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Texto do artigo · p. 23 Transportes Eduardo & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402533, uma entidade denominada, Transportes Eduardo & Filhos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Eduardo Elias Jonas, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142277A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 06 de Abril de 2012, vitalício, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na no bairro 25 de Junho, quarteirão 15, casa n.º 161, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Elias Aldino Mavilane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107639244A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Setembro de 2018, válido até 13 de Setembro de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 7, quarteirão 26, casa n.º 161, 2.º rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Carla Eduarda Mavilane Laquene, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334570N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Junho de 2018, válido até 27 de Junho de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 3, quarteirão 7, casa n.º 419, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Rosa Bendita Conceição Mubai, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100037194J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Maio de 2019, válido até 22 de Maio de 2029, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Moçambique, quarteirão 3, casa n.º 3, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Quinto. Fanuel Eduardo Elias Mavilane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101087502F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Abril de 2018, válido até 30 de Abril de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka n.º 22/13, rés-dochão, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 23 Sexto. Victor Eduardo Mavilane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382436M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Setembro de 2019, válido até 23 de Setembro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão 15, casa n.º 161, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90 e 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constituem entre si, livremente e de boa-fé, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma Transportes Eduardo & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Agostinho Neto, quarteirão 13, parcela 2, casa n.º 17, distrito de Marracuene, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) Transporte nacional e internacional de mercadoria e carga;
Número ou marcador · p. 23 b) Transporte nacional e internacional de passageiros;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 23 d) Aluguer de meios de transporte terrestre, marítimo e outros meios;
Número ou marcador · p. 23 e) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 24 f) Serviços de reboque de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 g) Serviços de bate-chapa, pintura e mecânica geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Elias Jonas;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Aldino Mavilane;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Eduarda Mavilane Laquene;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Rosa Bendita Conceição Mubai;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fanuel Eduardo Elias Mavilane; e
Número ou marcador · p. 24 f) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspontende a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Eduardo Mavilane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Eduardo Elias Jonas, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do sócio gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 24 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 24 d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Lucros e sua aplicação
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade,
Texto do artigo · p. 25 proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Transportes Eduardo & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402533, uma entidade denominada, Transportes Eduardo & Filhos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Eduardo Elias Jonas, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142277A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 06 de Abril de 2012, vitalício, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na no bairro 25 de Junho, quarteirão 15, casa n.º 161, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Elias Aldino Mavilane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107639244A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Setembro de 2018, válido até 13 de Setembro de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 7, quarteirão 26, casa n.º 161, 2.º rés-do-chão, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Carla Eduarda Mavilane Laquene, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334570N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Junho de 2018, válido até 27 de Junho de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 3, quarteirão 7, casa n.º 419, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Quarto. Rosa Bendita Conceição Mubai, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100037194J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Maio de 2019, válido até 22 de Maio de 2029, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Moçambique, quarteirão 3, casa n.º 3, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 23: Quinto. Fanuel Eduardo Elias Mavilane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101087502F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Abril de 2018, válido até 30 de Abril de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka n.º 22/13, rés-dochão, cidade da Matola; e
  8. Texto do artigo, página 23: Sexto. Victor Eduardo Mavilane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382436M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Setembro de 2019, válido até 23 de Setembro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão 15, casa n.º 161, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 23: É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90 e 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constituem entre si, livremente e de boa-fé, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Firma, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Transportes Eduardo & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Agostinho Neto, quarteirão 13, parcela 2, casa n.º 17, distrito de Marracuene, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades de prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Transporte nacional e internacional de mercadoria e carga;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Transporte nacional e internacional de passageiros;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de táxi;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Aluguer de meios de transporte terrestre, marítimo e outros meios;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  22. Número ou marcador, página 24: f) Serviços de reboque de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 24: g) Serviços de bate-chapa, pintura e mecânica geral.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Elias Jonas;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Aldino Mavilane;
  29. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Eduarda Mavilane Laquene;
  30. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Rosa Bendita Conceição Mubai;
  31. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fanuel Eduardo Elias Mavilane; e
  32. Número ou marcador, página 24: f) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspontende a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Eduardo Mavilane.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Eduardo Elias Jonas, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do sócio gerente nomeado nos termos do número anterior.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos sócios gerente.
  38. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  40. Número ou marcador, página 24: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  41. Número ou marcador, página 24: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  42. Número ou marcador, página 24: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  43. Número ou marcador, página 24: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 24: Divisão, cessão e oneração de quotas
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  49. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 24: Amortização de quota
  52. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo dos sócios;
  54. Número ou marcador, página 24: b) Interdição ou insolvência do sócio;
  55. Número ou marcador, página 24: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  56. Número ou marcador, página 24: d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 24: e) Falecimento do sócio.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  63. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 24: Participação noutras sociedades
  66. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  69. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  70. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 24: Lucros e sua aplicação
  74. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade,
  79. Texto do artigo, página 25: proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  83. Texto do artigo, página 25: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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