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- Texto do artigo, página 11: DAAC Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321177, uma entidade denominada, DAAC Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dalton Amiel Alexandre da Costa, solteiro,
- Texto do artigo, página 11: maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua da Munhuana, n.º 185, do Bilhete de Identidade n.º 110105279132Q, emitido em Maputo, aos 1 de Junho de 2017 e é valido até dia 1 de Junho de 2022. É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constatntes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DAAC Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social no bairro Costa do Sol, parcela 660B/E, talhão 576, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício na prestação de serviços na área de logística e procurement também como:
- Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de aparelhos electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de material informático, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços, comércio ou indústria;
- Número ou marcador, página 12: d) Prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios; e)Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade e marketing e acessória jurídica;
- Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 12: h) Gestão de condomínios; i)Aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: j) Exploração florestal, meio ambiente, combustíveis;
- Número ou marcador, página 12: k) Construção civil, obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 12: l) A Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 12: m) Comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, bebidas, alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados; n)Comércio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
- Número ou marcador, página 12: o) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios; p)Comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 12: q) A representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: r) A representação de marcas, patentes, mercadorias ou produtos;
- Número ou marcador, página 12: s) A actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 12: t) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade compreenderá também o exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias as quais serão indicadas, podendo estabelecer parcerias com terceiros adquirindo parte social ou constituindo novas sociedades mediante deliberação dos sócios e cumpridas todas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Dalton Amiel Alexandre da Costa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Dalton Amiel Alexandre da Costa e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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