Associação Mídia Lab – ML

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Associação Mídia Lab – ML

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Texto do artigo · p. 7 Associação Mídia Lab – ML
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 É constituído a associação com a denominação de Associação Mídia Lab, adiante designada por ML, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, não partidária, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação ML tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Minh, n.o 1152, podendo criar delegações a nível nacional ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação ML é do âmbito nacional, pode filiar-se e estabelecer relações com outros grupos, organizações, redes ou instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Associação ML constitui-se por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A Associação ML tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) O treinamento de profissionais de mídia e gestores para a promoção de um jornalismo de qualidade, que explore todos ângulos de abordagem, ético e que seja do interesse dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover uma mídia imparcial, íntegra e independente em relação aos vários poderes e às fontes de informação;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover um jornalismo sem envolvimento público na tomada de posições de carácter político, comercial, religioso, militar, etc;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover um tratamento distanciado e descomprometido de qualquer assunto;
Número ou marcador · p. 7 e) Salvaguarda de quaisquer pressões ou directivas de ordem institucional, política, militar, económica, cultural, desportiva, religiosa ou sindical que pretendam orientar, condicionar ou instrumentalizar o trabalho jornalístico.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da Associação ML um número limitado de pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, nacionais desde que livre e voluntariamente manifestem o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A candidatura para admissão a membro do ML é proposta por dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A candidatura para admissão a membro do ML deve ser submetida o Conselho de Direcção, para efeitos de parecer.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A candidatura deve ser submetida à Assembleia Geral que deve ser aprovada por maioria de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros do ML agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros Fundadores – São aqueles que criaram e fundaram o ML em 9 de Junho de 2017;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros Efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas,
Texto do artigo · p. 7 nacionais ou estrangeiras, que por um acto de manifestação voluntária de vontade decidam aderir ao ML, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 7 c) Membro Honorários – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente no plano da integridade, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso do ML.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros do ML podem ser suspensos pela Assembleia Geral, aprovada por deliberação de dois terços, quando:
Número ou marcador · p. 7 a) Sobre o membro haja forte suspeita de cometimento de crimes e haja um procedimento criminal contra o referido membro;
Número ou marcador · p. 7 b) Se instaure um processo disciplinar contra o membro e até a conclusão do respectivo processo;
Número ou marcador · p. 7 c) O membro adopte um comportamento incorrecto na sua vida pública, pessoal e familiar, afectando o prestígio e a dignidade do ML, traduzido nomeadamente na prática de violência doméstica, consumo de drogas, etc.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 7 d) Por pedido do membro;
Número ou marcador · p. 7 e) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivos à instituição;
Número ou marcador · p. 7 f) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, nos casos de violação reiterada, e depois de advertência, dos deveres especiais dos membros do ML, estabelecido no artigo 17, n.º 2.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Aos membros fundadores da associação ML assistem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 7 a) Ser informado periodicamente das actividades do ML e sobre a gestão corrente da organização;
Número ou marcador · p. 7 b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio do ML;
Número ou marcador · p. 7 c) Criar um órgão de ética para avaliar a admissão de membros, nos termos dos estatutos do ML;
Número ou marcador · p. 8 d) Nomear um outro membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativos em que estiver ausente, mediante um e-mail e outros meios;
Número ou marcador · p. 8 e) Proteger a missão e os valores do ML;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social do ML;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 8 h) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 8 i) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 8 j) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aos membros efectivos assistem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 8 a) Ser informado periodicamente das actividades do ML e sobre a gestão corrente da organização;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social do ML;
Número ou marcador · p. 8 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros da Associação do ML cumprem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 8 a) Aceitar, aderir e assinar o Código de Conduta do ML, que é objecto de regulamentação específica;
Número ou marcador · p. 8 b) Adoptar uma conduta social e moral compatível com os princípios e valores do ML;
Número ou marcador · p. 8 c) Respeitar os princípios basilares da profissão jornalística;
Número ou marcador · p. 8 d) Adoptar uma conduta responsável e ético-profissional e actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e de outras pessoas colectivas públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros são exercidos sem remuneração ou conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo, porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros de um órgão da associação não podem acumular funções de outro órgão diferente na mesma Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos devendo proceder-se a sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deve ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
Número ou marcador · p. 8 Três) Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até a posse dos novos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 8 As funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do ML, de natureza deliberativa e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do ML.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas (2) vezes por ano, na primeira quinzena de Fevereiro para apreciar e aprovar o balanço das actividades e do orçamento do exercício económico do ano precedente, e na primeira quinzena de
