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Texto do artigo · p. 22 Sytheso Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101403866, a sociedade Sytheso Trading, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Outubro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma, e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Sytheso Trading, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional N.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 Fornecimento e manutenção de e q u i p a m e n t o s m i n e i r o s , equipamentos de distribuição de combustível usados de mineração e de aviação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de industria ou comercio geral a grosso ou a retalho ou ainda associará se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 75% do capital social pertencente á sócia Sheila Tiziana Fernando Machado, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104014196B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 24 de Abril de 2018, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 105660154;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Francisco Samuel dos Santos Sousa, solteiro, maior, natural de Barcelos-Braga, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA122172, emitido pelos Serviços de Migração da República Portuguesa, aos 17 de Agosto de 2018, residente na África do Sul, bairro Farrarmene, com NUIT 113313374.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Sheila Tiziana Fernando Machado, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caucao e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte
Texto do artigo · p. 23 os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada no seu acto e contractos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes caso:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 19 de Outubro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sytheso Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101403866, a sociedade Sytheso Trading, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Outubro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma, e representação social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sytheso Trading, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional N.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 22: Fornecimento e manutenção de e q u i p a m e n t o s m i n e i r o s , equipamentos de distribuição de combustível usados de mineração e de aviação.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de industria ou comercio geral a grosso ou a retalho ou ainda associará se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 75% do capital social pertencente á sócia Sheila Tiziana Fernando Machado, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104014196B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 24 de Abril de 2018, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 105660154;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Francisco Samuel dos Santos Sousa, solteiro, maior, natural de Barcelos-Braga, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA122172, emitido pelos Serviços de Migração da República Portuguesa, aos 17 de Agosto de 2018, residente na África do Sul, bairro Farrarmene, com NUIT 113313374.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Sheila Tiziana Fernando Machado, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caucao e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte
  23. Texto do artigo, página 23: os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada no seu acto e contractos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes caso:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  29. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  31. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 19 de Outubro de 2020. — O Conser-
  32. Texto do artigo, página 23: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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