphula;
Número ou marcador · p. 25 i) Deliberar sobre a dissolução da Mphula e definir o destino do seu património.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente da Mphula que a preside, pelos Presidentes dos Conselhos e pelo Chefe do Gabinete Jurídico.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Definição)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Mphula, que nos termos a fixar no seu regulamento, administra, organiza e dirige o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos renováveis, sendo um Director Executivo, um Director Fiscal, um secretário-geral e dois Coordenadores de Programas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de três em três meses por convocação do Director Executivo e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho de Direcção da Mphula:
Número ou marcador · p. 25 a) Gerir todos os recursos patrimoniais da Mphula;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaborar relatórios sobre a administração e as contas da Mphula;
Número ou marcador · p. 25 c) Submeter a Assembleia Geral a constituição das demais reservas e retenção de recursos;
Número ou marcador · p. 26 d) Propor à Assembleia Geral a admissão ou exclusão de novos membros; e)Propor à Assembleia Geral a dissolução da Mphula e definir o destino do seu património.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Conselho Fiscal (Definição)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador que garante o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alerta o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é composto por um director, três vogais e um relator.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses por convocação do seu Director e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 26 a)Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da Mphula, nomeadamente as emanadas das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 c) Assistir os trabalhos que possam vir a ser desenvolvidos durante o processo de auditoria;
Número ou marcador · p. 26 d) Dar parecer sobre outros assuntos que o Conselho de Direcção submeta a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 26 e) Elaborar relatórios anuais das suas actividades;
Número ou marcador · p. 26 f) Assistir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 26 As eleições para o cargo de Director Executivo e Conselho Fiscal realizar-seão, conjuntamente, de 3 (três) em 3 (três) anos, através de candidatura apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Fundos)
Texto do artigo · p. 26 Constituem fundos da Mphula:
Número ou marcador · p. 26 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 26 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; c)Quaisquer outros recursos que resultem de actividades desenvolvidas pela Mphula legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Património)
Texto do artigo · p. 26 O património da Mphula será constituído de bens móveis, imóveis doados por pessoas de boa-fé ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aquelas que a própria Mphula venha a adquirir por si.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Disposição final e transitória
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Extinção da associação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de dissolução, o património de Mphula será destinado para outra entidade assistencial congénere, com personalidade jurídica comprovada, sede e actividade preponderante nesta província e devidamente registada nos órgãos públicos competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Causas de extinção da associação)
Texto do artigo · p. 26 A Mphula só poderá extinguir-se quando haja os seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por deliberação da Assembleia Geral, convocada para este fim, composta por associados com suas obrigações sociais regularizadas, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes;
Número ou marcador · p. 26 b) Desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos;
Número ou marcador · p. 26 c) Constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Revisão do estatuto)
Texto do artigo · p. 26 A revisão do presente estatuto só pode ser realizada um ano após o início de sua vigência e sob proposta de dois terços dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos aplicar-se-ão as normas reguladoras das associações sem fins lucrativas, bem como da legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Vigência)
Texto do artigo · p. 26 O presente Estatuto Social entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 12 de Agosto 2016.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação Comunitária Mphula
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 24: A associação denominada Associação Comunitária Mphula, abreviadamente designada por Mphula, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A Mphula tem a sua sede no bairro de Muatala, no distrito de Nampula, província de Nampula, edifício n.º 35 e desenvolverá as suas
  9. Texto do artigo, página 24: actividades a nível provincial podendo criar delegações ou outras formas de representação nos distritos da província por deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A Mphula é constituída por tempo indeterminado a partir do momento da sua aprovação.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A Mphula tem por objectivos:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Incentivar acções com vista a desenvolver a educação, a saúde, a agricultura, actividades económicofinanceiras e conservação de meio ambiente;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Desenvolver programas de empreendedorismo sociais, de sensibilização, prevenção e combate ao HIV/SIDA e de consumo de drogas;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Desenvolver acções que visem promover a ética e justiça social, cidadania, direitos humanos e cultura de paz nas comunidades;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Desenvolver pesquisas ou estudos culturais e socioeconómicas nas comunidades.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá aceitar concessões e participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento dos seus objectos.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Membros)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, maiores de dezoito anos de idade desde que adiram aos ideias presentes nestes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O membro da Mphula deve:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Ser idóneo;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Ter espírito de liderança; c)Ter capacidade de trabalhar em equipa; de) Ser criativo;
