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Texto do artigo · p. 10 Cordolinhas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte três de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101394719, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre: Bassam Mohamad Youssef El-Ali, natural de Líbano, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 21, de nacionalidade moçambicana; Madina Tajú ElAli, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa n.˚ 21, de nacionalidade moçambicana que regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Cordolinhas, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2 casa n.º 21.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão de um dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação
Texto do artigo · p. 11 no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamnte for autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 11 b) Matadouros de aves, gado bovino, caprino e ouvino;
Número ou marcador · p. 11 c) Indústria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Bassam Mohamamad Youssef ElAli, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 11 b) Madina Tajú El-Ali, com o valor de vinte e cinco mil meticai, correspondente a cinquenta por cento capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Bassam Mohamad Youssef El- Ali e Madina Tajú El-Ali.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, empréstimos, finanças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 20 Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Cordolinhas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte três de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101394719, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre: Bassam Mohamad Youssef El-Ali, natural de Líbano, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 21, de nacionalidade moçambicana; Madina Tajú ElAli, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2, casa n.˚ 21, de nacionalidade moçambicana que regerá pelas cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Cordolinhas, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 2 casa n.º 21.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão de um dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) O sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação
  12. Texto do artigo, página 11: no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamnte for autorizada.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Matadouros de aves, gado bovino, caprino e ouvino;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Indústria.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessarias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Bassam Mohamamad Youssef ElAli, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Madina Tajú El-Ali, com o valor de vinte e cinco mil meticai, correspondente a cinquenta por cento capital.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Bassam Mohamad Youssef El- Ali e Madina Tajú El-Ali.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, empréstimos, finanças, avales ou abonações.
  31. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 20 Outubro de 2020. —
  32. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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