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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Grupo Kaloeira, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916894 uma entidade denominada Grupo Kaloeira, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro. Armando Jorge Chambal, solteiro maior, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688099P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Setembro de 2015, NUIT 129283191;
- Texto do artigo, página 42: Segundo. Donaldo Lagos Tivane, maior, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100943914Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Maio de 2016, NUIT 122164012.
- Texto do artigo, página 42: Terceiro. Severiano Adelino António Sanveca Muatiacale, maior, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro de Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615845J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2015, NUIT 104568173.
- Texto do artigo, página 42: Quarto. Simião Adriano Guevane, maior, de 45 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239072C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Maio de 2015, NUIT 104469353.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Grupo Kaloeira, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Kamphumu, Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3218, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços técnicos de administração, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 42: c) Prestação de serviços de consultoria informática nos projectos de arquitectura, engenharia de construção civil na montagem e instalação de serviços informáticos em obras públicas, privadas e ONGs;
- Número ou marcador, página 42: d) Provimento de aplicativos informáticos, digitais, softwares, serviços de hospedagem de páginas web, de segurança e de conteúdos de especialidade;
- Número ou marcador, página 42: e) Execução de serviços técnicos nas áreas de informática, comunicação e marketing corporativo, produção gráfica e multimídia, edição de publicações.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que, obtida a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberarem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em quatro quotas iguais, cabendo a cada sócio vinte e cinco mil meticais o correspondente a 25% da quota por cada sócio nomeadamente:
- Texto do artigo, página 42: Armando Jorge Chambal, Donaldo Lagos Tivane, Severiano Adelino António Sanveca Muatiacale e Simão Adriano Guevane.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Armando Jorge Chambal.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação do plano de orçamento. Do balanço, relatórios e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: De lucros, perdas e dissolução da sociedade, distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 42: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Herdeiros
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO E SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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