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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Focus & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Focus & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Brigido Edson Elias Ussene, e está matriculada no livro de registo comercial sob número sessenta e três, a folhas trinta e quatro do livro C, traço um, com mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem sua sede no distrito de Morrumbene, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Focus & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade Unipessoal com sede na vila de Morrumbene, província de Inhambane, podendo abrir escritorios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no extrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências, desde que deliberado em assembleia geral e demais ligislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indefinido contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Venda e fornecimento de material de escritorio;
- Número ou marcador, página 32: b) Livraria e papelaria;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços no geral;
- Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer
- Texto do artigo, página 32: outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Brigido Edson Elias Ussene.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordenariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Brigido Edson Elias Ussene, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar o mesmo em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de sua quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depóis de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
- Texto do artigo, página 32: o sócio na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental difinitiva, interdição, as suas quotas continurão com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Disposição final
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 32: Massinga, aos 28 de Setembro de 2016. A Técnica, Ilegível.
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