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- Texto do artigo, página 12: Easy Skill Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404838, uma entidade denominada, Easy Skill Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Easy Skill, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob o NUEL 800 998 775 R.C.S, com sede em 20 et 20 bis Rue Denuzière 69002, cidade de Lyon - França, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Easy Skill Australia PTY Ltd, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da Austrália, e registada sob NUEL 168890542, com sede em 2119 Fernlea Close, Hope Island Qld 4212, Austrália, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Easy Skill Mozambique, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 13: a)Consultoria e assessoria em engenharia;
- Número ou marcador, página 13: b) Ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 13: c) Assistência técnica em todos os sectores industriais;
- Número ou marcador, página 13: d) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 13: e) Exploração de agência privada de emprego;
- Número ou marcador, página 13: f) Formação, capacitação profissional e treinamento nos sectores de energia e minas;
- Número ou marcador, página 13: g) Consultoria para negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo o exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 84.150,00MT (oitenta e quatro mil e cento e cinquenta meticais), pertencente à sócia Easy Skill;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 1% (um por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 850,00MT (oitocentos e cinquenta meticais), pertencente à sócia Easy Skill Australia PTY Ltd.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à
- Texto do artigo, página 13: sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Pierre Bussy, que desde já é nomeado administrador, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros
- Texto do artigo, página 13: actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 13: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicações dos resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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