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Texto do artigo · p. 38 Planafro Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100926881 uma entidade denominada Planafro & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Edmilson dos Anjos Milagre Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322399I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Khongoloti, quarteirão 48, casa número vinte e três setenta e sete A, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 38 Benedito Milagre Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334492N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Julho de dois mil e dez, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Khongoloti, quarteirão 48, casa número vinte e três setenta e sete A, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 38 Maria dos Anjos Ernesto Hauengue, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322395S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Julho de dois
Texto do artigo · p. 38 mil e onze, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Khongoloti, quarteirão 48, casa número vinte e três setenta e sete A, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Planafro & Serviços Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedades e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central C, quarteirão 9/10, Rua Amaranto Crissanto (Rua Mariano Machado), Número setenta e dois.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, dentro do território nacional e no estrangeiro quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Realização de estudos e projectos de urbanismo, arquitectura, engenharia, construção civil e obras públicas e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 38 b) Construção, manutenção, reparação e fiscalização de infra-estruturas de diversa natureza e fins;
Número ou marcador · p. 38 c) Importação e exportação de produtos relacionados com a sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Compra, aluguer e venda de imóveis para fins de habitação e comerciais;
Número ou marcador · p. 38 e) Prestação de serviços de consultoria e comerciais nas áreas afins em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 39 f) Prestação de serviços de consultoria e realização de projectos em áreas secundárias da sociedade, nomeadamente: sistemas tecnológicos e informáticos, sistemas eléctricos, sistemas de comunicação, saúde pública, meio ambiente, segurança e higiene no trabalho, gestão de negócios, gestão desportiva, gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria, logísticas e transporte;
Número ou marcador · p. 39 g) Fornecimento de materiais e equipamentos das áreas afins; h)Exportação e importação de materiais e equipamentos das áreas afins;
Número ou marcador · p. 39 i) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 a)Sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento, pertencente ao sócio Edmilson dos Anjos Milagre Banze;
Número ou marcador · p. 39 b) Vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Benedito Milagre Banze;
Número ou marcador · p. 39 c) Vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Maria dos Anjos Ernesto Hauengue.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete a assembleia geral, deliberar como e em que
Texto do artigo · p. 39 prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade pode estabelecer parcerias nacionais e estrangeiras, público e privado, singulares e colectivos sem interferir na administração interna e nas quotas iniciais dos sócios citados no artigo quinto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios e terceiros a sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar a sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 39 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 39 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 39 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 b) Administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 39 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para os devidos efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio Edmilson dos Anjos Milagre Banze.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Votação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por centos do capital social, e,
Texto do artigo · p. 40 em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados mediante do último consenso com o sócio maioritário, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 40 Três) A cada quota correspondera um voto do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio maioritário Edmilson dos Anjos Milagre Banze.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de pelo menos dois sócios, sendo obrigatória a assinatura do sócio maioritário, Edmilson dos Anjos Milagre Banze acompanhada pela assinatura de qualquer um dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A gerência apresenta a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentada da causa de lucros e perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço anual, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 40 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 40 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 40 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 40 b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A quota do sócio excluído seguirá dos mesmos trâmites da amortização das quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 40 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio a resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o tribunal judicial da cidade de Maputo, para apreciação do litígio com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 11 de Dezembro de dois mil e dezassete – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Planafro Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100926881 uma entidade denominada Planafro & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Edmilson dos Anjos Milagre Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322399I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Khongoloti, quarteirão 48, casa número vinte e três setenta e sete A, Município da Matola;
  4. Texto do artigo, página 38: Benedito Milagre Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334492N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Julho de dois mil e dez, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Khongoloti, quarteirão 48, casa número vinte e três setenta e sete A, Município da Matola;
  5. Texto do artigo, página 38: Maria dos Anjos Ernesto Hauengue, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322395S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Julho de dois
  6. Texto do artigo, página 38: mil e onze, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Khongoloti, quarteirão 48, casa número vinte e três setenta e sete A, Município da Matola.
