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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: FrutiFresh, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409988, uma entidade denominada, FrutiFresh, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Patrício Chimene Joaquim, casado com Lurdes Pedro Cumbane Joaquim em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101555800B, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, natural de Sussundenga, residente no bairro São Damaso - Machava, quarteirão 62, casa n.º 60, cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Lurdes Pedro Cumbane Joaquim, casada com Patrício Chimene Joaquim em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 14: n.º 110201258567B, emitido aos 29 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro São Damaso - Machava, quarteirão 62, casa número 60 cidade de Matola;
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de FrutiFresh - Sociedade por Quotas, tem a sua sede no bairro São Damaso - Machava, quarteirão 62, casa n.º 60, cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Fabrico e venda de yogurtes, sumos e vinagres;
- Número ou marcador, página 14: b) Outras actividades conexas ou complementares desde que assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social deferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade integralmente exercerá quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Patrício Chimene Joaquim com o Número de Identificação Tributária 100456036; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Lurdes Pedro Cumbane Joaquim com o Número de Identificação Tributária 126511108.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e a gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio administrador Patrício Chimene
- Texto do artigo, página 14: Joaquim, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá nomear gerentes cujos poderes serão os constantes dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os gerentes nomeados podem ser pessoas estranhas a sociedade e são dispensados de caução e fica-lhes vedado obrigar a sociedade em actos e documentos alheios aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação Judicial, o assunto deverá ser submetido a assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à Instância Jurídica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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