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Texto do artigo · p. 46 C & N Electrical, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100932105 uma entidade denominada C & N Electrical, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Entre:
Texto do artigo · p. 46 Nélio Jeremias Magule, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104165462A emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Carlos José Manhiça, solteiro maior, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100118021Q emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 13 de Março de 2010, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de C & N Electrical, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 47 a)Venda de material eléctrico, alta média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 47 b) Prestação de serviço nas áreas de electricidade; c)Comercialização de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 47 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota com valor nominal de dez mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio Nélio Jeremias Magule;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota com valor nominal de dez mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Manhiça.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 47 a) Nélio Jeremias Magule;
Número ou marcador · p. 47 b) Carlos José Manhiça.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 47 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço)
Número ou marcador · p. 47 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 47 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: C & N Electrical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100932105 uma entidade denominada C & N Electrical, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Nélio Jeremias Magule, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104165462A emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 46: Carlos José Manhiça, solteiro maior, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100118021Q emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 13 de Março de 2010, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de C & N Electrical, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 47: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Texto do artigo, página 47: a)Venda de material eléctrico, alta média e baixa tensão;
  18. Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviço nas áreas de electricidade; c)Comercialização de produtos diversos;
  19. Número ou marcador, página 47: d) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  21. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com valor nominal de dez mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio Nélio Jeremias Magule;
  26. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota com valor nominal de dez mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Manhiça.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  31. Número ou marcador, página 47: a) Nélio Jeremias Magule;
  32. Número ou marcador, página 47: b) Carlos José Manhiça.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 47: Forma de obrigar
  35. Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 47: (Balanço)
  38. Número ou marcador, página 47: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  39. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  44. Número ou marcador, página 47: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  45. Texto do artigo, página 47: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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