Associação dos Profissionais Metal Eléctrica de Moçambique
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Associação dos Profissionais Metal Eléctrica de Moçambique
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- Texto do artigo, página 26: Associação dos Profissionais Metal Eléctrica de Moçambique
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duraçâo e objectivos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e Natureza jurídica
- Número ou marcador, página 26: Um) É constituída a Associação dos Profissionais Metal-Eléctrica de Moçambique, abreviadamente designada por APMM, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A APMM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A APMM tem a sua sede na cidade de Maputo, rua dos golfinhos 63,zimpeto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A APMM pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Três) A APMM é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objectivos
- Texto do artigo, página 26: São objectivos da APMM:
- Número ou marcador, página 26: a) Promover e desenvolver as habilidades dos profissionas da indústria metaleléctrica;
- Número ou marcador, página 27: b) Colaborar com o governo central e local na resolução de problemas ligados a profissão;
- Número ou marcador, página 27: c) Constituir um elo de ligação entre o governo e os profissionais;
- Número ou marcador, página 27: d) Colaborar com associações estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem como com associações empresariais nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 27: e) Representar os seus membros, dentro e fora do país, junto de instituições, agências e associações, podendo filiar-se, colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para a APMM; e
- Número ou marcador, página 27: f) Promover a formação e reconhecimento da certificação nacional a nível internacional.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 27: Um) São membros da APMM, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades técnicas em Moçambique com as quais a APMM se identifica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção, a qual verifica se os candidatos prenchem os requisitos constantes do número 1 do artigo 4.
- Número ou marcador, página 27: Três) A admissão dos membros honorários é da competência da assembleia geral,sob proposta da direção ou de,pelo menos,cinco membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O regulamento interno da APMM estabelece as regra complementares sobre os procedimentos para admissão de novos memebros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Categorias de membros
- Número ou marcador, página 27: Um) A APMM tem três categorias de membros,a saber:
- Número ou marcador, página 27: a) Membros fundadores- São os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da APMM; b)Membros eEfectivo - São os admitidos posteriormente à constituição da APMM e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal; e
- Número ou marcador, página 27: c) Membros honorários - São aqueles a que se conceda a qualidade de membro como distinção por serviços e apoio prestados à APMM.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A criação de novas categorias de membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 27: Um) Deixam de ser membros da APMM os que:
- Número ou marcador, página 27: a) Comuniquem por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincularem da APMM;
- Número ou marcador, página 27: b) Deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo 4; e
- Número ou marcador, página 27: c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da APMM ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A perda da qualidade de membro nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, e deve ser precedida de um processo de audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O membro que perde essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à APMM.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 27: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 27: c) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 27: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela APMM;
- Número ou marcador, página 27: e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 27: f) Solicitar a intervenção da APMM em assuntos que possam ameaçar a actividade ou os interesses dos membros em particular;
- Número ou marcador, página 27: g) Receber um cartão de identificação de membro; e
- Número ou marcador, página 27: h) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas Assembleias Gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 27: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 27: b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela APMM; c)Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
- Número ou marcador, página 27: d) Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 27: f) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 27: g) Contribuir para o bom nome da APMM e para o seu desenvolvimento; h)Promover a adesão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 27: i) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos membros honorários.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: São órgãos da APMM:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Mandato
- Texto do artigo, página 27: Os membros dos órgãos sociais da APMM têm um mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, constituído por todos os membros da associação sobre quem não recaia nenhum impedimento, nos termos estatutários e na demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou ainda por solicitação de dois terços dos membros, sempre que o interesse social assim o exigir, e deve ser convocada com um mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O aviso ou convocatória em reuniões ordinárias é feita com um mês de antecedência e deve o aviso da convocatória ser afixado na sede da Associação ou ser públicado no jornal de maior tiragem no País ou correio electrónico, a qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com a presença de, cinquenta por cento dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 28: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Eleger e destituir os membros que compõem o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre admissão, suspensão e exclusão de qualquer membro;
- Número ou marcador, página 28: c) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
- Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem presentes pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelos membros; f)Deliberar sobre a admissão de membros honorários; g)Aprovar regulamentos da associação; e
- Número ou marcador, página 28: h) Fixar o valor da jóia e o da quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Composição da Mesa da Assembleia Geral A Mesa da Assembleia Geral é composta
- Texto do artigo, página 28: por:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b)Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 28: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 28: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Aprovar a agenda das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 28: d) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 28: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 28: Um) Conselho de Direcção é o órgão que vela pela gestão da APMM.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por 5 membros eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sendo:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 28: c) Três vogais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção reunese ordináriamente 1 vez por mês e extraordináriamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 28: a) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e assegurar a implementação das deliberações da Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Apreciar e aprovar as propostas de adesão dos novos ingressos;
- Número ou marcador, página 28: d) Preparar e submeter à Assembleia Geral os planos estratégicos, revisão dos estatutos, regulamentos
- Texto do artigo, página 28: internos assim como relatório de contas da APMM, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal; e
- Texto do artigo, página 28: e)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da APMM, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 28: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 28: SECCÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, o exercício das funções do Conselho Fiscal pode ser confiado a uma entidade independente.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 28: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Funcionamento
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 28: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 28: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 28: b) Participar à Assembleia Geral todas as informações ou irregularidades de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 28: c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da associação designadamente. As contas anuais, o inventário e balanço, relatório anual de actividades e o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 28: d) Propor ao Presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para
- Texto do artigo, página 29: o melhoramento dos serviços da associação no sentido da realização dos fins estatutários;
- Número ou marcador, página 29: e) Participar nos colectivos de direcção sempre que o entender sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 29: f) Verificar se o património da associação está devidamente inventariado, registado, avaliado e conservado;
- Número ou marcador, página 29: g) Diligenciar no sentido de a escrita da associação esteja devidamente organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade; e
- Número ou marcador, página 29: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando os interesses da associação assim o aconselhem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 29: Os membros dos órgãos da associação não podem acumular funções de outros órgãos na mesma associação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Fundo e património
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Fundo
- Texto do artigo, página 29: Constituem receitas da APMM:
- Número ou marcador, página 29: a) Quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 29: b) O produto das jóias cobradas aos seus membros; e
- Número ou marcador, página 29: c) Doações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Património
- Texto do artigo, página 29: O Património da APMM é constituído de bens e direitos transferidos, incorporados ou por ele adquiridos, oriundos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 29: Um) A APMM pode ser dissolvida se na Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e cumulativamente constatada a impossibilidade de sua sobrevivência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Depois de dissolvida a APMM, as contribuições arrecadadas devem ser reembolsadas aos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos é regulado pelas disposições da lei vigente, sobre a matéria.
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