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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Camponeses de MathariyaFACAM
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Junho de dois mil e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101380130, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação dos Camponeses de Mathariya, adiante designada por FACAM, constituída entre os membros:
Texto do artigo · p. 5 António Joaquim, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105387610C, emitido a 16 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
Texto do artigo · p. 5 Victor Daniel Lusiua, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105348925B, emitido a 26 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Ribaue;
Texto do artigo · p. 5 Freitas Alberto Matruga, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102160402J, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pela Direcccao de Identificção Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
Texto do artigo · p. 5 Amélia Semente Pala, solteira, maior, natural de Ribaue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032102029836P, emitido a 17 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
Texto do artigo · p. 5 Alfredo Pedro, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107636131B, emitido a 12 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
Texto do artigo · p. 5 Agostinho Inlo, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102901211B, emitido a 9 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
Texto do artigo · p. 5 António Roieque Pisseque, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104280496Q, emitido a 2 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
Texto do artigo · p. 5 Santos Nicotope Lucumuni, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106624205P, emitido a 2 de Maio de 2013, pela Direcção de Identifição Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
Texto do artigo · p. 5 Juliana José, solteira, maior, natural de Ribaue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032106375371D, emitido a 21 de Novembro de 2016 , pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
Texto do artigo · p. 5 Satifa Januário Semente, solteira, maior, natural de Ribaue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032107307983F, emitido a 16 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue.
Texto do artigo · p. 5 Que celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses de Mathariya, adiante designada por FACAM, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 5 A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede em Iapala, distrito de Ribaue, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A FACAM tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Produzir e conservar os produtos agrícolas e posterior distribuição aos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Processar e comercializar os produtos agrícolas, em particular ds seus membros e da comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Melhorar a dieta alimentar com vista a ajudar os que padecem de HIV/ SIDA;
Número ou marcador · p. 6 d) Divulgar o programa de combate às doenças endêmicas e epidemias no seio das comunidades, para o aumento da produção agrícola;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestar serviços na área de apoio técnico para melhorar conservação dos produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 f) Comercialização dos produtos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Instalar moageiras para produção de ração alimentar, para membros que desenvolvam a actividade de criação de animais e aves;
Número ou marcador · p. 6 h) Proteger os recursos florestais e minerais e estabelecer regras da sua exploração.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II De tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Tipos de membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Dois9 O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Demissão do membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) O membro da associação pode pedir a sua demissão da associação por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada
Texto do artigo · p. 6 ao Conselho de Direcção e validada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia Geral da associação sob proposta do Conselho de Direção por não respeitar o artigo décimo primeiro do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todos os encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida à Comissão Eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os membros do Conselho de Direção podem renovar mais um mandado, dependendo da vontade expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer à sua reeleição por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 6 São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e das contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Ao Presidente do Conselho de Direcção compete, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos
Texto do artigo · p. 7 e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar os cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Delegar quaisquer membros do Conselho de Direção para o representar diante de parceiros ou outras actividades internas da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Assessorar sempre que possível o presidente do Conselho de Direcção nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Sempre que possível representar o presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao tesoureiro a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo presidente do Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal: a) Verificar a conformidade das
Texto do artigo · p. 7 actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV De fundo social e omissão
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As joias e quotas coletadas aos associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissão)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e às demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampual, 1 de Setembro de 2020. –– O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Camponeses de MathariyaFACAM
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Junho de dois mil e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101380130, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação dos Camponeses de Mathariya, adiante designada por FACAM, constituída entre os membros:
  3. Texto do artigo, página 5: António Joaquim, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105387610C, emitido a 16 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
  4. Texto do artigo, página 5: Victor Daniel Lusiua, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105348925B, emitido a 26 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Ribaue;
  5. Texto do artigo, página 5: Freitas Alberto Matruga, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102160402J, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pela Direcccao de Identificção Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
  6. Texto do artigo, página 5: Amélia Semente Pala, solteira, maior, natural de Ribaue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032102029836P, emitido a 17 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
  7. Texto do artigo, página 5: Alfredo Pedro, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107636131B, emitido a 12 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
  8. Texto do artigo, página 5: Agostinho Inlo, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102901211B, emitido a 9 de Agosto
  9. Texto do artigo, página 5: de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
  10. Texto do artigo, página 5: António Roieque Pisseque, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104280496Q, emitido a 2 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
  11. Texto do artigo, página 5: Santos Nicotope Lucumuni, solteiro, maior, natural de Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106624205P, emitido a 2 de Maio de 2013, pela Direcção de Identifição Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
  12. Texto do artigo, página 5: Juliana José, solteira, maior, natural de Ribaue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032106375371D, emitido a 21 de Novembro de 2016 , pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue;
  13. Texto do artigo, página 5: Satifa Januário Semente, solteira, maior, natural de Ribaue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032107307983F, emitido a 16 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residemte em Ribaue.
