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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Multi-Facetas Consultores e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918102 uma entidade denominada Multi-Facetas Consultores e Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. Nivaldo Dário Fernandes, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102150221A emitido no dia 16 de Janeiro de 2014, em Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Segundo. Paulino Balate Júnior, casado com Carolina Ilda Salomão Mazive Balate, em regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808726F, emitido no dia 15 de Junho de 2017, em Maputo.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Multi-Facetas Consultores e Serviços, Limitada, e tem sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1630, Maputo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, marketing, consultoria e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pelos sócios Nivaldo Dário Fernandes, com o valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital e Paulino Balate Júnior, com o valor de 10.000.00MT correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Administração
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Nivaldo Dário Fernandes e Paulino Balate Júnior, como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade
- Texto do artigo, página 45: quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução
- Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo de deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Herdeiros
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Casos omissos
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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