Associação Académica Futebol Clube de Moamba

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Associação Académica Futebol Clube de Moamba

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Texto do artigo · p. 2 Associação Académica Futebol Clube de Moamba
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A associação denomina-se Académica Futebol Clube de Moamba, que é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter desportivo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na vila da Moamba.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração e âmbito
Texto do artigo · p. 2 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico, e é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem pot objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover actividades de carácter desportivo, cultural e recreativo;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar projectos que visam o desenvolvimento do desporto;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar intercâmbio desportivo e cultural com outros organismos congéneres nacionais e estrangeiros; d)Organizar cursos de aprendizagem desportiva, artística e técnicoprofissional.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, categorias, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas,
Texto do artigo · p. 2 nacionais e estrangeiras, que aceitam e se comprometem a executar o programa estabelecido nos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 O clube integra as seguintes categorias de membros: membro fundador, membro efectivo, membro benemérito e membro honorário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 2 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Frequentar a sede ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 2 c) Recorrer das decisões ou deliberações sempre que as considerar injustas;
Número ou marcador · p. 2 d) Solicitar a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 2 e) Exercer direitos e gozar de regalias estabelecidas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 f) Eleger e ser eleito pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 g) Votar e emitir pareceres sobre as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 h) Ter acesso aos livros de escrituração e demais documentos referentes ao exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentares estabelecidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Tornar parte activa nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Zelar pelo património da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e satisfazer regularmente o pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar nas assembleias gerais, extraordinárias e nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 2 f) Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da assembleia são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Natureza, composição e mandato
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, reservado aos membros fundadores e efectivos competindo-lhe a sua gestão corrente e a administração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por mandato de dois anos renováveis por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Formas de obrigar
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da associação será exercida por três membros do Conselho de Direcção ou Administração todos eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação obriga-se mediante a combinação de três assinaturas conjuntas, sendo uma do presidente do Conselho de Direcção, uma do secretário executivo e uma do presidente do Conselho Fiscal ou dos respectivos adjuntos nos casos de impedimento ou ausência, devendo estas situações ser previamente comunicadas por escrito.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Constituição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria constituído por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um tesoreiroadjunto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) O montante das jóias e das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 b) Os subsídios, contribuições, legados e outros donativos que lhe sejam concedidos por pessoas ou entidade públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação pode dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Por demais casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 3 Dpos) A dissolução da associação apenas pode ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Liquidação
Texto do artigo · p. 3 A liquidação do património social é assegurada pelo presidente do Conselho de Direcção e deve ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação da dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Tudo que for omisso no presente estatuto irá reger-se por demais leis em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Académica Futebol Clube de Moamba
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 2: A associação denomina-se Académica Futebol Clube de Moamba, que é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter desportivo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na vila da Moamba.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Duração e âmbito
  8. Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico, e é de âmbito provincial.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem pot objectivos:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Promover actividades de carácter desportivo, cultural e recreativo;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar projectos que visam o desenvolvimento do desporto;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Realizar intercâmbio desportivo e cultural com outros organismos congéneres nacionais e estrangeiros; d)Organizar cursos de aprendizagem desportiva, artística e técnicoprofissional.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, categorias, direitos e deveres
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: Membros
  18. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas,
  19. Texto do artigo, página 2: nacionais e estrangeiras, que aceitam e se comprometem a executar o programa estabelecido nos estatutos da associação.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  22. Texto do artigo, página 2: O clube integra as seguintes categorias de membros: membro fundador, membro efectivo, membro benemérito e membro honorário.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  25. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  26. Texto do artigo, página 2: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Frequentar a sede ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios nos termos regulamentares;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Recorrer das decisões ou deliberações sempre que as considerar injustas;
  29. Número ou marcador, página 2: d) Solicitar a sua exoneração;
  30. Número ou marcador, página 2: e) Exercer direitos e gozar de regalias estabelecidas pelos órgãos sociais;
  31. Número ou marcador, página 2: f) Eleger e ser eleito pelos órgãos sociais;
  32. Número ou marcador, página 2: g) Votar e emitir pareceres sobre as deliberações dos órgãos sociais;
  33. Número ou marcador, página 2: h) Ter acesso aos livros de escrituração e demais documentos referentes ao exercício das actividades.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  36. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentares estabelecidas pelos órgãos da associação;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Tornar parte activa nas actividades da associação;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelo património da associação;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e satisfazer regularmente o pagamento das quotas;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Participar nas assembleias gerais, extraordinárias e nas reuniões para que for convocado;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da assembleia são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  51. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 2: Natureza, composição e mandato
  54. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, reservado aos membros fundadores e efectivos competindo-lhe a sua gestão corrente e a administração.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo eleitos em Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por mandato de dois anos renováveis por um tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da associação será exercida por três membros do Conselho de Direcção ou Administração todos eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos renováveis.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação obriga-se mediante a combinação de três assinaturas conjuntas, sendo uma do presidente do Conselho de Direcção, uma do secretário executivo e uma do presidente do Conselho Fiscal ou dos respectivos adjuntos nos casos de impedimento ou ausência, devendo estas situações ser previamente comunicadas por escrito.
  61. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 3: Constituição
  64. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria constituído por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um tesoreiroadjunto.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que achar conveniente.
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos, dissolução e liquidação
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: Fundos
  69. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  70. Número ou marcador, página 3: a) O montante das jóias e das quotas mensais;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Os subsídios, contribuições, legados e outros donativos que lhe sejam concedidos por pessoas ou entidade públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  74. Número ou marcador, página 3: Um) A associação pode dissolver-se nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Por demais casos previstos na lei.
  77. Texto do artigo, página 3: Dpos) A dissolução da associação apenas pode ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 3: Liquidação
  80. Texto do artigo, página 3: A liquidação do património social é assegurada pelo presidente do Conselho de Direcção e deve ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação da dissolução.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 3: Tudo que for omisso no presente estatuto irá reger-se por demais leis em vigor na República de Moçambique.
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