  26. Número ou marcador, página 24: e) Ser decisivo; e
  27. Número ou marcador, página 24: f) Ser responsável.
  28. Texto do artigo, página 24: d)
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Admissão de membros)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros da Mphula são admitidos pela Assembleia Geral, mediante a apresentação de fichas de inscrição acompanhadas por duas fotos do tipo passe, CV e o valor correspondente à jóia do ano correspondente para admissão.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A admissão do membro só poderá ter lugar depois de observados os requisitos e os termos estabelecidos no presente estatuto social.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Perca da qualidade de membros e responsabilidade disciplinar)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros que não cumprem ou que faltam aos seus deveres, abusam das suas funções ou de qualquer forma prejudicarem ou ponham em perigo o património, a administração ou outros recursos da Mphula, estão sujeitos a sanções que seguem:
  36. Número ou marcador, página 25: a) Advertência verbal;
  37. Número ou marcador, página 25: b) Repreensão registada;
  38. Número ou marcador, página 25: c) Multa;
  39. Número ou marcador, página 25: d) Suspensão; e
  40. Número ou marcador, página 25: e) Expulsão.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas d) e e) deste artigo, cabe recurso a Assembleia Geral e é aplicável a aquele que violar as disposições do presente estatuto e de outros regulamentos em vigor na associação, bem como o que manifeste culposamente um comportamento negativo e que ponha em causa o bom nome da Mphula.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) Aos Membros da Mphula são reconhecidos os seguintes direitos:
  45. Número ou marcador, página 25: a) Participar em todas as actividades promovidas pela Mphula e exercer o direito de voto, regularizados os seus deveres;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Mphula;
  47. Número ou marcador, página 25: c) Beneficiar de outros direitos especificados no regulamento.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Os direitos previstos neste estatuto são pessoais e intransmissíveis.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 25: Aos Membros da Mphula são reservados os seguintes deveres:
  52. Número ou marcador, página 25: a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos e deliberações dos órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 25: b) Observar com zelo e diligência no cumprimento das suas obrigações estatutárias;
  54. Número ou marcador, página 25: c) Pagar pontualmente as quotas, jóias e outras contribuições legais e definidas pela Mphula;
  55. Número ou marcador, página 25: d) Velar pela conservação dos instrumentos de trabalho que lhe sejam confiados;
  56. Número ou marcador, página 25: e) Exercer outros deveres especificados no regulamento.
  57. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, competências e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da Mphula:
  61. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 25: c) O Conselho Fiscal; e
  64. Número ou marcador, página 25: d) Conselho Consultivo.
  65. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  66. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o mais alto Órgão deliberativo da Mphula constituído pelo Presidente e todos os membros com suas obrigações sociais regularizadas da Mphula, pelos Conselhos de Direcção, Fiscal, Consultivo e pelo gabinete jurídico.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral da Mphula é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um Director Executivo e Director Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que forem atribuídas pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao Presidente da Assembleia Geral propor o seu substituto em casos de ausência ou impedimento.
  73. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao Director Fiscal verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros fundadores.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 25: À Assembleia Geral compete:
  80. Número ou marcador, página 25: a) Eleger e destituir os titulares de todos os órgãos da Mphula;
  81. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar os estatutos e suas alterações;
  82. Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e o relatório anual de contas;
  83. Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre todos assuntos que forem submetidos a sua consideração pelo Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 25: e) Fixar o valor das quotas e jóia;
  85. Número ou marcador, página 25: f) Criar e dissolver delegações propostas pelo Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 25: g) Aprovar o regulamento interno e todos os actos normativos da Mphula;
  87. Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre a admissão dos membros da Mphula;
  88. Número ou marcador, página 25: i) Deliberar sobre a dissolução da Mphula e definir o destino do seu património.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 25: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 25: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente da Mphula que a preside, pelos Presidentes dos Conselhos e pelo Chefe do Gabinete Jurídico.
