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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Camponeses de MathariyaFACAM
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Junho de dois mil e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101380130, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação dos Camponeses de Mathariya, adiante designada por FACAM, constituída entre os membros:
- Texto do artigo, página 5: António Joaquim, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105387610C, emitido a 16 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
- Texto do artigo, página 5: Victor Daniel Lusiua, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105348925B, emitido a 26 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Ribaue;
- Texto do artigo, página 5: Freitas Alberto Matruga, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102160402J, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pela Direcccao de Identificção Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
- Texto do artigo, página 5: Amélia Semente Pala, solteira, maior, natural de Ribaue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032102029836P, emitido a 17 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
- Texto do artigo, página 5: Alfredo Pedro, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107636131B, emitido a 12 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
- Texto do artigo, página 5: Agostinho Inlo, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102901211B, emitido a 9 de Agosto
- Texto do artigo, página 5: de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
- Texto do artigo, página 5: António Roieque Pisseque, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104280496Q, emitido a 2 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
- Texto do artigo, página 5: Santos Nicotope Lucumuni, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106624205P, emitido a 2 de Maio de 2013, pela Direcção de Identifição Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
- Texto do artigo, página 5: Juliana José, solteira, maior, natural de Ribaue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032106375371D, emitido a 21 de Novembro de 2016 , pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
- Texto do artigo, página 5: Satifa Januário Semente, solteira, maior, natural de Ribaue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032107307983F, emitido a 16 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue.
- Texto do artigo, página 5: Que celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses de Mathariya, adiante designada por FACAM, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 5: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede em Iapala, distrito de Ribaue, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A FACAM tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Produzir e conservar os produtos agrícolas e posterior distribuição aos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Processar e comercializar os produtos agrícolas, em particular ds seus membros e da comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Melhorar a dieta alimentar com vista a ajudar os que padecem de HIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 6: d) Divulgar o programa de combate às doenças endêmicas e epidemias no seio das comunidades, para o aumento da produção agrícola;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar serviços na área de apoio técnico para melhorar conservação dos produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: f) Comercialização dos produtos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Instalar moageiras para produção de ração alimentar, para membros que desenvolvam a actividade de criação de animais e aves;
- Número ou marcador, página 6: h) Proteger os recursos florestais e minerais e estabelecer regras da sua exploração.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II De tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Tipos de membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Dois9 O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Demissão do membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) O membro da associação pode pedir a sua demissão da associação por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada
- Texto do artigo, página 6: ao Conselho de Direcção e validada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia Geral da associação sob proposta do Conselho de Direção por não respeitar o artigo décimo primeiro do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todos os encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida à Comissão Eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros do Conselho de Direção podem renovar mais um mandado, dependendo da vontade expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer à sua reeleição por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 6: São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e das contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos
- Texto do artigo, página 7: e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar os cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Delegar quaisquer membros do Conselho de Direção para o representar diante de parceiros ou outras actividades internas da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Assessorar sempre que possível o presidente do Conselho de Direcção nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Sempre que possível representar o presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo presidente do Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal: a) Verificar a conformidade das
- Texto do artigo, página 7: actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV De fundo social e omissão
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) As joias e quotas coletadas aos associados;
- Número ou marcador, página 7: b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Omissão)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e às demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Nampual, 1 de Setembro de 2020. –– O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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