Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 45 Asha Car Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933934 uma entidade denominada A Asha Car Clinic, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Entre:
Texto do artigo · p. 45 Os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Sohail Ahmed Humayun, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00077509A, emitido em Maputo, aos trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil e quinhentos e nove, flat oito, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Muhammad Bilal, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00082590B, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, residente na Avenida Ahmed Sekou Tourê, número dois mil e quinhentos, flat oito, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominaçäo
Texto do artigo · p. 46 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de A Asha Car Clinic, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duraçäo e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número duzentos vinte e três, cidade da Matola, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do pais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 O objectivo principal da sociedade é a venda de peças, sobressalentes e acessórios para automóveis, reparaçäo e assistência técnica dos mesmos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas: Uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Sohail Ahmed Humayun e outra de vinte mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Bilal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 46 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se säo criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações,
Texto do artigo · p. 46 dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuido aos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sohail Ahmed Humayun, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Disposiçoes finais
Texto do artigo · p. 46 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Asha Car Clinic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933934 uma entidade denominada A Asha Car Clinic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  5. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Sohail Ahmed Humayun, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00077509A, emitido em Maputo, aos trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil e quinhentos e nove, flat oito, nesta cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 45: Segundo. Muhammad Bilal, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00082590B, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, residente na Avenida Ahmed Sekou Tourê, número dois mil e quinhentos, flat oito, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: Denominaçäo
  9. Texto do artigo, página 46: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de A Asha Car Clinic, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: Duraçäo e sede
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número duzentos vinte e três, cidade da Matola, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do pais.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: Objecto
  15. Texto do artigo, página 46: O objectivo principal da sociedade é a venda de peças, sobressalentes e acessórios para automóveis, reparaçäo e assistência técnica dos mesmos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 46: Capital social
  18. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas: Uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Sohail Ahmed Humayun e outra de vinte mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Bilal.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  20. Número ou marcador, página 46: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se säo criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 46: Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  23. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações,
  24. Texto do artigo, página 46: dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuido aos sócios.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sohail Ahmed Humayun, desde já nomeado.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 46: Disposiçoes finais
  32. Texto do artigo, página 46: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.