Associação dos Profissionais Metal Eléctrica de Moçambique

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Associação dos Profissionais Metal Eléctrica de Moçambique

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Texto do artigo · p. 26 Associação dos Profissionais Metal Eléctrica de Moçambique
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duraçâo e objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e Natureza jurídica
Número ou marcador · p. 26 Um) É constituída a Associação dos Profissionais Metal-Eléctrica de Moçambique, abreviadamente designada por APMM, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A APMM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A APMM tem a sua sede na cidade de Maputo, rua dos golfinhos 63,zimpeto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A APMM pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) A APMM é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Texto do artigo · p. 26 São objectivos da APMM:
Número ou marcador · p. 26 a) Promover e desenvolver as habilidades dos profissionas da indústria metaleléctrica;
Número ou marcador · p. 27 b) Colaborar com o governo central e local na resolução de problemas ligados a profissão;
Número ou marcador · p. 27 c) Constituir um elo de ligação entre o governo e os profissionais;
Número ou marcador · p. 27 d) Colaborar com associações estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem como com associações empresariais nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 e) Representar os seus membros, dentro e fora do país, junto de instituições, agências e associações, podendo filiar-se, colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para a APMM; e
Número ou marcador · p. 27 f) Promover a formação e reconhecimento da certificação nacional a nível internacional.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 27 Um) São membros da APMM, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades técnicas em Moçambique com as quais a APMM se identifica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção, a qual verifica se os candidatos prenchem os requisitos constantes do número 1 do artigo 4.
Número ou marcador · p. 27 Três) A admissão dos membros honorários é da competência da assembleia geral,sob proposta da direção ou de,pelo menos,cinco membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O regulamento interno da APMM estabelece as regra complementares sobre os procedimentos para admissão de novos memebros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 27 Um) A APMM tem três categorias de membros,a saber:
Número ou marcador · p. 27 a) Membros fundadores- São os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da APMM; b)Membros eEfectivo - São os admitidos posteriormente à constituição da APMM e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal; e
Número ou marcador · p. 27 c) Membros honorários - São aqueles a que se conceda a qualidade de membro como distinção por serviços e apoio prestados à APMM.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A criação de novas categorias de membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 27 Um) Deixam de ser membros da APMM os que:
Número ou marcador · p. 27 a) Comuniquem por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincularem da APMM;
Número ou marcador · p. 27 b) Deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo 4; e
Número ou marcador · p. 27 c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da APMM ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A perda da qualidade de membro nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, e deve ser precedida de um processo de audição do membro em causa.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O membro que perde essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à APMM.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 27 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 27 c) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 27 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela APMM;
Número ou marcador · p. 27 e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 27 f) Solicitar a intervenção da APMM em assuntos que possam ameaçar a actividade ou os interesses dos membros em particular;
Número ou marcador · p. 27 g) Receber um cartão de identificação de membro; e
Número ou marcador · p. 27 h) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas Assembleias Gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 27 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 27 b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela APMM; c)Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
Número ou marcador · p. 27 d) Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 27 f) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 27 g) Contribuir para o bom nome da APMM e para o seu desenvolvimento; h)Promover a adesão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 27 i) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos membros honorários.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 São órgãos da APMM:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Mandato
Texto do artigo · p. 27 Os membros dos órgãos sociais da APMM têm um mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, constituído por todos os membros da associação sobre quem não recaia nenhum impedimento, nos termos estatutários e na demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou ainda por solicitação de dois terços dos membros, sempre que o interesse social assim o exigir, e deve ser convocada com um mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O aviso ou convocatória em reuniões ordinárias é feita com um mês de antecedência e deve o aviso da convocatória ser afixado na sede da Associação ou ser públicado no jornal de maior tiragem no País ou correio electrónico, a qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com a presença de, cinquenta por cento dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger e destituir os membros que compõem o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 b) Deliberar sobre admissão, suspensão e exclusão de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 28 c) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 28 e) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem presentes pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelos membros; f)Deliberar sobre a admissão de membros honorários; g)Aprovar regulamentos da associação; e
