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Texto do artigo · p. 17 Hatch, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411958 uma entidade denominada, Hatch, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Ercílio da Floriana Geraldo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, casa n.º 60, quarteirão 47, bairro de Bagamoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501788572J emitido aos 21 de Junho de 2019 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Amélia Paris Machava, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade da Matola, casa n.º 707, quarteirão 1, bairro da Liberdade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100691069B emitido aos 29 de Abril de 2016 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedede por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Hatch, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida de Moçambique n.º 176, bairro Bagamoio, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 17 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 17 c) Desenho e montagem de estruturas prefabricadas de pequena a grande dimensões;
Número ou marcador · p. 17 c) Abastecimento e fornecimento de
Texto do artigo · p. 17 água.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal (canalização, electrificação), desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente (50%) a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ercilio da Floriana Geraldo;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente (50%) a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Paris Machava.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a representação da sociedade fica desde já nomeado o sócio Ercilio da Floriana Geraldo, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo se por decisão da sócia, esta de todo será sua liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 As omissões serão reguladas com as demais legislações aplicáveis no país.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Hatch, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411958 uma entidade denominada, Hatch, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Ercílio da Floriana Geraldo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, casa n.º 60, quarteirão 47, bairro de Bagamoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501788572J emitido aos 21 de Junho de 2019 na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Amélia Paris Machava, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade da Matola, casa n.º 707, quarteirão 1, bairro da Liberdade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100691069B emitido aos 29 de Abril de 2016 na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedede por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 17: É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Hatch, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida de Moçambique n.º 176, bairro Bagamoio, podendo abrir sucursais,
  16. Texto do artigo, página 17: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Execução de obras de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria em construção civil;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Desenho e montagem de estruturas prefabricadas de pequena a grande dimensões;
  23. Número ou marcador, página 17: c) Abastecimento e fornecimento de
  24. Texto do artigo, página 17: água.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal (canalização, electrificação), desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Participação em empreendimentos)
  28. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente (50%) a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ercilio da Floriana Geraldo;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente (50%) a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Paris Machava.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a representação da sociedade fica desde já nomeado o sócio Ercilio da Floriana Geraldo, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão da sócia.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo se por decisão da sócia, esta de todo será sua liquidatária.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
  55. Texto do artigo, página 18: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 18: As omissões serão reguladas com as demais legislações aplicáveis no país.
  59. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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