Associação dos Juristas Mocambicanos – AJUMO
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Associação dos Juristas Mocambicanos – AJUMO
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Juristas Mocambicanos – AJUMO
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A associação dos juristas moçambicano também designada abreviamento por AJUMO e uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Princípios)
- Texto do artigo, página 2: Na persecução dos seus objectivos e no exercício das suas actividades a AJUMO guia-se pelos princípios consagrados na Constituição da
- Texto do artigo, página 2: Republica de Moçambique e nos previstos na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, na Carta da Nações Unidas, Declaração Universal dos Direitos do Homem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Delegações)
- Texto do artigo, página 2: A AJUMO e de âmbito nacional, com a sua sede na capital Maputo, podendo criar delegações em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A AJUMO constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o inicio da sua vigência na data da assinatura da escritura publica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Filiação)
- Texto do artigo, página 2: A associação, por deliberação da Assembleia Geral, poderá filiar-se em outras associações ou organizações ou organizações nacionais e estrangeiras prosseguindo fins consentâneo com os seus.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem por objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Pugnar pela promoção de uma cultura jurídica com vista ao desenvolvimento e fortalecimento de um Estado de Direito Democrático em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover e fazer respeitar o Direito e a Legalidade em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo esforço do poder judicial, independência dos tribunais e dignificação da justiça em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: d) Defender e fazer respeitar os Direitos, Liberdade e Garantias Individuais dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a divulgação do Direito em geral e dos Direitos Humanos em especial, fazendo denuncia de todos os casos da sua violação;
- Número ou marcador, página 3: f) Promove o estudo de matérias juridicamente relevantes;
- Número ou marcador, página 3: g) Pugnar pela defesa dos interesses e direitos dos seus associados;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover e desenvolver intercâmbio científico e cultura com juristas de outras nacionalidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Actividades)
- Texto do artigo, página 3: Na prossecução dos seus objectivos a AJUMO propõe-se desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Delinear projectos de interversão na comunidade, visando a educação legal do cidadão para o esforço da legalidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Fazer estudos e investigação na área do Direito, disponibilizando os seus resultados aos órgãos do poder competentes para as correcções legislativas necessárias;
- Número ou marcador, página 3: c) Desenvolver acções que visem a observância do respeito pelos Direitos Humanos e Humanitários;
- Número ou marcador, página 3: d) Apoiar através de acções pertinentes a defesa e efectivação dos Direitos da Mulher, com vista a eliminação da discriminação de facto e de direito entre homens e mulheres;
- Número ou marcador, página 3: e) Delinear acções com vista ao conhecimento a implementação dos Direitos da Criança;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir com outros intervenientes sociais para a divulgação do Direito ambiental, visando a preservação e conservação do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 3: g) Divulgar as convenções e tratados internacionais a que a Republica de Moçambique aderiu;
- Número ou marcador, página 3: h) Realizar Seminários, Conferências e Simpósios com diferentes temas jurídicos;
- Número ou marcador, página 3: i) Participar em seminários, conferências e simpósios internacionais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Definição)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser associados da AJUMO:
- Número ou marcador, página 3: a) As pessoas singulares titulares de um diploma de licenciatura em Direito;
- Número ou marcador, página 3: b) Os estudantes da Faculdade de Direito;
- Número ou marcador, página 3: c) Pessoas singulares ou colectivas que seu saber, experiencia e prestígio na prossecução dos objectivos da AJUMO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de associados)
- Texto do artigo, página 3: A AJUMO tem as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – associados que tenham assinado a escritura pública e os que tenham participado na assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – os associados, que preenchem os requisitos previstos nas alíneas a) eb) do artigo anterior, e que venham a ser admitidos nos termos dos presentes estatutos; c)Agregados – todas as pessoas singulares ou colectivas que pugnem pelos princípios e objectivos prosseguidos pela AJUMO;
- Número ou marcador, página 3: d) Honorário - personalidades ou Instituições que em virtude do seu saber, experiencia e prestigio, tenham desempenhado papel de vulto na luta pelos seus objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de associado efectivo será feita por deliberação provisoria da Direcção, sujeita a ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Do despacho de indeferimento da aceitação, caberá recurso a Assembleia Geral, deliberando esta em última instancia, por maioria simples dos associados vontades, presentes e representados.
