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Texto do artigo · p. 20 MoFSA – Mozambique Fuel Supplier for África, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411583 uma entidade denominada, MOFSA – Mozambique Fuel Supplier for África, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Adelino Jerónimo Chapepa, solteiro, maior, nascido a 6 de Outubro de 1963, moçambicano, residente no bairro Chingodzi Tete, titular do Bilhete de Identidade (vitalício) n.º 050104549112I, emitido em Tete, aos 2 de Dezembro de 2013;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Nelson Alberto Gravata, solteiro, maior, nascido a 18 de Junho de 1980, moçambicano, residente em Maputo, distrito Municipal 4, Costa do Sol, casa n.º 116, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268175S emitido pela Direção de Identificação Civil de Chimoio aos 28 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Simão Naftal Jorge, solteiro, maior, nascido a 29 de Outubro de 1985, moçambicano, residente em Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102748365P emitido na cidade de Tete, aos 12 de Outubro de 2021.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a denominação de MOFSA – Mozambique Fuel Supplier for Africa, Limited.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene B, avenida Karl Marx, n.º 1902, 2º andar-esquerdo e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é constituída por uma duração indeterminada, contando-se seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Representações)
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas representativas no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 21 o exercício das actividades de importação, logística, transporte, distribuição e reexportação de petróleo, lubrificantes, gás e produtos afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade, investirá em outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares ao seu objecto principal, como são os casos de prestação de serviços de consultoria, agenciamento, assessoria e intermediação de compra, logística, transporte e venda de produtos petrolíferos e também doutra categoria de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, jointventures ou outras formas agremiativas, união ou concentração de capitais, ainda que de objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal igual a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Jerónimo Chapepa;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal igual a 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Alberto Gravata;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal igual a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Simão Naftal Jorge.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado ou diminuído quantas vezes for necessário, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, até ao limite de dez vezes do capital social, quer para titular
Texto do artigo · p. 21 empréstimos, ou para outros fins, nos termos e condições que a assembleia geral fixar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre em primeiro lugar à sociedade, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios por acordo com estes, por interdição, inabilitação ou sua insolvência civil, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano preferencialmente na sua sede social, para avaliar, aprovar ou alterar as contas e resultados financeiros, e discutir outros assuntos societários, e extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver cinquenta e um por cento do capital social representado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pelo director geral ou sócios que representem pelo menos acima de cinquenta por cento do capital social, através de três meios indispensáveis, nomeadamente dum anuncio a publicar num jornal mais lido do pais, e-mail, carta registada com aviso de recepção ou outro meio virtual que acordado pela assembleia geral, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo conselho de administração presidida pelo socio eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, são lhes conferidos poderes em todos os atos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, bem como a assistência direta e permanente à marcha dos negócios sociais, mediante sua assinatura e mais de dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Todos os sócios e/ou seus mandatários poderão ser candidatos para a eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) A candidatura do presidente deverá provir dos administradores, sócios e/ ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para casos de mero expediente basta a assinatura do presidente do conselho de administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo conselho de administração ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O mandato do presidente do conselho de administração, do presidente da assembleia e dos administradores é de dois anos, podendo haver reeleição nos termos dos estatutos, os administradores eleitos pela assembleia geral, manter-se-ão no exercício das respetivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O conselho de administração poderá designar e delegar um administrador – delegado a gestão corrente da sociedade nas delegações com exceção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O conselho de administração poderá deliberar sobre direitos especiais irrevogáveis para um (1) ou mais Sócios, de acordo com o artigo 105 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço, contas, lucros e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será rateada pelos sócios, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições transitórias e finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique casuisticamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MoFSA – Mozambique Fuel Supplier for África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411583 uma entidade denominada, MOFSA – Mozambique Fuel Supplier for África, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Adelino Jerónimo Chapepa, solteiro, maior, nascido a 6 de Outubro de 1963, moçambicano, residente no bairro Chingodzi Tete, titular do Bilhete de Identidade (vitalício) n.º 050104549112I, emitido em Tete, aos 2 de Dezembro de 2013;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Nelson Alberto Gravata, solteiro, maior, nascido a 18 de Junho de 1980, moçambicano, residente em Maputo, distrito Municipal 4, Costa do Sol, casa n.º 116, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268175S emitido pela Direção de Identificação Civil de Chimoio aos 28 de Março de 2019.
  5. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Simão Naftal Jorge, solteiro, maior, nascido a 29 de Outubro de 1985, moçambicano, residente em Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102748365P emitido na cidade de Tete, aos 12 de Outubro de 2021.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a denominação de MOFSA – Mozambique Fuel Supplier for Africa, Limited.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene B, avenida Karl Marx, n.º 1902, 2º andar-esquerdo e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por uma duração indeterminada, contando-se seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Representações)
  13. Texto do artigo, página 21: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas representativas no país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
  17. Texto do artigo, página 21: o exercício das actividades de importação, logística, transporte, distribuição e reexportação de petróleo, lubrificantes, gás e produtos afins.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade, investirá em outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares ao seu objecto principal, como são os casos de prestação de serviços de consultoria, agenciamento, assessoria e intermediação de compra, logística, transporte e venda de produtos petrolíferos e também doutra categoria de negócios.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, jointventures ou outras formas agremiativas, união ou concentração de capitais, ainda que de objecto diferente do seu.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal igual a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Jerónimo Chapepa;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal igual a 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Alberto Gravata;
  25. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal igual a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Simão Naftal Jorge.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado ou diminuído quantas vezes for necessário, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 21: Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, até ao limite de dez vezes do capital social, quer para titular
  30. Texto do artigo, página 21: empréstimos, ou para outros fins, nos termos e condições que a assembleia geral fixar.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre em primeiro lugar à sociedade, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios por acordo com estes, por interdição, inabilitação ou sua insolvência civil, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano preferencialmente na sua sede social, para avaliar, aprovar ou alterar as contas e resultados financeiros, e discutir outros assuntos societários, e extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver cinquenta e um por cento do capital social representado.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pelo director geral ou sócios que representem pelo menos acima de cinquenta por cento do capital social, através de três meios indispensáveis, nomeadamente dum anuncio a publicar num jornal mais lido do pais, e-mail, carta registada com aviso de recepção ou outro meio virtual que acordado pela assembleia geral, com antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo conselho de administração presidida pelo socio eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, são lhes conferidos poderes em todos os atos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, bem como a assistência direta e permanente à marcha dos negócios sociais, mediante sua assinatura e mais de dois sócios.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Todos os sócios e/ou seus mandatários poderão ser candidatos para a eleição dos administradores.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) A candidatura do presidente deverá provir dos administradores, sócios e/ ou seus mandatários.
  46. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para casos de mero expediente basta a assinatura do presidente do conselho de administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo conselho de administração ou seu mandatário.
  47. Número ou marcador, página 21: Cinco) O mandato do presidente do conselho de administração, do presidente da assembleia e dos administradores é de dois anos, podendo haver reeleição nos termos dos estatutos, os administradores eleitos pela assembleia geral, manter-se-ão no exercício das respetivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  48. Número ou marcador, página 21: Seis) O conselho de administração poderá designar e delegar um administrador – delegado a gestão corrente da sociedade nas delegações com exceção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 21: Sete) O conselho de administração poderá deliberar sobre direitos especiais irrevogáveis para um (1) ou mais Sócios, de acordo com o artigo 105 do Código Comercial.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 21: (Balanço, contas, lucros e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será rateada pelos sócios, na proporção de suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias e finais)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital social.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos legalmente previstos.
  58. Número ou marcador, página 21: Três) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique casuisticamente aplicáveis.
  60. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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