Texto do artigo · p. 8 Dezembro de cada ano para fundamentalmente aprovar o plano de actividades e orçamento do exercício económico do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A eleição dos titulares dos órgãos do ML e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, competindo a aquele dirigir os trabalhos de cada sessão da Assembleia Geral e aos últimos elaborar as actas ou sínteses.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar na primeira convocação sem a presença de pelo menos dois terços dos membros e na segunda convocatória, basta a presença de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas á ordem de trabalhos, salvo se todos os membros presentes concordaram.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A Assembleia Geral aprova um Regulamento de Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A eleição dos titulares dos órgãos do ML e alteração dos estatutos é feita em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral só reúne extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de dois quintos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas á ordem de trabalhos, salvo se todos os membros presentes concordaram.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral aprova um Regulamento de Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser notificadas pessoal e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deve indicar-se o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Tomar todas deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos do ML;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar e alterar os estatutos, e para esse efeito é exigido voto favorável de pelo menos, dois terços dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar os regulamentos internos do ML;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar o Plano Estratégico, Plano de Acção, o Plano de Actividades e Orçamento e o Plano de Acção do Orçamento do ML;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar relatório de Actividades e o Relatório de Contas apresentado pelo Conselho de Direcção, ouvido o Parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar a admissão de membros efectivos e os membros do Núcleo de Conselheiros;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre a extinção do ML e liquidação do seu património nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 9 i) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 9 j) Quando necessários, requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa vocacionada, de reconhecido mérito;
Número ou marcador · p. 9 k) Avaliar periodicamente o desempenho do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e na sua falta ou impedimento pelo seu vicepresidente ou por secretário caso também haja impedimento do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente da mesa dirige a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo ou executivo da organização.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Director Executivo, Editor Chefe e Coordenadores de áreas.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Director Executivo e por um Director de Jornalismo, ambos eleitos na Assembleia Geral, por maioria absoluta, propostos pelos membros do ML.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Uma vez eleito, o Director Executivo constitui a sua equipa de gestão. E, a direcção deve depois de constituída ser rectificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As funções dos Directores Executivo e de Jornalismo constam do regulamento interno do ML.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento de Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do Director Executivo, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procedem à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se com a convocatória do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O Director Executivo pode constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Nenhum membro do Conselho de Direcção pode ser considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da Associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumentos de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Competências da Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Definir a política e estratégia do ML a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 9 c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 9 f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 9 j) Aprovar os programas específicos da Associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 9 l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Natureza do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno do ML e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por dois terços dos membros fundadores, sob proposta dos membros do ML.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros do Conselho Fiscal têm um mandato de dois anos, renováveis apenas duas vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal designa entre os seus membros o presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar se a administração da associação está sendo exercida de acordo com os estatutos e a lei;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar e emitir no início de cada ano o parecer sobre o relatório de actividades e o balanço de contas do ano económico precedente; c)Propor a Assembleia Geral a realização de auditorias extra-regulamentares às contas do ML, sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Património
Número ou marcador · p. 10 Um) Integram o património do ML, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O património do ML é constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
Número ou marcador · p. 10 b) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
Número ou marcador · p. 10 c) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Fundos
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos do ML:
Número ou marcador · p. 10 a) Subsídios de entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 10 b) Quotização de associados a fixar em Assembleia Geral; c)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos são resolvidos pelas disposições legais aplicáveis às associações sem fim lucrativo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) O ML extingue-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de extinção, o património da ML é destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de quatro quintos dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 10 Três) O ML dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos dos membros presentes e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 10 Este estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Mídia Lab – ML
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação
  5. Texto do artigo, página 7: É constituído a associação com a denominação de Associação Mídia Lab, adiante designada por ML, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, não partidária, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação ML tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Minh, n.o 1152, podendo criar delegações a nível nacional ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação ML é do âmbito nacional, pode filiar-se e estabelecer relações com outros grupos, organizações, redes ou instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus objectivos.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) A Associação ML constitui-se por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela lei.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 7: A Associação ML tem os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 7: a) O treinamento de profissionais de mídia e gestores para a promoção de um jornalismo de qualidade, que explore todos ângulos de abordagem, ético e que seja do interesse dos cidadãos;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Promover uma mídia imparcial, íntegra e independente em relação aos vários poderes e às fontes de informação;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Promover um jornalismo sem envolvimento público na tomada de posições de carácter político, comercial, religioso, militar, etc;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Promover um tratamento distanciado e descomprometido de qualquer assunto;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Salvaguarda de quaisquer pressões ou directivas de ordem institucional, política, militar, económica, cultural, desportiva, religiosa ou sindical que pretendam orientar, condicionar ou instrumentalizar o trabalho jornalístico.
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
  22. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da Associação ML um número limitado de pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, nacionais desde que livre e voluntariamente manifestem o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da organização.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A candidatura para admissão a membro do ML é proposta por dois membros efectivos.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) A candidatura para admissão a membro do ML deve ser submetida o Conselho de Direcção, para efeitos de parecer.
  25. Número ou marcador, página 7: Quatro) A candidatura deve ser submetida à Assembleia Geral que deve ser aprovada por maioria de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 7: Categoria dos membros
  28. Texto do artigo, página 7: Os membros do ML agrupam-se nas seguintes categorias:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Membros Fundadores – São aqueles que criaram e fundaram o ML em 9 de Junho de 2017;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Membros Efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas,
  31. Texto do artigo, página 7: nacionais ou estrangeiras, que por um acto de manifestação voluntária de vontade decidam aderir ao ML, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e sejam admitidos como tal;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Membro Honorários – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente no plano da integridade, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso do ML.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 7: Perda da qualidade de membros
  35. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros do ML podem ser suspensos pela Assembleia Geral, aprovada por deliberação de dois terços, quando:
  36. Número ou marcador, página 7: a) Sobre o membro haja forte suspeita de cometimento de crimes e haja um procedimento criminal contra o referido membro;
  37. Número ou marcador, página 7: b) Se instaure um processo disciplinar contra o membro e até a conclusão do respectivo processo;
  38. Número ou marcador, página 7: c) O membro adopte um comportamento incorrecto na sua vida pública, pessoal e familiar, afectando o prestígio e a dignidade do ML, traduzido nomeadamente na prática de violência doméstica, consumo de drogas, etc.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro perde-se por:
  40. Número ou marcador, página 7: d) Por pedido do membro;
  41. Número ou marcador, página 7: e) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivos à instituição;
  42. Número ou marcador, página 7: f) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, nos casos de violação reiterada, e depois de advertência, dos deveres especiais dos membros do ML, estabelecido no artigo 17, n.º 2.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  45. Número ou marcador, página 7: Um) Aos membros fundadores da associação ML assistem os seguintes direitos:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Ser informado periodicamente das actividades do ML e sobre a gestão corrente da organização;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio do ML;
  48. Número ou marcador, página 7: c) Criar um órgão de ética para avaliar a admissão de membros, nos termos dos estatutos do ML;
  49. Número ou marcador, página 8: d) Nomear um outro membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativos em que estiver ausente, mediante um e-mail e outros meios;
  50. Número ou marcador, página 8: e) Proteger a missão e os valores do ML;
  51. Número ou marcador, página 8: f) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social do ML;
  52. Número ou marcador, página 8: g) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  53. Número ou marcador, página 8: h) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatutários;
  54. Número ou marcador, página 8: i) Solicitar a sua desvinculação;
  55. Número ou marcador, página 8: j) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) Aos membros efectivos assistem os seguintes direitos:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Ser informado periodicamente das actividades do ML e sobre a gestão corrente da organização;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social do ML;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Solicitar a sua desvinculação;
  60. Número ou marcador, página 8: d) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  62. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  63. Texto do artigo, página 8: Os membros da Associação do ML cumprem os seguintes deveres:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Aceitar, aderir e assinar o Código de Conduta do ML, que é objecto de regulamentação específica;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Adoptar uma conduta social e moral compatível com os princípios e valores do ML;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Respeitar os princípios basilares da profissão jornalística;
  67. Número ou marcador, página 8: d) Adoptar uma conduta responsável e ético-profissional e actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e de outras pessoas colectivas públicas ou privadas.
