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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Covenant – SGPS, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266559, uma sociedade denominada CovenantSGPS, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Ilundy Domingas Manica Veniça, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100779187B, emitido Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 11: Joaquim José Simango, casado, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100852498A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 11: Por documento particular constituem uma sociedade comercial que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Covenant - SGPS, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro Central B, Avenida vinte e quatro de julho, número mil oitocentos e trinta e sete, terceiro andar, flat trezentos e oito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, podendo igualmente abrir sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social principal a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos do presente contrato, a participação numa sociedade é considerada forma indirecta de exercício de actividades económicas quando esta não tenha carácter ocasional, ou seja, quando a participação for detida pela sociedade por período superior a um ano.
- Número ou marcador, página 11: Três) Como objecto acessório a sociedade vai prestar serviços de administração e gestão a todas ou a algumas das sociedades em que detenha participação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma do valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ilundy Domingas Manica Veniça;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma do valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim José Simango.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade, os sócios: Ilundy Domingas Manica Veniça e Joaquim José Simango.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Regime subsidiário)
- Texto do artigo, página 11: Aos casos não previstos no presente documento serão aplicadas as disposições previstas no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Outubro de 2020.O Técnico, Ilegível.
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