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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: SETECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321150 uma entidade denominada, SETECH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Jorge Anando Alexandre Mahando, solteiro, maior, natural de cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua de Chinhamampere n.º 20 rés-do-chão, do Bilhete de Identidade n.º 090100744818I, emitido em Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2016 e é válido até dia 19 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 22: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de SETECCH – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social no bairro da Malhangalene B, rua de Chinhamampere n.º 20, rés-do-chão, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício na prestação de serviços de engenharia eléctrica, telecomunicações e construção civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade compreenderá também o exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias as quais serão indicadas, podendo estabelecer parcerias com terceiros adquirindo parte social ou constituindo novas sociedades mediante deliberação dos sócios e cumpridas todas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Jorge Anando Alexandre Mahando.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Jorge Anando Alexandre Mahando e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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