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Texto do artigo · p. 50 True north, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100921995 uma entidade denominada True North, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeira. Hannah Bento Farrell, menor de idade, estado civil solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n..º 110106645978M, emitido aos 23 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representada pela senhora Rita Maria Bicho Cipriano Bento, portadora de Passaporte n.º N163112, de nacionalidade portuguesa, emitido aos 6 de Junho de 2014.
Texto do artigo · p. 50 Segundo. John Henry Farrell, estado civil solteiro, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO 5160655, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, em África do Sul; e
Texto do artigo · p. 50 Terceiro. Milton Mavimba Arone, estado civil solteiro, natural de cidade de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de True North, Limitada, e é uma sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Rio de Inhamiara, condomínio bela vista n.º 50, résdo-chão, bairro de Sommerschield.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Furos de água;
Número ou marcador · p. 50 b) Pesquisa geotécnica;
Número ou marcador · p. 50 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 50 d) Tratamento e vendas de água;
Número ou marcador · p. 50 e) Importação e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 50 f) Consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota do valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente á 50% pertencente a sócia Hannah Bento Farrell;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais equivalente á 40% pertencente o sócio John Henry Farrell;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente á 10% pertencente o sócio Milton Mavimba Arone.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, será exercida por senhor John Henry Farrell.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos,e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou especies de negócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça
Texto do artigo · p. 50 acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Texto do artigo · p. 50 Quarto) Para actos de mero expediente é suficiente a asssinatura do director.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 50 a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 50 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 c) O balanço anual e financeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Texto do artigo · p. 50 Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal quarenta por cento.
Texto do artigo · p. 50 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar,podendo ser total ou parcialmente destinados a formação,reintegração ou reforço de reservas e provisões,ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Alterações do contrato
Texto do artigo · p. 50 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Omissões
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Mocambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: True north, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100921995 uma entidade denominada True North, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: Entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Primeira. Hannah Bento Farrell, menor de idade, estado civil solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n..º 110106645978M, emitido aos 23 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representada pela senhora Rita Maria Bicho Cipriano Bento, portadora de Passaporte n.º N163112, de nacionalidade portuguesa, emitido aos 6 de Junho de 2014.
  5. Texto do artigo, página 50: Segundo. John Henry Farrell, estado civil solteiro, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO 5160655, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, em África do Sul; e
  6. Texto do artigo, página 50: Terceiro. Milton Mavimba Arone, estado civil solteiro, natural de cidade de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 50: Denominação
  10. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de True North, Limitada, e é uma sociedade comercial.
  11. Número ou marcador, página 50: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração deste contrato.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 50: Sede
  14. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Rio de Inhamiara, condomínio bela vista n.º 50, résdo-chão, bairro de Sommerschield.
  15. Número ou marcador, página 50: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 50: Objecto
  18. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 50: a) Furos de água;
  20. Número ou marcador, página 50: b) Pesquisa geotécnica;
  21. Número ou marcador, página 50: c) Construção civil;
  22. Número ou marcador, página 50: d) Tratamento e vendas de água;
  23. Número ou marcador, página 50: e) Importação e venda de material de construção;
  24. Número ou marcador, página 50: f) Consultoria ambiental.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 50: Capital social
  27. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais.
  28. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota do valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente á 50% pertencente a sócia Hannah Bento Farrell;
  29. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais equivalente á 40% pertencente o sócio John Henry Farrell;
  30. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente á 10% pertencente o sócio Milton Mavimba Arone.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 50: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, será exercida por senhor John Henry Farrell.
  38. Número ou marcador, página 50: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos,e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou especies de negócios.
  39. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça
  40. Texto do artigo, página 50: acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  41. Texto do artigo, página 50: Quarto) Para actos de mero expediente é suficiente a asssinatura do director.
  42. Número ou marcador, página 50: Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 50: Balanço e contas
  45. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 50: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  47. Número ou marcador, página 50: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  48. Número ou marcador, página 50: b) A evolução previsível da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 50: c) O balanço anual e financeiro.
  50. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 50: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  52. Texto do artigo, página 50: Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal quarenta por cento.
  53. Texto do artigo, página 50: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar,podendo ser total ou parcialmente destinados a formação,reintegração ou reforço de reservas e provisões,ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
  54. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 50: Alterações do contrato
  56. Texto do artigo, página 50: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  57. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DĖCIMO
  58. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 50: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 50: Omissões
  62. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Mocambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 50: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 51: INM
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