Número ou marcador · p. 28 h) Fixar o valor da jóia e o da quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Composição da Mesa da Assembleia Geral A Mesa da Assembleia Geral é composta
Texto do artigo · p. 28 por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente; b)Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 28 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 Compete a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovar a agenda das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 28 d) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 Um) Conselho de Direcção é o órgão que vela pela gestão da APMM.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por 5 membros eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 28 c) Três vogais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Direcção reunese ordináriamente 1 vez por mês e extraordináriamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 28 a) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e assegurar a implementação das deliberações da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Apreciar e aprovar as propostas de adesão dos novos ingressos;
Número ou marcador · p. 28 d) Preparar e submeter à Assembleia Geral os planos estratégicos, revisão dos estatutos, regulamentos
Texto do artigo · p. 28 internos assim como relatório de contas da APMM, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal; e
Texto do artigo · p. 28 e)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da APMM, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 28 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 28 SECCÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, o exercício das funções do Conselho Fiscal pode ser confiado a uma entidade independente.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 28 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Funcionamento
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 28 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 28 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) Participar à Assembleia Geral todas as informações ou irregularidades de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 28 c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da associação designadamente. As contas anuais, o inventário e balanço, relatório anual de actividades e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 28 d) Propor ao Presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para
Texto do artigo · p. 29 o melhoramento dos serviços da associação no sentido da realização dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 29 e) Participar nos colectivos de direcção sempre que o entender sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 29 f) Verificar se o património da associação está devidamente inventariado, registado, avaliado e conservado;
Número ou marcador · p. 29 g) Diligenciar no sentido de a escrita da associação esteja devidamente organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade; e
Número ou marcador · p. 29 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando os interesses da associação assim o aconselhem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 29 Os membros dos órgãos da associação não podem acumular funções de outros órgãos na mesma associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Fundo e património
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Fundo
Texto do artigo · p. 29 Constituem receitas da APMM:
Número ou marcador · p. 29 a) Quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 29 b) O produto das jóias cobradas aos seus membros; e
Número ou marcador · p. 29 c) Doações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Património
Texto do artigo · p. 29 O Património da APMM é constituído de bens e direitos transferidos, incorporados ou por ele adquiridos, oriundos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 29 Um) A APMM pode ser dissolvida se na Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e cumulativamente constatada a impossibilidade de sua sobrevivência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Depois de dissolvida a APMM, as contribuições arrecadadas devem ser reembolsadas aos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos é regulado pelas disposições da lei vigente, sobre a matéria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Associação dos Profissionais Metal Eléctrica de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duraçâo e objectivos
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e Natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 26: Um) É constituída a Associação dos Profissionais Metal-Eléctrica de Moçambique, abreviadamente designada por APMM, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A APMM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A APMM tem a sua sede na cidade de Maputo, rua dos golfinhos 63,zimpeto.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A APMM pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) A APMM é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 26: São objectivos da APMM:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Promover e desenvolver as habilidades dos profissionas da indústria metaleléctrica;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Colaborar com o governo central e local na resolução de problemas ligados a profissão;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Constituir um elo de ligação entre o governo e os profissionais;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Colaborar com associações estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem como com associações empresariais nacionais e estrangeiras;
  19. Número ou marcador, página 27: e) Representar os seus membros, dentro e fora do país, junto de instituições, agências e associações, podendo filiar-se, colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para a APMM; e
  20. Número ou marcador, página 27: f) Promover a formação e reconhecimento da certificação nacional a nível internacional.
  21. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: Admissão de membros
  24. Número ou marcador, página 27: Um) São membros da APMM, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades técnicas em Moçambique com as quais a APMM se identifica.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção, a qual verifica se os candidatos prenchem os requisitos constantes do número 1 do artigo 4.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) A admissão dos membros honorários é da competência da assembleia geral,sob proposta da direção ou de,pelo menos,cinco membros fundadores ou efectivos.