  14. Texto do artigo, página 5: Que celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  15. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses de Mathariya, adiante designada por FACAM, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 5: (Âmbito e sede)
  22. Texto do artigo, página 5: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede em Iapala, distrito de Ribaue, província de Nampula.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  25. Texto do artigo, página 5: A FACAM tem como objectivo:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Produzir e conservar os produtos agrícolas e posterior distribuição aos seus membros;
  27. Número ou marcador, página 5: b) Processar e comercializar os produtos agrícolas, em particular ds seus membros e da comunidade em geral;
  28. Número ou marcador, página 6: c) Melhorar a dieta alimentar com vista a ajudar os que padecem de HIV/ SIDA;
  29. Número ou marcador, página 6: d) Divulgar o programa de combate às doenças endêmicas e epidemias no seio das comunidades, para o aumento da produção agrícola;
  30. Número ou marcador, página 6: e) Prestar serviços na área de apoio técnico para melhorar conservação dos produtos agrícolas;
  31. Número ou marcador, página 6: f) Comercialização dos produtos dos seus membros;
  32. Número ou marcador, página 6: g) Instalar moageiras para produção de ração alimentar, para membros que desenvolvam a actividade de criação de animais e aves;
  33. Número ou marcador, página 6: h) Proteger os recursos florestais e minerais e estabelecer regras da sua exploração.
  34. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II De tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 6: (Tipos de membros)
  37. Texto do artigo, página 6: Os membros da associação podem ser:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
  41. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  45. Texto do artigo, página 6: Dois9 O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 6: (Demissão do membro)
  48. Número ou marcador, página 6: Um) O membro da associação pode pedir a sua demissão da associação por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada
  49. Texto do artigo, página 6: ao Conselho de Direcção e validada pela assembleia.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia Geral da associação sob proposta do Conselho de Direção por não respeitar o artigo décimo primeiro do presente estatuto.
  51. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos associados)
  54. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação:
  55. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todos os encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
  56. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  57. Número ou marcador, página 6: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem.
  58. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos órgão sociais
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
  61. Texto do artigo, página 6: A associação tem como órgãos:
  62. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 6: (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
  67. Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
  68. Número ou marcador, página 6: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  69. Número ou marcador, página 6: Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida à Comissão Eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
  70. Número ou marcador, página 6: Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
  71. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros do Conselho de Direção podem renovar mais um mandado, dependendo da vontade expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer à sua reeleição por mais um mandato.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 6: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  75. Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  76. Número ou marcador, página 6: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 6: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  78. Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
  81. Texto do artigo, página 6: São competências do secretário:
  82. Número ou marcador, página 6: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 6: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 6: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  87. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação, em juízo ou fora dele.
  88. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  89. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  92. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  93. Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  94. Número ou marcador, página 6: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e das contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  96. Número ou marcador, página 6: d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
  99. Texto do artigo, página 6: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete, em especial:
  100. Número ou marcador, página 6: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos
  101. Texto do artigo, página 7: e convocar as suas reuniões;
  102. Número ou marcador, página 7: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 7: c) Assinar os cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos;
  104. Número ou marcador, página 7: d) Delegar quaisquer membros do Conselho de Direção para o representar diante de parceiros ou outras actividades internas da associação.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
  107. Texto do artigo, página 7: Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete, em especial:
  108. Número ou marcador, página 7: a) Assessorar sempre que possível o presidente do Conselho de Direcção nas suas actividades;
  109. Número ou marcador, página 7: b) Sempre que possível representar o presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
  112. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
  113. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  114. Número ou marcador, página 7: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
  117. Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo presidente do Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  120. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  121. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
  122. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  123. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  126. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal: a) Verificar a conformidade das
  127. Texto do artigo, página 7: actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
  128. Número ou marcador, página 7: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV De fundo social e omissão
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 7: (Fundo social)
  132. Texto do artigo, página 7: Constituem fundo social da associação:
  133. Número ou marcador, página 7: a) As joias e quotas coletadas aos associados;
  134. Número ou marcador, página 7: b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  135. Número ou marcador, página 7: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  136. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 7: (Omissão)
  138. Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e às demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 7: Nampual, 1 de Setembro de 2020. –– O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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