- Número ou marcador, página 3: Três) A aquisição da qualidade de associado agregado ou honorário dependera de de deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Serão direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades e realizações desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser detentor do cartão de identificação de associado;
- Número ou marcador, página 3: c) Frequentar a sede e ou delegações, beneficiando-se dos serviços da associação, nos termos dos presentes estatutos e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Recorrer das decisões e deliberações que reputem injustas;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão direitos exclusivos dos associados efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários:
- Número ou marcador, página 3: a) Discutir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter acesso aos livros de escrituração da Associação e demais documentos referentes ao exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: Três) Considerar-se-ão no pleno gozo dos seus direitos, os associados que admitidos nos termos estatutários, tenham em dia o pagamento das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Serao deveres dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Associação, concorrendo para a realização do seus fins;
- Número ou marcador, página 3: b) Pugnar e zelar pelo bom nome da Associação, contribuindo com o seu empenho no seu processo de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Aceitar os encargos para que tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar a jóia de admissão e satisfazer pontualmente o pagamento das quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os associados agregados pagarão apenas a jóia no momento da sua admissão e não estão abrangidos pelo estabelecido na alínea c) do n.º 1, do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os associados honorários tem os mesmos deveres, com a excepção dos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE (Penas)
- Texto do artigo, página 3: Os associados que violem os estatutos e regulamentos da associação ou de algum modo ponham em causa os objectivos para os quais foi criada estarão sujeitos a apenas disciplinares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Espécie de penas)
- Texto do artigo, página 3: As sansões disciplinares penais são:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão de um mês a um ano;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência para aplicação das penas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Direcção a aplicação das penas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das penas será tomada por voto secreto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Tipo de infracções)
- Número ou marcador, página 4: Um) A pena prevista na alínea a) do artigo 14 e aplicada a infracções de pequena gravidade;
- Número ou marcador, página 4: Dois) As penas de suspensão e de exclusão previstas no artigo 14 serão aplicadas as infracções reputadas graves.
- Número ou marcador, página 4: Três) Serao sempre consideradas infracções graves, dentre outras as seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a)Prática de actos que provoquem prejuízo moral ou material a Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Falta de comparência injustificada as reuniões para que for convocada por um período superior a doze meses;
- Número ou marcador, página 4: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) O não pagamento de quotas por um período igual ou superior a doze meses, depois de devidamente notificado pela Direcção para o fazer.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Processo Disciplinar)
- Número ou marcador, página 4: Um) A aplicação das penas de suspensão e de exclusão, serão sempre precedidas da instauração do componente processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nenhuma pena poderá ser aplicada sem que o suposto infractor tenha deduzido a sua defesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) Das deliberações da direcção que apliquem as penas de suspensão ou expulsão, podem os visados recorrer a Assembleia Geral, por escrito no prazo a contar da notificação da deliberação, com efeito suspensivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Das deliberações da Assembleia Geral que imponham apenas ou conheçam de recursos em matéria disciplinar, não cabe recurso.
