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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Farmácia MJK, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933802uma entidade denominada Farmácia MJK, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Entre:
- Texto do artigo, página 49: Ivan Jossefa, casado, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101268250C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2017, titular de NUIT 108749571;
- Texto do artigo, página 49: Hermenegildo Isabel Mavale, solteiro, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100289148J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 10 de Agosto de 2015, titular de NUIT 110832397.
- Texto do artigo, página 49: Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação em vigor, aplicável a matéria:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a firma Farmácia MJK, Limitada, tem a sua sede na rua do Boquisso, n.º 976, Loja n.º 5, bairro do Boquisso, Província do
- Texto do artigo, página 49: Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar o endereço da sede e de denominação, sempre que se mostre necessário e oportuno.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto principal, importação e exportação de medicamentos, venda de produtos farmacêuticos a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais repartido em três quotas de:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Jossefa;
- Número ou marcador, página 49: b) Outra quota no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Isabel Mavale.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Ivan Jossefa e Hermenegildo Isabel Mavale, que ficam desde já nomeados gerentes, por um período de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Para a gestão diária da sociedade, os sócios poderão dar poderes, por procuração a um gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 50: Em tudo que tenha sido omisso no presente contrato, aplicar-se-á o Código Comercial e outra legislação em vigor, aplicável a matéria.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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