  27. Número ou marcador, página 27: Quatro) O regulamento interno da APMM estabelece as regra complementares sobre os procedimentos para admissão de novos memebros.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: Categorias de membros
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A APMM tem três categorias de membros,a saber:
  31. Número ou marcador, página 27: a) Membros fundadores- São os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da APMM; b)Membros eEfectivo - São os admitidos posteriormente à constituição da APMM e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal; e
  32. Número ou marcador, página 27: c) Membros honorários - São aqueles a que se conceda a qualidade de membro como distinção por serviços e apoio prestados à APMM.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A criação de novas categorias de membros é da competência da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: Perda da qualidade de membros
  36. Número ou marcador, página 27: Um) Deixam de ser membros da APMM os que:
  37. Número ou marcador, página 27: a) Comuniquem por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincularem da APMM;
  38. Número ou marcador, página 27: b) Deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo 4; e
  39. Número ou marcador, página 27: c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da APMM ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) A perda da qualidade de membro nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, e deve ser precedida de um processo de audição do membro em causa.
  42. Número ou marcador, página 27: Quatro) O membro que perde essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à APMM.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 27: Direitos dos membros
  45. Número ou marcador, página 27: Um) Constituem direitos dos membros:
  46. Número ou marcador, página 27: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  47. Número ou marcador, página 27: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  48. Número ou marcador, página 27: c) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
  49. Número ou marcador, página 27: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela APMM;
  50. Número ou marcador, página 27: e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  51. Número ou marcador, página 27: f) Solicitar a intervenção da APMM em assuntos que possam ameaçar a actividade ou os interesses dos membros em particular;
  52. Número ou marcador, página 27: g) Receber um cartão de identificação de membro; e
  53. Número ou marcador, página 27: h) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas Assembleias Gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 27: Deveres dos membros
  57. Número ou marcador, página 27: Um) Constituem deveres dos membros:
  58. Número ou marcador, página 27: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  59. Número ou marcador, página 27: b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela APMM; c)Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
  60. Número ou marcador, página 27: d) Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 27: e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
  62. Número ou marcador, página 27: f) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
  63. Número ou marcador, página 27: g) Contribuir para o bom nome da APMM e para o seu desenvolvimento; h)Promover a adesão de novos membros; e
  64. Número ou marcador, página 27: i) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
  65. Número ou marcador, página 27: Dois) O disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos membros honorários.
  66. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  67. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  70. Texto do artigo, página 27: São órgãos da APMM:
  71. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção; e
  73. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 27: Mandato
  76. Texto do artigo, página 27: Os membros dos órgãos sociais da APMM têm um mandato de três anos renováveis.
  77. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 27: Natureza e composição da Assembleia Geral
  80. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, constituído por todos os membros da associação sobre quem não recaia nenhum impedimento, nos termos estatutários e na demais legislação aplicável.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 28: Funcionamento da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou ainda por solicitação de dois terços dos membros, sempre que o interesse social assim o exigir, e deve ser convocada com um mínimo de quinze dias de antecedência.
  84. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 28: Três) O aviso ou convocatória em reuniões ordinárias é feita com um mês de antecedência e deve o aviso da convocatória ser afixado na sede da Associação ou ser públicado no jornal de maior tiragem no País ou correio electrónico, a qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  86. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com a presença de, cinquenta por cento dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
  87. Número ou marcador, página 28: Cinco) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
  88. Número ou marcador, página 28: Seis) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos membros.
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 28: Competências da Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 28: Compete a Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 28: a) Eleger e destituir os membros que compõem o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre admissão, suspensão e exclusão de qualquer membro;
  94. Número ou marcador, página 28: c) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
  95. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre a extinção da associação;
  96. Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem presentes pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelos membros; f)Deliberar sobre a admissão de membros honorários; g)Aprovar regulamentos da associação; e
  97. Número ou marcador, página 28: h) Fixar o valor da jóia e o da quota.
  98. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 28: Composição da Mesa da Assembleia Geral A Mesa da Assembleia Geral é composta
  100. Texto do artigo, página 28: por:
  101. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b)Um vice-presidente; e
  102. Número ou marcador, página 28: c) Um secretário.
  103. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 28: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  105. Texto do artigo, página 28: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 28: a) Aprovar a agenda das sessões da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 28: b) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 28: c) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
  109. Número ou marcador, página 28: d) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 28: Quórum deliberativo
  112. Texto do artigo, página 28: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes.
  113. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  114. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 28: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  116. Número ou marcador, página 28: Um) Conselho de Direcção é o órgão que vela pela gestão da APMM.
