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Texto do artigo · p. 19 Lubs Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406091 uma entidade denominada, Lubs Moz, Limitada que irá regerse pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Paulo Davane Chiconela Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Liberdade quarteirão 18 casa n.º136 Machava – Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786441B, emitido aos 8 de Janeiro de 2020 em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Domingas Hortência Bernardo Fumia, solteira maior, natural de Beira, residente, bairro Zimpeto, quarteirão 5 casa n.º287, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 20 Bilhete de Identidade n.º 040100705140Q, emitido na cidade de Tete, 3 de Março de 2016.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica sob a denominação social de Lubs Moz, Limitada é uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade terá sua sede social no endereço: avenida 24 de Julho, bairro Central rua da Sé, n.º 114, Central C, caixa postal 4355, cidade Maputo, Mozambique, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Venda de óleos e lubrificantes, acessórios de viaturas e motorizadas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social da sociedade e atividades similares e outras áreas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas (2) quotas pertencentes aos seguintes nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 18.600,00MT (dezoito mil e seiscentos meticais), correspondente a 62% do capital pertencente a sócia Domingas Hortência Bernardo Fumia;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 11.400,00MTT (onze mil e quatrocentos meticais), correspondente a 38% do capital pertencente ao sócio Paulo Davane Chiconela Júnior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 a) A quota ou parte dela objecto do projecto de cessão;
Número ou marcador · p. 20 b) A identidade do adquirente previsto; o preço, e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pala forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da gerência)
Texto do artigo · p. 20 Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 20 b) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade e examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos bem como a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem à matérias específicas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A gestão diária da sociedade será confiada a sócia gerente Domingas Hortência Bernardo Fumia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Lubs Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406091 uma entidade denominada, Lubs Moz, Limitada que irá regerse pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Paulo Davane Chiconela Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Liberdade quarteirão 18 casa n.º136 Machava – Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786441B, emitido aos 8 de Janeiro de 2020 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Domingas Hortência Bernardo Fumia, solteira maior, natural de Beira, residente, bairro Zimpeto, quarteirão 5 casa n.º287, de nacionalidade moçambicana, portador do
  6. Texto do artigo, página 20: Bilhete de Identidade n.º 040100705140Q, emitido na cidade de Tete, 3 de Março de 2016.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica sob a denominação social de Lubs Moz, Limitada é uma sociedade por quotas.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá sua sede social no endereço: avenida 24 de Julho, bairro Central rua da Sé, n.º 114, Central C, caixa postal 4355, cidade Maputo, Mozambique, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 20: Venda de óleos e lubrificantes, acessórios de viaturas e motorizadas e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social da sociedade e atividades similares e outras áreas.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social e aumentos de capital)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas (2) quotas pertencentes aos seguintes nas proporções que se seguem:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 18.600,00MT (dezoito mil e seiscentos meticais), correspondente a 62% do capital pertencente a sócia Domingas Hortência Bernardo Fumia;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 11.400,00MTT (onze mil e quatrocentos meticais), correspondente a 38% do capital pertencente ao sócio Paulo Davane Chiconela Júnior.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 20: Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: a) A quota ou parte dela objecto do projecto de cessão;
  27. Número ou marcador, página 20: b) A identidade do adquirente previsto; o preço, e condições de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição dos sócios)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pala forma que eles, entre si, acordarem.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a ordem de trabalho.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Competências da gerência)
  37. Texto do artigo, página 20: Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
  38. Número ou marcador, página 20: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  39. Número ou marcador, página 20: b) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade e examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos bem como a sua aprovação.
  40. Número ou marcador, página 20: c) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 20: d) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Deliberações do conselho de gerência)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem à matérias específicas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Gestão da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 20: A gestão diária da sociedade será confiada a sócia gerente Domingas Hortência Bernardo Fumia.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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