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Texto do artigo · p. 26 Valar Frontier Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101410048, a entidade legal supra, constituída entre Joanna Block Oser, casada, de nacionalidade americana, residente em Suíte 3, Riverina Court, Watermark, Nairobi, Quénia, portadora do Passaporte n.º 483826703, emitido em 1 de Março de 2012 nos Estados Unidos da América e Gabriel Alan Oser, casado, de nacionalidade americana, residente em Suíte 3, Riverina Court, Watermark, Nairobi, Quénia, portador do Passaporte n.º 566619492, emitido em 2 de Maio de 2019 nos Estados Unidos da América, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Valar Frontier Solutions, Limitada e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 26 no bairro de Muelé, quarteirão 1, na cidade Inhambane, podendo por superior decisão da assembleia geral, transferí-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objectos:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de pesquisas sócio económicas e respectivas análises;
Número ou marcador · p. 26 b) Tratamento documental, divulgação e interacção com organismos públicos, privados e/ou outros, na respectiva área de intervenção;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação de serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar e/ ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Poderá no futuro exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro compreende 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), conta a ser domiciliada em um dos bancos nacionais em Moçambique, correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Joanna Block Oser, com uma quota de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, correspondente a 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais); e
Número ou marcador · p. 26 b) Gabriel Alan Oser, com uma quota de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, correspondente a 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou espécies pela incorporação, suprimentos feitos à caixa ou capitalização de todas ou parte dos lucros e/ou reservas, alterando-se o pacto social, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, podendo porém os sócios conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, para estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretenda conceder, direito esse que se não fôr por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Em caso de morte, incapacidade, falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 c) Em caso de a quota ser retirada de livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 26 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do pacto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Joanna Block Oser e Gabriel Alan Oser que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis. Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. Porém em caso algum, os gerentes poderão
Texto do artigo · p. 27 obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício orçamental encerrado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, ou reinvestido a critério de cada sócio, sendo contudo qualquer uma das possibilidades coberta por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas através de cartas registadas dirigidas aos sócios, com acusação de recepção e com a antecedência mínima de vinte (20) dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito que nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos e obrigações enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições legais do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, dezasseis de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Valar Frontier Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101410048, a entidade legal supra, constituída entre Joanna Block Oser, casada, de nacionalidade americana, residente em Suíte 3, Riverina Court, Watermark, Nairobi, Quénia, portadora do Passaporte n.º 483826703, emitido em 1 de Março de 2012 nos Estados Unidos da América e Gabriel Alan Oser, casado, de nacionalidade americana, residente em Suíte 3, Riverina Court, Watermark, Nairobi, Quénia, portador do Passaporte n.º 566619492, emitido em 2 de Maio de 2019 nos Estados Unidos da América, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Valar Frontier Solutions, Limitada e tem a sua sede
  6. Texto do artigo, página 26: no bairro de Muelé, quarteirão 1, na cidade Inhambane, podendo por superior decisão da assembleia geral, transferí-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração do contrato de constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectos:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de pesquisas sócio económicas e respectivas análises;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Tratamento documental, divulgação e interacção com organismos públicos, privados e/ou outros, na respectiva área de intervenção;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação de serviços relacionados.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar e/ ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) Poderá no futuro exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro compreende 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), conta a ser domiciliada em um dos bancos nacionais em Moçambique, correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Joanna Block Oser, com uma quota de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, correspondente a 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais); e
  21. Número ou marcador, página 26: b) Gabriel Alan Oser, com uma quota de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, correspondente a 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou espécies pela incorporação, suprimentos feitos à caixa ou capitalização de todas ou parte dos lucros e/ou reservas, alterando-se o pacto social, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 26: Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, podendo porém os sócios conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Divisão ou cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, para estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretenda conceder, direito esse que se não fôr por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  31. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o respectivo titular;
  33. Número ou marcador, página 26: b) Em caso de morte, incapacidade, falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  34. Número ou marcador, página 26: c) Em caso de a quota ser retirada de livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  35. Número ou marcador, página 26: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do pacto social.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Joanna Block Oser e Gabriel Alan Oser que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis. Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. Porém em caso algum, os gerentes poderão
  39. Texto do artigo, página 27: obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício orçamental encerrado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, ou reinvestido a critério de cada sócio, sendo contudo qualquer uma das possibilidades coberta por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas através de cartas registadas dirigidas aos sócios, com acusação de recepção e com a antecedência mínima de vinte (20) dias.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: (Caso de morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito que nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos e obrigações enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições legais do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Outubro de dois mil
  51. Texto do artigo, página 27: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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