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- Texto do artigo, página 36: Airtech, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100621894, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Airtech, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte de Outubro do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da sede, Divisão, cessão parcial e unificação de quotas, com entrada de novo sócio, Aumento do capital social e nomeação dos gerentes da sociedade e alteração parcial do pacto social,
- Texto do artigo, página 36: Entre: Nelson Caetano Blande Joaquim, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 50% do capital social e Osler José Meque Ferro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 50 % do capital social.
- Texto do artigo, página 36: Encontrando-se presentes todos os sócios com as quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.ºs 2 e 3, do artigo 128 ,do Código Comercial, manifestaram expressamente a vontade se constituir a assembleia geral extraordinaria e deliberarem validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: Mudança da sede; Divisão, cessão parcial e unificação de quotas, com entrada de novo sócio; Aumento do capital social com recurso a novas entradas dos sócios; Nomeação dos gerentes da sociedade, com poderes para abertura de contas bancárias e condições de movimentação das mesmas; Alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 36: A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Nelson Caetano Blande Joaquim e secretariada por Osler José Meque Ferro.
- Texto do artigo, página 36: Após a verificação da existência do forum legal e estaturariamente exigido pelo secretário, o presidente declarou que existiam condições para que a sociedade se reunisse em assembleia geral extraordinária e pudesse deliberar sobre os pontos de ordem da agenda de trabalho, onde de seguida passou-se a apresentação e discussão do primeiro ponto, que foi dito pelo presidente que, uma vez que as instalações próprias da sociedade, localizadas na unidade Joaquim Chissano, quarteirão n.º 4, bairro Chingodzi, cidade de Tete, já estavam totalmente construídas, não faria sentido que a mesma continuasse a funcionar nas actuais instalações arrendadas e como tal, era necessário que se mudasse a sua sede social.
- Texto do artigo, página 37: Tendo o referido ponto reunido o consenso de todos os presentes, ele foi unanimemente deliberado e aprovado.
- Texto do artigo, página 37: De seguida passou-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os sócios Nelson Caetano Blande Joaquim e Osler José Meque Ferro, ambos titulares de duas quotas iguais, com o valor nominal de 10.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social cada uma, representando 100% do referido capital social, manifestaram as vontades expressas de dividirem as referidas quotas em duas, sendo uma no valor nominal de 3.333,33 MT e outra no valor nominal de 6.666,67MT, para posteriormente, reservarem para eles as quotas com os valores nominais de 6.666,67MT e cederem as quotas com os valores nominais de 3.333,33MT, pelo preço dos seus valores nominais, com os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, ao senhor Cláudio Orlando Artur José Amade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, vila do Moatize, e este aceita, entrando para sociedade como novo sócio, e com vista a observarem o estatuido no artigo sétimo do estatuto da sociedade, solicitam a presente assembleia o consentimento na referida cessão de quotas, bem como convidam a sociedade e aos sócios a exercerem os seus direitos de preferência.
- Texto do artigo, página 37: Ainda, sobre o mesmo ponto de ordem de agenda de trabalho, o cessionário deverá unificar as quotas que lhe são cedidas para passar a possuir uma quota no valor nominal de 6.666,66MT, equivalente à 33,33% do capital social.
- Texto do artigo, página 37: Não havendo objecções por parte dos presentes o presente ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado, e pelo facto dos sócios cedentes já terem recebido o preço da cessão de quotas conferem ao sócio cessionário a plena quitação.
- Texto do artigo, página 37: Posteriormente, passou-se a apresentação e discussão do terceiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde foi abordado pelos presentes que, por forma a consolidar as actividades prosseguidas pela empresa no mercado e fazer face aos custos de grandes empreendimentos, era importante que se aumentasse o valor do capital social, com recursos a novas entradas em dinheiro realizadas pelos sócios, incrimentando o valor de 580.000,00MT, para passar a ter um capital social de 600.000,00MT, onde cada sócio entrará com um terço do valor incrimentado, nomeadamente, o valor de 193.333,33MT.
- Texto do artigo, página 37: Este ponto de ordem de agenda de trabalhos por reunir consensos dos presentes, foi unanimemente deliberado e aprovado.
- Texto do artigo, página 37: Seguiu-se imediatamente a apresentação e discussao do quarto ponto de ordem de agenda de trabalhos, onde foi proferido pelo presidente
- Texto do artigo, página 37: que, como no estatuto da sociedade não se nomeou o gerente da sociedade e igualmente, o funcionamento da sociedade demonstrou era necessario que existisse dois gerentes e não um como estave estautido no artigo decimo segundo, é imperioso que se os referidos gerentes e que se altere o referido artigo. Assim, por unanimidade a sociedade passa a ter um único gerente, com o cargo de director-geral da sociedade e que responde apenas aos sócios fundadores da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Não havendo objecções dos sócios este ponto foi unanimemente deliberado e aprovado.
- Texto do artigo, página 37: Por último, seguiu-se a apresentação e discussão do quinto ponto de ordem da agenda de trabalhos, onde por consequências da mudança da sede social, da divisão, cessão e unificação de quotas, aumento do capital social e nomeação do gerente deliberados e aprovados, os presentes deliberaram que o estatuto da sociedade deveria ser parcialmente alterado, alterando-se os artigos terceiro (número um), quinto e décimo segundo (números um, dois, três, quatro e cinco), que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, unidade Joaquim Chissano, quarteirão n.º 4, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 37: .............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que correspondem à 33,33% do capital, pertencentes aos sócios Nelson Caetano Blande Joaquim, Osler José Meque Ferro e Cláudio Orlando Artur José Amade.
- Texto do artigo, página 37: ..............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, é atribuída a um gerente, com o cargo de director-geral da sociedade a ser nomeado em Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As remunerações do gerente serão fixadas por deliberação dos sócios em Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 37: Três) O mandato do gerente tem a duração de dois anos, sem prejuízo dos direitos dos sócios, sendo que estes a qualquer momento poderão deliberar, em Assembleia Geral Extraordinária, a sua destituição por incumprimento das suas obrigações e, de igual forma, o gerente também poderá, em Assembleia Geral Extraordinária, renunciar do cargo que lhe foi conferido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A renúncia dos gerentes deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém, o renunciante, na ausência sem justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competências, compete ao gerente praticar os actos que lhe sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 37: Nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada quando eram cerca de dezasseis horas e trinta minutos, e para constar lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
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