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Texto do artigo · p. 9 Consenor, Limitada – Construção e Engenharia
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101328287, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consenor, Limitada – Construção e Engenharia, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 9 Graciano Augusto Martins, solteiro, de 33 anos de idade, natural de Nampula, província de Nampula, residente no quarteirão 4, n.º 24 UC, Serra da Mesa, bairro de Muhala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107132550D, emitido em Nampula, a 18 de Dezembro de 2017, válido até 2022; e
Texto do artigo · p. 9 Ricardo Uamirima Sibebe, solteiro, de 52 anos de idade, natural de Ile, província de Zambézia, residente na quarteirão 9, n.º 20, UC Filipe Samuel Magaia, bairro de Natikire, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104766757F, emitido em Nampula, a 16 de Abril de 2014, válido até 2024.
Texto do artigo · p. 9 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Consenor, Limitada – Construção e Engenharia, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Mutava Rex, Unidade Comunal Samora Machel, Namutequeliua, quarteirão 145, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social: construção civil e obras públicas nas seguintes áreas: edifícios e monumentos, estradas e pontes, obras públicas e privadas, vias férreas e de comunicações, obras hidráulicas, furos e captação de água, instalações eléctricas, manutenção de obras públicas e privadas nas seguintes áreas, obras públicas e privadas, vias férreas e de comunicações, furos e captação de água, prestação de serviços e actividades de consultoria em: engenharia civil; engenharia eléctrica; engenharia mecânica; engenharia de mineração, segurança ocupacional, arquitectura e elaboração de projectos, planeamento e ordenamento territorial; estudos geofísicos; comercialização a grosso e retalho de material de construção civil e ferragens; aluguer de viaturas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato de associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 10 social, pertencente ao sócio Graciano Augusto Martins;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Uamirima Sibebe.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e gerida por ambos sócios os quais ficam, desde já, nomeados administradores executivos, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 22 de Maio de 20200. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Consenor, Limitada – Construção e Engenharia
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101328287, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consenor, Limitada – Construção e Engenharia, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 9: Graciano Augusto Martins, solteiro, de 33 anos de idade, natural de Nampula, província de Nampula, residente no quarteirão 4, n.º 24 UC, Serra da Mesa, bairro de Muhala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107132550D, emitido em Nampula, a 18 de Dezembro de 2017, válido até 2022; e
  4. Texto do artigo, página 9: Ricardo Uamirima Sibebe, solteiro, de 52 anos de idade, natural de Ile, província de Zambézia, residente na quarteirão 9, n.º 20, UC Filipe Samuel Magaia, bairro de Natikire, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104766757F, emitido em Nampula, a 16 de Abril de 2014, válido até 2024.
  5. Texto do artigo, página 9: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Consenor, Limitada – Construção e Engenharia, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Mutava Rex, Unidade Comunal Samora Machel, Namutequeliua, quarteirão 145, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social: construção civil e obras públicas nas seguintes áreas: edifícios e monumentos, estradas e pontes, obras públicas e privadas, vias férreas e de comunicações, obras hidráulicas, furos e captação de água, instalações eléctricas, manutenção de obras públicas e privadas nas seguintes áreas, obras públicas e privadas, vias férreas e de comunicações, furos e captação de água, prestação de serviços e actividades de consultoria em: engenharia civil; engenharia eléctrica; engenharia mecânica; engenharia de mineração, segurança ocupacional, arquitectura e elaboração de projectos, planeamento e ordenamento territorial; estudos geofísicos; comercialização a grosso e retalho de material de construção civil e ferragens; aluguer de viaturas e equipamentos.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 10: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato de associações de natureza empresarial.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital
  23. Texto do artigo, página 10: social, pertencente ao sócio Graciano Augusto Martins;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Uamirima Sibebe.
  25. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e gerida por ambos sócios os quais ficam, desde já, nomeados administradores executivos, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  30. Texto do artigo, página 10: Nampula, 22 de Maio de 20200. O Conservador, Ilegível.
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