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- Texto do artigo, página 34: VIP Tour – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100925249, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada “VIP Tour - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela Dercia Joaquim Nhambe , solteira, maior, residente no distrito de Moatize, província de Tete, bairro Chitatatha, titular do Bihete de e Identidade n.º 110101302784B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Tete, aos 31 de Janeiro de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de VIP Tour - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moatize, província de Tete, sito no bairro Chithatha.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência deliberar abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 34: a) Agencia de viagem;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de coordenação de viagens e suporte na mobilização;
- Número ou marcador, página 34: c) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 34: d) Reparação e manutenção de veículos;
- Número ou marcador, página 34: e) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Dércia Joaquim Nhambe.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros, a qual fixará os respectivos termos e condições sob proposta da gerência ou ao sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que à sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipulados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos;
- Número ou marcador, página 35: a) Se a quota for arrolada, penhorada, empenhada, apreendida, sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 35: b) Em caso de morte ou interdição do sócio, se for decretada falência;
- Número ou marcador, página 35: c) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: d) Se a quota for, de algum modo, cedida com violação das regras de autorização e de preferência estabelecidas no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O preço da amortização será igual ao valor nominal da quota em causa, acrescida de mais valias ou outros valores que forem apurados no último balanço da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afetada e efetuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Dercia Joaquim Nhambe, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 35: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade será exercida por uma auditoria de contas a quem compete:
- Número ou marcador, página 35: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
- Número ou marcador, página 35: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 35: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 35: O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução das)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições regentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 35: Único: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 27 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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