Associação Académica Futebol Clube de Moamba
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Associação Académica Futebol Clube de Moamba
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- Texto do artigo, página 2: Associação Académica Futebol Clube de Moamba
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A associação denomina-se Académica Futebol Clube de Moamba, que é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter desportivo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na vila da Moamba.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração e âmbito
- Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico, e é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem pot objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover actividades de carácter desportivo, cultural e recreativo;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar projectos que visam o desenvolvimento do desporto;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar intercâmbio desportivo e cultural com outros organismos congéneres nacionais e estrangeiros; d)Organizar cursos de aprendizagem desportiva, artística e técnicoprofissional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, categorias, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas,
- Texto do artigo, página 2: nacionais e estrangeiras, que aceitam e se comprometem a executar o programa estabelecido nos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: O clube integra as seguintes categorias de membros: membro fundador, membro efectivo, membro benemérito e membro honorário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 2: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Frequentar a sede ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 2: c) Recorrer das decisões ou deliberações sempre que as considerar injustas;
- Número ou marcador, página 2: d) Solicitar a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 2: e) Exercer direitos e gozar de regalias estabelecidas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: f) Eleger e ser eleito pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: g) Votar e emitir pareceres sobre as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: h) Ter acesso aos livros de escrituração e demais documentos referentes ao exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentares estabelecidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Tornar parte activa nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e satisfazer regularmente o pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar nas assembleias gerais, extraordinárias e nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 2: f) Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da assembleia são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Natureza, composição e mandato
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, reservado aos membros fundadores e efectivos competindo-lhe a sua gestão corrente e a administração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por mandato de dois anos renováveis por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da associação será exercida por três membros do Conselho de Direcção ou Administração todos eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação obriga-se mediante a combinação de três assinaturas conjuntas, sendo uma do presidente do Conselho de Direcção, uma do secretário executivo e uma do presidente do Conselho Fiscal ou dos respectivos adjuntos nos casos de impedimento ou ausência, devendo estas situações ser previamente comunicadas por escrito.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Constituição
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria constituído por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um tesoreiroadjunto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) O montante das jóias e das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: b) Os subsídios, contribuições, legados e outros donativos que lhe sejam concedidos por pessoas ou entidade públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação pode dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Por demais casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 3: Dpos) A dissolução da associação apenas pode ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Liquidação
- Texto do artigo, página 3: A liquidação do património social é assegurada pelo presidente do Conselho de Direcção e deve ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação da dissolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Tudo que for omisso no presente estatuto irá reger-se por demais leis em vigor na República de Moçambique.
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