- Número ou marcador, página 4: Três) A destituição dos associados honorário e da exclusiva competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Órgãos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos Sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Constituição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da Associação fazendo parte deles todos os associados efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Consideram-se no pleno gozo dos seus direitos os associados os associados que a data da reunião não se encontrem suspensos por decisão disciplinar nem tenham mais de três quotas em atraso.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento de qualquer associado, poderá este fazer-se presentar por outro, mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reuniuse ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões extraordinárias poderão ter lugar quando:
- Número ou marcador, página 4: a) Solicitadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Solicitadas pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Solicitadas por, pelo menos, um quinto dos seus associados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 35 dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo presidente de mesa por meio de carta, dirigida aos associados ou ainda por aviso divulgado no jornal mais lido nos pais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No aviso indicar-se-á o dia, hora e
- Texto do artigo, página 4: local da reunião, bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes e representados pelo menos metade do número total dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Tratando-se, porem, de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada por iniciativa de um grupo de associados, so funcionara se estiver presente a maioria absoluta dos associados subscritores do pedido, considerando-se no caso contrario, que desistiram da mesma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um Presidente, um VicePresidente, um Primeiro Secretario, um Segundo Secretario e um Relator, eleita sob proposta da Direcção ou de um grupo de associadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Vice-Presidente e o Segundo Secretario substituirão respectivamente o Presidente e Primeiro Secretario nas suas faltas, ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre as alterações aos Estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a dissolução da Associação e o destino a dar aos bens;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais, inclusive da própria mesa;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o Relatório e contas, o orçamento da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre admissão dos associados agregados e honorários, sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a atribuição da qualidade de Presidente Honorário, ao primeiro Presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Apreciar os recursos interpostos pelos associados;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Fixar o valor da jóia e o montante das quotas;
- Número ou marcador, página 4: k) Ratificar a aquisição onerosa de bens imobiliários, suas onerações ou alienação;
- Número ou marcador, página 4: l) Autorizar a Associação a demandar os membros dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 4: m) Reconhecer e atribuir a qualidade de Presidente Honorário ao Primeiro Presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 4: n) Discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos que interessem a vida da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do presidente de mesa)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Empossar aos titulares dos órgãos;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar a correspondência da Mesa;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Primeiro Secretario)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Primeiro Secretario:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o expediente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e conservar os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Relator)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Relator:
- Número ou marcador, página 5: a) Fazer a apresentação do programa de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer a apresentação dos documentos produzidos durante as sessões da Assembleia anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Quórum de liberatório)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta se votos dos associados presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos associados presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos titulares dos órgãos;
- Número ou marcador, página 5: c) Exclusão de Associado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Serão tomadas por voto favorável de três quartos do número de todos os associados as deliberações sobre dissolução ou prorrogação da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção e o órgão executivo da Associação competindo-lhe a sua gestão correcta e a administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção e composta por um Presidente, dois vice-presidentes, um Secretáriogeral e três vogais, eleitos pela Assembleia Geral de entre os associados efectivos, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Administração administrar e gerir a Associação, promovendo o seu desenvolvimento harmonioso e crescente e decidir sobre todas as questões que os presentes estatutos ou a lei não o reservem a outro órgão social e, em particular:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentares da Associação e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a Associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele em todos os seus actos e contractos;
- Número ou marcador, página 5: c) Admitir provisoriamente os associados efectivos e submeter a ratificação da Assembleia Geral as propostas de atribuição de qualidade de associados agregados e honorários;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar, adoptar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o Relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo e bem assim, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e adoptar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Autorizar a realização de despesas;
- Número ou marcador, página 5: g) Contratar pessoal necessário a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Suspender e proporá Assembleia Geral a Exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 5: i) Criar o Conselho Técnico e as Comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: j) Aprovar os projectos em que a Associação deve participar;
- Número ou marcador, página 5: k) Levar a cabo tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Presidente)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente particularmente ao Presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção, gozando do voto de qualidade nas deliberações;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar e dirigir as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Autorizar os programas e assinar com Secretario Geral os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Assinar as actas e documentos da Direcção, bem como toda a correspondência com qualquer entidade pública ou privada;
- Número ou marcador, página 5: f) Zelar pela correcta execução das deliberações da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Competência dos Vice-Presidentes)