  7. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação social
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Planafro & Serviços Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedades e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central C, quarteirão 9/10, Rua Amaranto Crissanto (Rua Mariano Machado), Número setenta e dois.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, dentro do território nacional e no estrangeiro quando achar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 38: a) Realização de estudos e projectos de urbanismo, arquitectura, engenharia, construção civil e obras públicas e desenvolvimento comunitário;
  23. Número ou marcador, página 38: b) Construção, manutenção, reparação e fiscalização de infra-estruturas de diversa natureza e fins;
  24. Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação de produtos relacionados com a sociedade;
  25. Número ou marcador, página 38: d) Compra, aluguer e venda de imóveis para fins de habitação e comerciais;
  26. Número ou marcador, página 38: e) Prestação de serviços de consultoria e comerciais nas áreas afins em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  27. Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviços de consultoria e realização de projectos em áreas secundárias da sociedade, nomeadamente: sistemas tecnológicos e informáticos, sistemas eléctricos, sistemas de comunicação, saúde pública, meio ambiente, segurança e higiene no trabalho, gestão de negócios, gestão desportiva, gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria, logísticas e transporte;
  28. Número ou marcador, página 39: g) Fornecimento de materiais e equipamentos das áreas afins; h)Exportação e importação de materiais e equipamentos das áreas afins;
  29. Número ou marcador, página 39: i) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  31. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  35. Texto do artigo, página 39: a)Sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento, pertencente ao sócio Edmilson dos Anjos Milagre Banze;
  36. Número ou marcador, página 39: b) Vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Benedito Milagre Banze;
  37. Número ou marcador, página 39: c) Vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Maria dos Anjos Ernesto Hauengue.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 39: (Aumento e redução do capital social)
  40. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete a assembleia geral, deliberar como e em que
  42. Texto do artigo, página 39: prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  43. Número ou marcador, página 39: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade pode estabelecer parcerias nacionais e estrangeiras, público e privado, singulares e colectivos sem interferir na administração interna e nas quotas iniciais dos sócios citados no artigo quinto.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 39: (Cessão e divisão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios e terceiros a sociedade dependerá do consentimento desta.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar a sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  49. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  50. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 39: (Amortização da quota)
  53. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 39: a) Com conhecimento do titular da quota;
  55. Número ou marcador, página 39: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  56. Número ou marcador, página 39: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  57. Número ou marcador, página 39: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  60. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  64. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  65. Número ou marcador, página 39: a) Assembleia geral dos sócios;
  66. Número ou marcador, página 39: b) Administração e a gerência.
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  70. Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
  71. Número ou marcador, página 39: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  72. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para os devidos efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio Edmilson dos Anjos Milagre Banze.
  73. Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 39: (Representação dos sócios)
  76. Texto do artigo, página 39: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 39: (Votação)
  79. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por centos do capital social, e,
  80. Texto do artigo, página 40: em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  81. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados mediante do último consenso com o sócio maioritário, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  82. Número ou marcador, página 40: Três) A cada quota correspondera um voto do capital respectivo.
  83. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  84. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio maioritário Edmilson dos Anjos Milagre Banze.
  86. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de pelo menos dois sócios, sendo obrigatória a assinatura do sócio maioritário, Edmilson dos Anjos Milagre Banze acompanhada pela assinatura de qualquer um dos restantes sócios.
  87. Número ou marcador, página 40: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos possíveis limites de competências.
  88. Número ou marcador, página 40: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  89. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das disposições gerais e finais
  90. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  92. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 40: Três) A gerência apresenta a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentada da causa de lucros e perdas e proposta da sua aplicação.
  95. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Aplicação de resultados)
  96. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço anual, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  97. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  99. Texto do artigo, página 40: (Exclusão)
  100. Número ou marcador, página 40: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  101. Número ou marcador, página 40: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  102. Número ou marcador, página 40: b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
  103. Número ou marcador, página 40: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 40: Dois) A quota do sócio excluído seguirá dos mesmos trâmites da amortização das quotas.
  105. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  108. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 40: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  110. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 40: (Casos fortuitos)
  112. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  113. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 40: (Resolução de litígios)
  115. Número ou marcador, página 40: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 40: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  117. Número ou marcador, página 40: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio a resolução amistosa ou arbitral.
  118. Número ou marcador, página 40: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o tribunal judicial da cidade de Maputo, para apreciação do litígio com exclusão de qualquer outro.
  119. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 40: (Disposição final)
  121. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  122. Texto do artigo, página 40: Maputo, 11 de Dezembro de dois mil e dezassete – O Técnico, Ilegível.
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