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Texto do artigo · p. 31 Focus & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Focus & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Brigido Edson Elias Ussene, e está matriculada no livro de registo comercial sob número sessenta e três, a folhas trinta e quatro do livro C, traço um, com mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem sua sede no distrito de Morrumbene, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Focus & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade Unipessoal com sede na vila de Morrumbene, província de Inhambane, podendo abrir escritorios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no extrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências, desde que deliberado em assembleia geral e demais ligislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indefinido contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda e fornecimento de material de escritorio;
Número ou marcador · p. 32 b) Livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços no geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer
Texto do artigo · p. 32 outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Brigido Edson Elias Ussene.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordenariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Brigido Edson Elias Ussene, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar o mesmo em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depóis de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
Texto do artigo · p. 32 o sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental difinitiva, interdição, as suas quotas continurão com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 32 Massinga, aos 28 de Setembro de 2016. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Focus & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Focus & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Brigido Edson Elias Ussene, e está matriculada no livro de registo comercial sob número sessenta e três, a folhas trinta e quatro do livro C, traço um, com mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem sua sede no distrito de Morrumbene, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Focus & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade Unipessoal com sede na vila de Morrumbene, província de Inhambane, podendo abrir escritorios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no extrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências, desde que deliberado em assembleia geral e demais ligislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Duração
  8. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indefinido contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Venda e fornecimento de material de escritorio;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Livraria e papelaria;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços no geral;
  15. Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer
  17. Texto do artigo, página 32: outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: Capital social
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Brigido Edson Elias Ussene.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordenariamente sempre que necessário.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  29. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Brigido Edson Elias Ussene, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar o mesmo em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de sua quota.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 32: Balanço de contas
  35. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depóis de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
  36. Texto do artigo, página 32: o sócio na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental difinitiva, interdição, as suas quotas continurão com os herdeiros ou seus representantes.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  40. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  41. Texto do artigo, página 32: Massinga, aos 28 de Setembro de 2016. A Técnica, Ilegível.
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