  117. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por 5 membros eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sendo:
  118. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
  119. Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente; e
  120. Número ou marcador, página 28: c) Três vogais.
  121. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 28: Funcionamento do Conselho de Direcção
  123. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção reunese ordináriamente 1 vez por mês e extraordináriamente sempre que se mostrar necessário.
  124. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 28: Competência do Conselho de Direcção
  126. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Direcção:
  127. Número ou marcador, página 28: a) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 28: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e assegurar a implementação das deliberações da Assembleia geral;
  129. Número ou marcador, página 28: c) Apreciar e aprovar as propostas de adesão dos novos ingressos;
  130. Número ou marcador, página 28: d) Preparar e submeter à Assembleia Geral os planos estratégicos, revisão dos estatutos, regulamentos
  131. Texto do artigo, página 28: internos assim como relatório de contas da APMM, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal; e
  132. Texto do artigo, página 28: e)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da APMM, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  133. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 28: Quórum deliberativo
  135. Texto do artigo, página 28: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  136. Número ou marcador, página 28: SECCÃO III Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 28: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  139. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização.
  140. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, o exercício das funções do Conselho Fiscal pode ser confiado a uma entidade independente.
  141. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
  142. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
  143. Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente; e
  144. Número ou marcador, página 28: c) Um vogal.
  145. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 28: Funcionamento
  147. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
  148. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 28: Quórum deliberativo
  150. Texto do artigo, página 28: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  151. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho Fiscal
  153. Texto do artigo, página 28: São competências do Conselho Fiscal:
  154. Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da associação;
  155. Número ou marcador, página 28: b) Participar à Assembleia Geral todas as informações ou irregularidades de que tenha conhecimento;
  156. Número ou marcador, página 28: c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da associação designadamente. As contas anuais, o inventário e balanço, relatório anual de actividades e o plano de actividades para o ano seguinte;
  157. Número ou marcador, página 28: d) Propor ao Presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para
  158. Texto do artigo, página 29: o melhoramento dos serviços da associação no sentido da realização dos fins estatutários;
  159. Número ou marcador, página 29: e) Participar nos colectivos de direcção sempre que o entender sem direito a voto;
  160. Número ou marcador, página 29: f) Verificar se o património da associação está devidamente inventariado, registado, avaliado e conservado;
  161. Número ou marcador, página 29: g) Diligenciar no sentido de a escrita da associação esteja devidamente organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade; e
  162. Número ou marcador, página 29: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando os interesses da associação assim o aconselhem.
  163. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 29: Incompatibilidade
  165. Texto do artigo, página 29: Os membros dos órgãos da associação não podem acumular funções de outros órgãos na mesma associação.
  166. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Fundo e património
  167. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 29: Fundo
  169. Texto do artigo, página 29: Constituem receitas da APMM:
  170. Número ou marcador, página 29: a) Quotas mensais dos membros;
  171. Número ou marcador, página 29: b) O produto das jóias cobradas aos seus membros; e
  172. Número ou marcador, página 29: c) Doações.
  173. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 29: Património
  175. Texto do artigo, página 29: O Património da APMM é constituído de bens e direitos transferidos, incorporados ou por ele adquiridos, oriundos dos seus membros.
  176. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Disposições finais
  177. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 29: Extinção e liquidação
  179. Número ou marcador, página 29: Um) A APMM pode ser dissolvida se na Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e cumulativamente constatada a impossibilidade de sua sobrevivência.
  180. Número ou marcador, página 29: Dois) Depois de dissolvida a APMM, as contribuições arrecadadas devem ser reembolsadas aos seus membros.
  181. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  182. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  183. Texto do artigo, página 29: Tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos é regulado pelas disposições da lei vigente, sobre a matéria.
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