  92. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 25: (Definição)
  95. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Mphula, que nos termos a fixar no seu regulamento, administra, organiza e dirige o seu funcionamento.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  98. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos renováveis, sendo um Director Executivo, um Director Fiscal, um secretário-geral e dois Coordenadores de Programas.
  99. Número ou marcador, página 25: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  102. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de três em três meses por convocação do Director Executivo e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho de Direcção da Mphula:
  106. Número ou marcador, página 25: a) Gerir todos os recursos patrimoniais da Mphula;
  107. Número ou marcador, página 25: b) Elaborar relatórios sobre a administração e as contas da Mphula;
  108. Número ou marcador, página 25: c) Submeter a Assembleia Geral a constituição das demais reservas e retenção de recursos;
  109. Número ou marcador, página 26: d) Propor à Assembleia Geral a admissão ou exclusão de novos membros; e)Propor à Assembleia Geral a dissolução da Mphula e definir o destino do seu património.
  110. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal (Definição)
  113. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador que garante o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alerta o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  116. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é composto por um director, três vogais e um relator.
  117. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  120. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses por convocação do seu Director e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
  121. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
  122. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Fiscal)
  125. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
  126. Texto do artigo, página 26: a)Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da Mphula, nomeadamente as emanadas das decisões da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 26: b) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
  128. Número ou marcador, página 26: c) Assistir os trabalhos que possam vir a ser desenvolvidos durante o processo de auditoria;
  129. Número ou marcador, página 26: d) Dar parecer sobre outros assuntos que o Conselho de Direcção submeta a sua apreciação;
  130. Número ou marcador, página 26: e) Elaborar relatórios anuais das suas actividades;
  131. Número ou marcador, página 26: f) Assistir as sessões da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 26: (Duração do mandato)
  134. Texto do artigo, página 26: As eleições para o cargo de Director Executivo e Conselho Fiscal realizar-seão, conjuntamente, de 3 (três) em 3 (três) anos, através de candidatura apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.
  135. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Fundos e património
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 26: (Fundos)
  138. Texto do artigo, página 26: Constituem fundos da Mphula:
  139. Número ou marcador, página 26: a) As jóias e quotas dos membros;
  140. Número ou marcador, página 26: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; c)Quaisquer outros recursos que resultem de actividades desenvolvidas pela Mphula legalmente permitidas.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 26: (Património)
  143. Texto do artigo, página 26: O património da Mphula será constituído de bens móveis, imóveis doados por pessoas de boa-fé ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aquelas que a própria Mphula venha a adquirir por si.
  144. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Disposição final e transitória
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 26: (Extinção da associação)
  147. Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução, o património de Mphula será destinado para outra entidade assistencial congénere, com personalidade jurídica comprovada, sede e actividade preponderante nesta província e devidamente registada nos órgãos públicos competentes.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 26: (Causas de extinção da associação)
  150. Texto do artigo, página 26: A Mphula só poderá extinguir-se quando haja os seguintes motivos:
  151. Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação da Assembleia Geral, convocada para este fim, composta por associados com suas obrigações sociais regularizadas, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes;
  152. Número ou marcador, página 26: b) Desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos;
  153. Número ou marcador, página 26: c) Constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 26: (Revisão do estatuto)
  156. Texto do artigo, página 26: A revisão do presente estatuto só pode ser realizada um ano após o início de sua vigência e sob proposta de dois terços dos seus membros fundadores.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos aplicar-se-ão as normas reguladoras das associações sem fins lucrativas, bem como da legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  161. Texto do artigo, página 26: (Vigência)
  162. Texto do artigo, página 26: O presente Estatuto Social entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  163. Texto do artigo, página 26: Nampula, 12 de Agosto 2016.
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