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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Kea Marine, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400395 uma entidade denominada, Kea Marine, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Kea Projects Group, Limitada, sediada em Moçambique, na avenida Amilcar Cabral n.º 996, cidade de Maputo, representada pelo senhor John Henry Farrell, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º M00248163, emitido aos 8 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Novac Logistics Sociedade Unipessoal, Lda, sediada em Moçambique, na rua do Porto n.º 32, cidade Pemba ,representada pela senhora Monique Coetse, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º A04242518, emitido aos 9 de Julho de 2014.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kea Marine, Limitada, tem a sua sede avenida Amilcar Cabral n.º 996, no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto prestacao de serviços na área de:
- Texto do artigo, página 19: Transporte, logística, market, procurement, fornecimento de bens e serviços com importação e exportação, fabricação e construção de estruturas metálicas, serviços marítimos, cabotagem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais(25.000,00), equivalente á 50% pertencente Kea Projects Group, Lda;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00), equivalente á 50% pertencente Novac Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administracão e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dela,
- Texto do artigo, página 19: activa e passivamente, será exercida por senhor John Henry Farrell, a direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou especies de negócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço de contas de resultados serão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Divisão ecessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito e preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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