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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Instituto Médio Politécnico Umbeluzy, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL101352080, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio Politécnico Umbeluzy, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Samuel Luluva, nascido em 1 de Janeiro de 1972 , natural de Chiure província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100326381S emitido aos 18/01/ na cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Ali Achira, nascido em 12 de Julho de 1980, natural de Mecufi província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311241C emitido aos 14 de Agosto de na cidade da Beira, residente no bairro de Magoanine A;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Assiro Assane, nascido em 1 de Janeiro de 1971, natural de Mecufi, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101209088B emitido aos 14 de Agosto de 2017 na cidade da Pemba, residente na cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 18: Celebram o presente contracto regido pelo estatuto do Instituto Médio Politécnico Umbeluzi em anexo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Umbeluzy, Limitada, com a abreviatura (IMPU), é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua Sede, no distrito Municipal KaLhamankulo, no bairro Xipamanine, na rua do Siléx, quarteirão 30, n.º 20, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto ministrar e leccionar cursos de formação técnico profissional e investigação científica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Organizar e ministrar, nos termos da Lei o ensino técnico profissional do nível médio e superior nas áreas de administração e gestão, educação, saúde, segurança social, ciências de saúde e ciências jurídicas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos com soma de duas quotas distribuídas entre sócios. São sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Samuel Luluva com a quota de 166.000,00MT(cento e sessenta mil meticais), correspondente a 33,3%, do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Ali Achira com a quota de 166.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 33,3%, do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Assiro Assane com a quota de 166.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 33,3%, do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão soberano do Instituto Médio Politécnico Umbeluzi, composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a assembleia geral: Eleger e destituir os membros do conselho directivo e conselho fiscal; admitir os associados; e Instituir e alterar códigos de conduta e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho directivo é eleito em assembleia geral. Ficando desde já constituído pelo: director-geral do IMPU, director executivo do IMPU, directores pedagógicos, coordenador científico, assessor da direcção, director administrativo, adjunto director administrativo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Ficam igualmente desde já constituído membros de direcção do IMPU: Samuel Luluva ao cargo de director-geral, Ali Achira ao cargo de director executivo e Assiro Assane ao cargo de administrador.
- Número ou marcador, página 19: Três) Ao abrigo do presente Estatuto, os restantes membros de direcção serão, nomeados e exonerados pelo director executivo do IMPU, ouvido pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a Sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao director-geral zelar pelas políticas e filosofias de desenvolvimento do IMPU.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao director executivo velar pela gestão administrativa, gestão financeira e pedagógica do IMPU, cujas atribuições estão regulamentadas em documentos específicos.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos directores-geral e executivo ou outra pessoa nos termos que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O director executivo pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Com a assinatura do director- geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do director executivo e pelo administrador;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em actos de mero expediente, a Sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus directores ou mandatário com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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