  68. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  69. Texto do artigo, página 8: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  71. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
  73. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
  75. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros são exercidos sem remuneração ou conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo, porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
  77. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros de um órgão da associação não podem acumular funções de outro órgão diferente na mesma Associação.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  79. Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
  80. Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos devendo proceder-se a sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deve ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
  82. Número ou marcador, página 8: Três) Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até a posse dos novos corpos gerentes.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  84. Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade
  85. Texto do artigo, página 8: As funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
  86. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  88. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição
  89. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do ML, de natureza deliberativa e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  90. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do ML.
  91. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  93. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas (2) vezes por ano, na primeira quinzena de Fevereiro para apreciar e aprovar o balanço das actividades e do orçamento do exercício económico do ano precedente, e na primeira quinzena de
  95. Texto do artigo, página 8: Dezembro de cada ano para fundamentalmente aprovar o plano de actividades e orçamento do exercício económico do ano seguinte.
  96. Número ou marcador, página 8: Dois) A eleição dos titulares dos órgãos do ML e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 8: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, competindo a aquele dirigir os trabalhos de cada sessão da Assembleia Geral e aos últimos elaborar as actas ou sínteses.
  98. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar na primeira convocação sem a presença de pelo menos dois terços dos membros e na segunda convocatória, basta a presença de metade dos membros.
  99. Número ou marcador, página 8: Cinco) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas á ordem de trabalhos, salvo se todos os membros presentes concordaram.
  100. Número ou marcador, página 8: Seis) A Assembleia Geral aprova um Regulamento de Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  102. Texto do artigo, página 8: Convocatória da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 8: Um) A eleição dos titulares dos órgãos do ML e alteração dos estatutos é feita em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral só reúne extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de dois quintos dos seus membros.
  105. Número ou marcador, página 8: Três) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas á ordem de trabalhos, salvo se todos os membros presentes concordaram.
  106. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral aprova um Regulamento de Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 8: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser notificadas pessoal e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deve indicar-se o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  109. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  110. Texto do artigo, página 8: Compete á Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 8: a) Tomar todas deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da associação;
  112. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos do ML;
  113. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar e alterar os estatutos, e para esse efeito é exigido voto favorável de pelo menos, dois terços dos membros presentes;
  114. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar os regulamentos internos do ML;
  115. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar o Plano Estratégico, Plano de Acção, o Plano de Actividades e Orçamento e o Plano de Acção do Orçamento do ML;
  116. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar relatório de Actividades e o Relatório de Contas apresentado pelo Conselho de Direcção, ouvido o Parecer do Conselho Fiscal;
  117. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar a admissão de membros efectivos e os membros do Núcleo de Conselheiros;
  118. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a extinção do ML e liquidação do seu património nos termos da lei;
  119. Número ou marcador, página 9: i) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
  120. Número ou marcador, página 9: j) Quando necessários, requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa vocacionada, de reconhecido mérito;
  121. Número ou marcador, página 9: k) Avaliar periodicamente o desempenho do Conselho de Direcção.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  123. Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e na sua falta ou impedimento pelo seu vicepresidente ou por secretário caso também haja impedimento do vice-presidente.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente da mesa dirige a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo vicepresidente.
