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- Texto do artigo, página 3: Associação de Produtores Agro-Pecuária do Forúm Distrital de Malema-Sede
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101380122, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação de Produtores Agro-Pecuária do Forúm Distrital de Malema-Sede, constituída entre os membros:
- Texto do artigo, página 3: Orlando Iovahale Munavela, solteiro, maior, natural de Canhunha, Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604556695C, emitido a 9 de Agosto de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
- Texto do artigo, página 3: Hilário Felismino Avela, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155295A, emitido a 9 de Agosto de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
- Texto do artigo, página 3: Celestino Baptista, solteiro, maior,natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030602906591M, emitido a 10 de Setembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
- Texto do artigo, página 3: Jaime Ernesto Eliasse, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102863627S, emitido a 13 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
- Texto do artigo, página 3: Raúl Carlos, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102863627S, emitido a 13 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
- Texto do artigo, página 3: Mário Tanleque, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030445194W, emitido a 8 de Abril de 2008, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
- Texto do artigo, página 3: Eusébio Paposseco, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604144431S, emitido a 4 de Abril de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
- Texto do artigo, página 3: Paulino Pinto, solteiro, maior,natural de Malema, portador do Cartão de Eleitor n.º 15609879, emitido a 29 de Abril de 2014, pela Comissão Nacional de Eleições;
- Texto do artigo, página 3: Júlio Cororo, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030172101B, emitido a 20 de Fevereiro de 2000, pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 3: de Nampula, residente em Malema;
- Texto do artigo, página 3: Mário Maulana, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030601003240F, emitido a 8 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema;
- Texto do artigo, página 3: Daniel Uehiua, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604161104P, emitido a 20 de Março de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema. Que celebram o presente estatuto de
- Texto do artigo, página 3: associação com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação de Produtores AgroPecuária do Forúm Distrital de Malema-Sede é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 3: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede em Canhunha, distrito de Malema, na província de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A associacão tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Produzir e conservar os produtos agrícolas e posterior distribuição aos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Processar e comercializar os produtos agrícolas, em particular dos seus membros e da comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Melhorar a dieta alimentar com vista a ajudar os que padecem de HIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 3: d) Divulgar o programa de combate às doenças endêmicas e epidemias no seio das comunidades, para o aumento da produção agrícola;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar serviços na área de apoio técnico para melhorar conservação dos produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: f) Comercialização dos produtos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Instalar moageiras para produção de ração alimentar, para membros que desenvolvam a actividade de criação de animais e aves;
- Número ou marcador, página 3: h) Proteger os recursos florestais e minerais e estabelecer regras da sua exploração.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: De tipo de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Tipos de membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Demissão do membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) O membro da associação pode pedir a sua demissão da associação por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia Geral da associação sob proposta do Conselho de Direção por não respeitar o artigo décimo primeiro do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todos os encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida à Comissão Eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros do Conselho de Direção podem renovar mais um mandado, dependendo da vontade expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer à sua reeleição por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências ao secretário)
- Texto do artigo, página 4: São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e das contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Ao presidente do Conselho de Direcção compete, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar os cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Delegar quaisquer membros do Conselho de Direção para o representar diante de parceiros ou outras actividades internas da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete, em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Assessorar sempre que possível o presidente do Conselho de Direcção nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) Sempre que possível representar o presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundo social da associação: a) As joias e quotas coletadas aos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Omissão)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e às demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Nampual, 1 de Setembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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