- Texto do artigo, página 5: Compete a cada um dos Vice-Presidentes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assessorar o Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Substituir o Presidente nas suas faltas e/ou impedimentos; c)Zelar pelo melhor desenvolvimento dos trabalhos nos diversos pelouros em que estruturalmente a Associação se organizar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário-geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o funcionamento administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar com o Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 5: e) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar anualmente o balanco patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Competência dos vogais)
- Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o secretário-geral na Direcção e execução dos trabalhos administrativos;
- Número ou marcador, página 5: b) Lavrar e ler as actas das reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Redigir avisos e a correspondência da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Substituir por indicação da Direcção o Secretário-geral nas suas faltas e/ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal e composto por três elementos sendo um Presidente , um Secretario e um Relator eleitos em Assembleia Geral de entre os sócios efectivos, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Velar pelo cumprimento das leis, dos presentes estatutos e respectivos regulamentos e pela correcta prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar a escrita, a proposta de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 5: c) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando os interesses da associação assim o aconselhem;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Presidente do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar e dinamizar os trabalhos do Conselho;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar as actas e a correspondência do Conselho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nas suas faltas, ausências e impedimentos o presidente do Conselho Fiscal e constituído pelo Secretario, o qual o coadjuvara no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Relator)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Relator:
- Número ou marcador, página 6: a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho e assina-las juntamente com o presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Conservar o livro de actas e assegurar o expediente do conselho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente ou a pedido da Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória para reuniões deve ser feita pessoalmente aos seus membros, com indicação do dia, hora, local da reunião e respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Orgãos subsidiarios ARTIVO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos subsidiários)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos subsidiários da associação:
- Texto do artigo, página 6: a) O Conselho Técnico;
- Texto do artigo, página 6: b) As Comissões de Trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Técnico)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Técnico e o órgão de assistência técnica a Direcção, cuja competência e funcionamento constarão de um regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Técnico e composto pelos Coordenadores e Coordenadores-Adjuntos das comissões de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Comissões de Trabalho)
- Texto do artigo, página 6: As comissões de trabalho são órgãos subsidiários da associação, cuja composição, competência e funcionamento constarão de um regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Fundos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos da Associação)
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Os montantes das jóias, das quotas pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Os subsídios, contribuições, legados e outros donativos que lhe sejam concedidos por pessoas ou entidades físicas ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Disposicoes gerais, finais e transitorias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Mandato dos órgãos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos dentre os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários por mandato de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Verificando-se a substituição dos titulares dos órgãos referidos, o substituto desempenhara funções ate ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para os órgãos far-se-ão sempre em lista completa e por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para cada eleição poderá concorrer uma ou mais listas.
- Número ou marcador, página 6: Três) As listas serão compostas de candidatos em numero e cargo correspondentes aos necessários para cada órgãos, de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os candidatos não poderão constar em mais de uma lista.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As listas concorrentes, serão classificadas pela direcção por ordem sequencial, alfabética, atendendo ao momento da sua apresentação, na Secretária-geral em A, B, C…
- Número ou marcador, página 6: Seis) O processo de votação será por aposição no boletim de voto de uma das letras correspondentes a uma determinada lista.
- Número ou marcador, página 6: Sete) O apuramento dos votos far-se-á pela contagem do número de votos validos obtidos por cada lista, qualificando-se como vencedor a que obtiver o maior número de votos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Votos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os associados fundadores, que tiverem subscrito a escritura constitutiva terão direito a três votos cada um nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados fundadores, por participação na Assembleia constitutiva terão direito a dois votos cada um nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os associados efectivos terão direito a um voto cada um nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Candidaturas)
- Texto do artigo, página 6: Não deverão candidatar-se a titulares dos órgãos os associados que tiverem divida para com a Associação e/ou tiverem em atraso o pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINQUENTA
- Texto do artigo, página 6: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos e os titulares dos órgãos subsidiários poderão representar a Associação e assinar correspondência ou contractos com terceiros por delegação de poderes feita pelo Presidente através de uma simples carta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINQUENTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: Não serão elegíveis ao cargo de Presidente da Associação, os candidatos que sejam:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros do Governo;
- Número ou marcador, página 6: b) Presidente de Partidos Políticos;
- Número ou marcador, página 6: c) Presidentes ou Secretários Gerais de Ligas ou Organizações Femininas e da Juventude dos Partidos Políticos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Presidente honorário)
- Texto do artigo, página 6: Pelos serviços relevantes que o primeiro presidente da associação prestar, ser-lhe-á reconhecida e atribuída pela Assembleia Geral a qualidade de Presidente Honorário da AJUMO, com assento permanente na mesa na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dissolver-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, sendo necessário o voto favorável de três quartos do número total dos associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral, decidida a dissolução, deliberara sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia constituinte)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia constituinte elegera desde logo os órgãos da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Constituinte e sob proposta do Núcleo Coordenar será eleita uma Mesa provisoria composta por um Presidente, um Secretario e um vogal.
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