  126. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  128. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
  129. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo ou executivo da organização.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Director Executivo, Editor Chefe e Coordenadores de áreas.
  131. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Director Executivo e por um Director de Jornalismo, ambos eleitos na Assembleia Geral, por maioria absoluta, propostos pelos membros do ML.
  132. Número ou marcador, página 9: Quatro) Uma vez eleito, o Director Executivo constitui a sua equipa de gestão. E, a direcção deve depois de constituída ser rectificada pela Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 9: Cinco) As funções dos Directores Executivo e de Jornalismo constam do regulamento interno do ML.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  135. Texto do artigo, página 9: Funcionamento de Conselho de Direcção
  136. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do Director Executivo, o qual tem voto de qualidade.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procedem à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
  138. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por trimestre.
  139. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se com a convocatória do Director Executivo.
  140. Número ou marcador, página 9: Cinco) O Director Executivo pode constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
  141. Número ou marcador, página 9: Seis) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
  142. Número ou marcador, página 9: Sete) Nenhum membro do Conselho de Direcção pode ser considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da Associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumentos de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  144. Texto do artigo, página 9: Competências da Direcção
  145. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  146. Número ou marcador, página 9: a) Definir a política e estratégia do ML a implementar em conformidade com os seus fins;
  147. Número ou marcador, página 9: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  148. Número ou marcador, página 9: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  149. Número ou marcador, página 9: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  150. Número ou marcador, página 9: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
  151. Número ou marcador, página 9: g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
  152. Número ou marcador, página 9: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 9: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  154. Número ou marcador, página 9: j) Aprovar os programas específicos da Associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
  155. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
  156. Número ou marcador, página 9: l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
  157. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  159. Texto do artigo, página 9: Natureza do Conselho Fiscal
  160. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno do ML e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por dois terços dos membros fundadores, sob proposta dos membros do ML.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  162. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
  163. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros do Conselho Fiscal têm um mandato de dois anos, renováveis apenas duas vezes.
  164. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal designa entre os seus membros o presidente.
  165. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício das suas actividades.
  166. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano.
  167. Número ou marcador, página 9: Cinco) A reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo presidente.
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  169. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
  170. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  171. Número ou marcador, página 9: a) Verificar se a administração da associação está sendo exercida de acordo com os estatutos e a lei;
  172. Número ou marcador, página 9: b) Examinar e emitir no início de cada ano o parecer sobre o relatório de actividades e o balanço de contas do ano económico precedente; c)Propor a Assembleia Geral a realização de auditorias extra-regulamentares às contas do ML, sempre que se julgue necessário.
  173. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  175. Texto do artigo, página 10: Património
  176. Número ou marcador, página 10: Um) Integram o património do ML, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) O património do ML é constituído por:
  178. Número ou marcador, página 10: a) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
  179. Número ou marcador, página 10: b) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
  180. Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  182. Texto do artigo, página 10: Fundos
  183. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos do ML:
  184. Número ou marcador, página 10: a) Subsídios de entidades públicas e privadas;
  185. Número ou marcador, página 10: b) Quotização de associados a fixar em Assembleia Geral; c)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
  186. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  188. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  189. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos são resolvidos pelas disposições legais aplicáveis às associações sem fim lucrativo.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  191. Texto do artigo, página 10: Extinção e liquidação
  192. Número ou marcador, página 10: Um) O ML extingue-se por:
  193. Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 10: b) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de extinção, o património da ML é destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de quatro quintos dos membros fundadores.
  196. Número ou marcador, página 10: Três) O ML dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos dos membros presentes e com direito a voto.
  197. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  199. Texto do artigo, página 10: Entrada em vigor
  200. Texto do artigo, página 10: Este estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
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