Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 48 Maputo Towers, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934477 uma entidade denominada Maputo Towers, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Entre:
Texto do artigo · p. 48 Manuel João Preto, de nacionalidade portuguesa, casado, natural de Deilao – Portugal, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número 760, portador do DIRE n.º 11PT00012753A;
Texto do artigo · p. 48 António Aceivinkumar Chatalal Nathoram, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605728N. Constituem entre sí uma sociedade por
Texto do artigo · p. 48 quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Maputo Towers, Limitada e tem a sede na rua dos Desportistas n.º 833 – 15.º andar.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 48 O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de construção civil, obras públicas, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, pontes hidráulicas e outros serviços similares, obras particulares, infraestruturas, construção, rede eléctrica, compra e venda, prestação de serviços, imobiliária, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Representação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de dez mil meticais e esta´ integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel João Preto e outra
Texto do artigo · p. 48 de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Aceivinkumar Chatalal Nathoram.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo segundo. Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Cessão
Texto do artigo · p. 48 A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Órgãos de soberania
Texto do artigo · p. 48 A gerência e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 48 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Representação
Texto do artigo · p. 48 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisiva.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Balanço
Texto do artigo · p. 49 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Alteração
Texto do artigo · p. 49 Qualquer alteração aos estatuto da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos dois terço dos votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Omissão
Texto do artigo · p. 49 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Maputo Towers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934477 uma entidade denominada Maputo Towers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: Entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Manuel João Preto, de nacionalidade portuguesa, casado, natural de Deilao – Portugal, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número 760, portador do DIRE n.º 11PT00012753A;
  5. Texto do artigo, página 48: António Aceivinkumar Chatalal Nathoram, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605728N. Constituem entre sí uma sociedade por
  6. Texto do artigo, página 48: quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Maputo Towers, Limitada e tem a sede na rua dos Desportistas n.º 833 – 15.º andar.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 48: Duração
  11. Texto do artigo, página 48: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 48: Objecto da sociedade
  14. Texto do artigo, página 48: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de construção civil, obras públicas, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, pontes hidráulicas e outros serviços similares, obras particulares, infraestruturas, construção, rede eléctrica, compra e venda, prestação de serviços, imobiliária, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 48: Representação
  17. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 48: Capital
  20. Texto do artigo, página 48: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de dez mil meticais e esta´ integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel João Preto e outra
  21. Texto do artigo, página 48: de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Aceivinkumar Chatalal Nathoram.
  22. Texto do artigo, página 48: Parágrafo segundo. Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
  23. Texto do artigo, página 48: Parágrafo terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social.
  24. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 48: Cessão
  26. Texto do artigo, página 48: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 48: Órgãos de soberania
  29. Texto do artigo, página 48: A gerência e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  30. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 48: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 48: Representação
  36. Texto do artigo, página 48: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisiva.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 49: Balanço
  42. Texto do artigo, página 49: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 49: Alteração
  45. Texto do artigo, página 49: Qualquer alteração aos estatuto da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos dois terço dos votos em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 49: Omissão
  48. Texto do artigo, página 49: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 49: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.