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Texto do artigo · p. 47 Handyman Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933403 uma entidade denominada Handyman Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: César Alexandre Morgado Sanches, casado,
Texto do artigo · p. 47 natural de Arganil, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 47 portuguesa, residente na Avenida 24 de Julho, 2373 7º esquerdo, bairro Central B, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00008255B emitido aos 21 de Dezembro de 2016 e válido até 21 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Handyman Design – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida 24 de Julho, número 2373, 7º esquerdo, bairro Central B.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio único poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 47 a) Desenho, fabrico e montagem de mobiliário por medida;
Número ou marcador · p. 47 b) Carpintaria.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente à quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros)
Texto do artigo · p. 48 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Handyman Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933403 uma entidade denominada Handyman Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: César Alexandre Morgado Sanches, casado,
  4. Texto do artigo, página 47: natural de Arganil, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 47: portuguesa, residente na Avenida 24 de Julho, 2373 7º esquerdo, bairro Central B, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00008255B emitido aos 21 de Dezembro de 2016 e válido até 21 de Dezembro de 2017.
  6. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Handyman Design – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida 24 de Julho, número 2373, 7º esquerdo, bairro Central B.
  14. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio único poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  19. Número ou marcador, página 47: a) Desenho, fabrico e montagem de mobiliário por medida;
  20. Número ou marcador, página 47: b) Carpintaria.
  21. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Capital social
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente à quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 48: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 48: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 48: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 48: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 48: (Dissoluções)
  45. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 48: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 48: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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