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Texto do artigo · p. 40 Blitz AD, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100934019 uma entidade denominada, Blitz Ad, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. António José Manjate Júnior, nascido, aos 25 de Agosto de 1988, casado com Edite Carla Mondlane Manjate, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Emília Daússe n.º 966, 1.º andar, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188134Q, emitido em 10 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Domingos Milagre Novela, nascido, aos 7 de Abril de 1985, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Tchumene 2, Avenida Samora Machel, Q. 27, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693146B, emitido em 29 de Março, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Blitz AD, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, EN n.º 2, Lote n.º 42, bairro 25 de Setembro, Umbeluzi.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, fabrico e comercialização a grosso ou a retalho, nos mercados internos e externos, de materiais, equipamentos e acessórios de construção civil,
Texto do artigo · p. 41 bem como a prestação de serviços conexos com materiais de construção civil e ainda a realização de outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, ou seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) António José Manjate Júnior, com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Domingos Milagre Novela, com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um mil por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos, em dinheiro quer para titular o diferimento de crédito de sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas de a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios gozam do direito se preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para a
Texto do artigo · p. 41 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A reunião da assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante a procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 41 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 41 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 41 c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
Número ou marcador · p. 41 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 41 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade ou de bens do seu activo imobilizado:
Número ou marcador · p. 41 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade obriga apenas uma assinatura, basta que seja de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros)
Número ou marcador · p. 41 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância no estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 41 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estalecidos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Blitz AD, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100934019 uma entidade denominada, Blitz Ad, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro. António José Manjate Júnior, nascido, aos 25 de Agosto de 1988, casado com Edite Carla Mondlane Manjate, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Emília Daússe n.º 966, 1.º andar, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188134Q, emitido em 10 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo. Domingos Milagre Novela, nascido, aos 7 de Abril de 1985, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Tchumene 2, Avenida Samora Machel, Q. 27, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693146B, emitido em 29 de Março, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Blitz AD, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, EN n.º 2, Lote n.º 42, bairro 25 de Setembro, Umbeluzi.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, fabrico e comercialização a grosso ou a retalho, nos mercados internos e externos, de materiais, equipamentos e acessórios de construção civil,
  18. Texto do artigo, página 41: bem como a prestação de serviços conexos com materiais de construção civil e ainda a realização de outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, ou seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 41: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido aos sócios da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 41: a) António José Manjate Júnior, com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 41: b) Domingos Milagre Novela, com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um mil por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos, em dinheiro quer para titular o diferimento de crédito de sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas de a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gozam do direito se preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 41: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para a
  37. Texto do artigo, página 41: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com antecedência mínima de vinte e um dias.
  39. Número ou marcador, página 41: Três) A reunião da assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  40. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante a procuração com poderes especiais.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  43. Texto do artigo, página 41: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos além de outros que a lei indique:
  44. Número ou marcador, página 41: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  45. Número ou marcador, página 41: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
  46. Número ou marcador, página 41: c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
  47. Número ou marcador, página 41: d) Alteração do contrato de sociedade;
  48. Número ou marcador, página 41: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade ou de bens do seu activo imobilizado:
  49. Número ou marcador, página 41: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  53. Número ou marcador, página 41: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
  54. Número ou marcador, página 41: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  55. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade obriga apenas uma assinatura, basta que seja de um dos gerentes.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 41: (Lucros)
  58. Número ou marcador, página 41: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 41: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância no estabelecido na lei.
  60. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 41: (Exercício, contas e resultados)
  62. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  63. Texto do artigo, página 41: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estalecidos na lei.
  67. Número ou marcador, página 41: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  70. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 41: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  74. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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