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Texto do artigo · p. 32 TCTM Construções Técnicas Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente documento particular e de acordo com a acta avulsa sem número e datada de 16 de Novembro de 2017, o sócio Carlos Alberto Correia Martins, divide sua quota ao senhor Eurico Correia Martins na proporção de 50% do capital social respectivamente, pelo seu valor nominal, que entra como novo sócio, com todos os direitos e obrigações, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, Em consequência da cedência parcial de quota altera- se por conseguinte o pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de TCTM - Construções Técnicas, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência , para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição 20 de Fevereiro de 2017, uma sociedade por quotas , que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Ngungunhane, n.º 68, bairro Central, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio a grosso e retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 d) Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida a sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Carlos Alberto Correia Martins;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Eurico Correia Martins.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros
Número ou marcador · p. 33 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze)dias , para os sócios, após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cede-la a quem entender, nas condições em que a oferece á sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei
Texto do artigo · p. 33 Dois)Delibera qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Amortização
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberados, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 33 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido
Texto do artigo · p. 33 ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios podem fazer- se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Votos
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Administração e representação Da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, que desde já, se nomeiam como sendo o sócio Carlos Alberto Correia Martins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogálo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou do outro sócio mandatário que desde já se autoriza, senhor Eurico Correia Martins.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 33 a) Assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá excluir: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ao outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 34 Um) Qualquer sócio poderá exonerar- se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 34 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 34 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloroso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar- se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios , todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 34 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: TCTM Construções Técnicas Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente documento particular e de acordo com a acta avulsa sem número e datada de 16 de Novembro de 2017, o sócio Carlos Alberto Correia Martins, divide sua quota ao senhor Eurico Correia Martins na proporção de 50% do capital social respectivamente, pelo seu valor nominal, que entra como novo sócio, com todos os direitos e obrigações, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, Em consequência da cedência parcial de quota altera- se por conseguinte o pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de TCTM - Construções Técnicas, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência , para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição 20 de Fevereiro de 2017, uma sociedade por quotas , que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Sede
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Ngungunhane, n.º 68, bairro Central, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil e obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Comércio a grosso e retalho de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Consultoria e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida a sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: Capital social
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Carlos Alberto Correia Martins;
  26. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Eurico Correia Martins.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze)dias , para os sócios, após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cede-la a quem entender, nas condições em que a oferece á sociedade e aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  38. Número ou marcador, página 33: Um) o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei
  39. Texto do artigo, página 33: Dois)Delibera qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: Amortização
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberados, salvo no caso de redução do capital.
  44. Número ou marcador, página 33: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido
  45. Texto do artigo, página 33: ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 33: Gerência e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios podem fazer- se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 33: Votos
  58. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  60. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Administração e representação Da sociedade
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, que desde já, se nomeiam como sendo o sócio Carlos Alberto Correia Martins.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogálo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  64. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  65. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  66. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou do outro sócio mandatário que desde já se autoriza, senhor Eurico Correia Martins.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  69. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela:
  70. Número ou marcador, página 33: a) Assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 33: Exclusão de sócios
  73. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá excluir: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ao outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  74. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  75. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Exoneração e destituição dos sócios
  76. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III
  77. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 34: Exoneração de sócios
  79. Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer sócio poderá exonerar- se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  80. Número ou marcador, página 34: a) Prestações suplementares de capital;
  81. Número ou marcador, página 34: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  82. Número ou marcador, página 34: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  83. Número ou marcador, página 34: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloroso contra a sociedade ou outro sócio.
  85. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  86. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO IV
  87. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  89. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  90. Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar- se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  91. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  93. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  94. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO V Dissolução e liquidação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  98. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios , todos eles serão seus liquidatários.
  100. Número ou marcador, página 34: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  101. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Disposições gerais
  102. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 34: Recurso jurídico
  104. Texto do artigo, página 34: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  105. Texto do artigo, página 34: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  106. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 34: Legislação aplicável
  108. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  109. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2017. —
  110. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
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