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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Maputo Towers, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934477 uma entidade denominada Maputo Towers, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: Entre:
- Texto do artigo, página 48: Manuel João Preto, de nacionalidade portuguesa, casado, natural de Deilao – Portugal, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número 760, portador do DIRE n.º 11PT00012753A;
- Texto do artigo, página 48: António Aceivinkumar Chatalal Nathoram, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605728N. Constituem entre sí uma sociedade por
- Texto do artigo, página 48: quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Maputo Towers, Limitada e tem a sede na rua dos Desportistas n.º 833 – 15.º andar.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 48: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de construção civil, obras públicas, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, pontes hidráulicas e outros serviços similares, obras particulares, infraestruturas, construção, rede eléctrica, compra e venda, prestação de serviços, imobiliária, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Representação
- Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Capital
- Texto do artigo, página 48: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de dez mil meticais e esta´ integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel João Preto e outra
- Texto do artigo, página 48: de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Aceivinkumar Chatalal Nathoram.
- Texto do artigo, página 48: Parágrafo segundo. Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
- Texto do artigo, página 48: Parágrafo terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Cessão
- Texto do artigo, página 48: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Órgãos de soberania
- Texto do artigo, página 48: A gerência e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
- Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 48: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Representação
- Texto do artigo, página 48: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisiva.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Balanço
- Texto do artigo, página 49: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Alteração
- Texto do artigo, página 49: Qualquer alteração aos estatuto da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos dois terço dos votos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Omissão
- Texto do artigo, página 49: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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