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Texto do artigo · p. 25 Tsimbila Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 14 de Fecereiro de 2020, na sociedade Tsimbila Consultants, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793970, a renúncia da senhora Agira Luís Giquira como administradora e a nomeação do senhor Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe como único administrador, alterando deste modo, a redacção do artigo quinto do contrato social que, passa a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe, desde já nomeado director-geral, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Tsimbila Consultants, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 14 de Fecereiro de 2020, na sociedade Tsimbila Consultants, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793970, a renúncia da senhora Agira Luís Giquira como administradora e a nomeação do senhor Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe como único administrador, alterando deste modo, a redacção do artigo quinto do contrato social que, passa a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Valter de Araújo Elias Mangujo Cuambe, desde já nomeado director-geral, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  8. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  9. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. —
  10. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
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