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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação de Produtores Agro-Pecuária do Fórum Distrital de Malema-Sede, localidade de Cunhanha, posto administrativo de Malema–Sede, tendo requerido ao Excelentíssimo Senhor administrador do distrito de Malema o seu reconhecimento como pessoa jurídica ao pedido o repectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de produtores agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição
Texto do artigo · p. 2 e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um periodo de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia de Voto, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Produtores Agro-Pecuária do Fórum Distrital de Malema-Sede
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula, Malema, 7 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador do Distrito, Dauda Mussa.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Produtores Agro-Pecuária do Fórum Distrital de Malema-Sede, localidade de Cunhanha, posto administrativo de Malema–Sede, tendo requerido ao Excelentíssimo Senhor administrador do distrito de Malema o seu reconhecimento como pessoa jurídica ao pedido o repectivo estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de produtores agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição
  5. Texto do artigo, página 2: e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um periodo de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia de Voto, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Produtores Agro-Pecuária do Fórum Distrital de Malema-Sede
  8. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, Malema, 7 de Maio de 2015.
  9. Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Dauda Mussa.
  10. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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