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Texto do artigo · p. 45 Multi-Facetas Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918102 uma entidade denominada Multi-Facetas Consultores e Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Nivaldo Dário Fernandes, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102150221A emitido no dia 16 de Janeiro de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Paulino Balate Júnior, casado com Carolina Ilda Salomão Mazive Balate, em regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808726F, emitido no dia 15 de Junho de 2017, em Maputo.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Multi-Facetas Consultores e Serviços, Limitada, e tem sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1630, Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, marketing, consultoria e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pelos sócios Nivaldo Dário Fernandes, com o valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital e Paulino Balate Júnior, com o valor de 10.000.00MT correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Nivaldo Dário Fernandes e Paulino Balate Júnior, como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade
Texto do artigo · p. 45 quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Multi-Facetas Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918102 uma entidade denominada Multi-Facetas Consultores e Servicos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Nivaldo Dário Fernandes, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102150221A emitido no dia 16 de Janeiro de 2014, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 45: Segundo. Paulino Balate Júnior, casado com Carolina Ilda Salomão Mazive Balate, em regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808726F, emitido no dia 15 de Junho de 2017, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Multi-Facetas Consultores e Serviços, Limitada, e tem sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1630, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 45: Duração
  11. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 45: Objecto
  14. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, marketing, consultoria e outras áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 45: Capital social
  18. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pelos sócios Nivaldo Dário Fernandes, com o valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital e Paulino Balate Júnior, com o valor de 10.000.00MT correspondente a 50% do capital.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 45: Aumento de capital
  21. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 45: Administração
  28. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Nivaldo Dário Fernandes e Paulino Balate Júnior, como sócios gerentes e com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 45: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade
  32. Texto do artigo, página 45: quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 45: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo de deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 45: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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