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Texto do artigo · p. 35 Fish for Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926091, uma entidade denominada Fish For Africa - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Ntakezakundi Martin, solteiro, de nacionalidade burundesa, residente na cidade da Matola, bairro municipal de Khongolote, quarteirão n.º 13, casa n.º 606, portador de Cartão de Identificação de Refugiado n.º 367.00016195, emitido aos 26 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Fish for África
Texto do artigo · p. 35 - Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida da Costa do Sol, casa n.º 278, quarteirão n.º 25, Polana Caniço B.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Importação e exportação de mariscos;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e exportação de produtos congelados;
Número ou marcador · p. 35 c) Exercício de prestação de serviços do comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Capital social e administração da sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota do único sócio Ntakezakundi Martin no valor de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Fish for Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926091, uma entidade denominada Fish For Africa - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 35: Ntakezakundi Martin, solteiro, de nacionalidade burundesa, residente na cidade da Matola, bairro municipal de Khongolote, quarteirão n.º 13, casa n.º 606, portador de Cartão de Identificação de Refugiado n.º 367.00016195, emitido aos 26 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Fish for África
  10. Texto do artigo, página 35: - Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida da Costa do Sol, casa n.º 278, quarteirão n.º 25, Polana Caniço B.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Importação e exportação de mariscos;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação de produtos congelados;
  21. Número ou marcador, página 35: c) Exercício de prestação de serviços do comércio geral, importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
  24. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Capital social e administração da sede
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota do único sócio Ntakezakundi Martin no valor de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 36: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  37. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 36: (Apuramento e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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